TJSP 26/05/2017 - Pág. 3112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2355
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as providências necessárias.Isto posto, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 485, III, § 1º do
Código de Processo Civil. Sem sucumbência, ante a não composição da lide.Transitada esta em julgado e feitas as necessárias
anotações, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: JOSE MARIA FERREIRA (OAB 74225/SP), MICHEL PENHA MORAL (OAB
340474/SP)
Processo 1009156-44.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Revisão - M.C.G. - Wilians Francisco Gomes - Isto posto, e
o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação para o fim de majorar a pensão alimentícia devida pelo
réu a autora, enquanto empregado com registro em carteira, ao valor de 10% de seus rendimentos líquidos, considerando como
rendimentos líquidos todos vencimentos, com descontos, apenas, de INSS e imposto de renda, incidindo, inclusive horas extras
e adicionais, 13º salário e 1/3 de férias, não incidindo sobre participação nos lucros e resultados, FGTS, verbas rescisórias e
valores recebidos a título de diárias (ajuda de custo/veículo, diária tributada, indeniz diária tributada, reembolso diárias, diária
viagem pir), e no caso de desemprego ou trabalho sem registro em carteira, ao valor de 20% do salário mínimo nacional.Em face
da sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais serão rateadas, e condeno a autora ao pagamento de honorários
advocatícios ao patrono do réu que fixo em 10% do valor da causa, e condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios
ao patrono da autora que fixo em 10% do valor da causa, com as ressalvas, com relação a ambas as partes, do disposto no
artigo 98, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil.Oficie-se a empregadora do réu para os descontos.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO CÉSAR PAIVA CECCONELLO (OAB 170332/SP), ROSILENE DE MELO LUCAS
DA CAMARA BRAGA (OAB 294157/SP)
Processo 1009222-92.2014.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - FABIANA APARECIDA PAGGIARO ARANTES Vistos.Concedo o prazo de 10 dias como requerido. - ADV: ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI (OAB 170551/SP)
Processo 1009452-66.2016.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.S.M. - Vistos.
Arbitro os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) pelo convênio DP/OAB em 100% do valor previsto na tabela de honorários,
expedindo-se certidão(ões). Intime-se. - ADV: LUCIANO GUIDOTTI SOBRINHO (OAB 344529/SP)
Processo 1009703-84.2016.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.A.A.B. Vistos.Intimado o autor a dar andamento ao feito no prazo de de 05 (cinco) dias, quedou-se inerte, não tomando as providências
necessárias.Isto posto, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 485, III, § 1º do Código de
Processo Civil. Sem sucumbência, ante a não composição da lide.Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações,
arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: GABRIEL DELAZERI (OAB 287028/SP)
Processo 1009984-40.2016.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.S.S. - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARTA TEIXEIRA DE LIMA (OAB 128553/SP)
Processo 1010119-23.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.A.V. - I.C.V. - Manifeste-se a
parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MICHELE DAIANE DE ARAÚJO DA SILVA (OAB 364567/
SP), HEITOR DE MELLO DIAS GONZAGA (OAB 258735/SP), FABIO KATTAN CHOAIRY (OAB 286129/SP), THALITA GALLETTI
VIVO BORTOLETTO (OAB 328323/SP)
Processo 1010128-14.2016.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.W.N.G. - Vistos.Fls. 64: Anote-se.
Oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando a devolução da carta precatória devidamente cumprida ou informações acerca de seu
cumprimento. - ADV: FERNANDO COURY MALULI (OAB 235386/SP)
Processo 1010641-79.2016.8.26.0451 - Interdição - Família - S.R.J.F. - Z.J.R.J. - Vistos.Oficie-se solicitando a designação
de data para a realização de perícia, devendo o Sr. Perito responder aos quesitos apresentados pelo Ministério Público e pela
requerente.Intime-se. - ADV: LUIS FRANCISCO SCHIEVANO BONASSI (OAB 67082/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010703-90.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.S.S.R.
e outros - J.L.R.M. - Vistos.Devidamente intimado para quitar o débito alimentar, o executado quedou-se inerte, razão pela
qual decreto a prisão civil de J. L. M. R, pelo prazo de 30 dias, com base no art. 528, § 3º do CPC.Expeça-se mandado de
prisão, consignando-se que poderá ela deixar de ser cumprida mediante o depósito do valor do débito para o qual foi citado,
mais as prestações que se vencerem até a data do efetivo pagamento, bem como o prazo de validade: 04/04/2019.Forma de
cumprimento (Comunicado CG nº 1145/15): concomitante. Intime-se. - ADV: MAYARA JANAINA BERTOLINO (OAB 317564/SP),
TADEU JESUS DE CAMARGO (OAB 145831/SP)
Processo 1011123-27.2016.8.26.0451 - Interdição - Tutela e Curatela - C.G.R.F. - I.G.R. - Vistos.Oficie-se ao perito para
estimativa de seus honorários.Com a resposta, intimem-se as partes. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), MATHEUS ROSSINI (OAB 320191/SP)
Processo 1011353-69.2016.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jose Luis de Almeida Rocha - Vistos.
Certifique a Serventia se foram juntados os documentos necessários para o regular prosseguimento do feito, intimando-se o
inventariante para suprir eventual falta no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: RAPHAEL CASERI FERREIRA DOS SANTOS (OAB
359575/SP)
Processo 1012144-38.2016.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.B.O. - A.A.R.O. - Isto posto, e
o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, para o fim de reduzir o valor da pensão alimentícia
mensal devida pelo autor a ré para 10% de seus rendimentos líquidos.Em face da sucumbência recíproca, as custas e despesas
processuais serão rateadas, e condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da ré que fixo em 10%
do valor da causa, e condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor que fixo em 10% do valor da
causa, com as ressalvas, com relação a ambas as partes, do disposto no artigo 98, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo
Civil.Arbitro os honorários do patrono nomeado pelo Convênio DP/OAB no valor máximo previsto na tabela, expedindo-se
certidão.Publique-se. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO DE ARAUJO DOSSI (OAB 300202/SP), MELINA FELIX RIBEIRO (OAB
329380/SP)
Processo 1012198-04.2016.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.C.V.P.L.A. - M.L.A. - Vistos.As partes divergem
no tocante ao compartilhamento da guarda e aos horários de visitas do genitor ao filho, sendo que o genitor pretende manter
contato diário com o filho, do que discorda a genitora.Enfim, diante das divergências existentes, tenho que, além do estudo
social levado a efeito, e também ante o ponderado pela assistente social a fls. 141 (no sentido de que o menor evita narrar sua
rotina junto aos genitores e seus desenhos contém indícios de conflitoes internos) tenho que se faz necessária a realização de
avaliação psicológica do caso.Ante a impossibilidade da realização da avaliação psicológica ora determinada antes da audiência
de instrução e julgamento designada para o dia 06 de junho, torno sem efeito tal audiência, sendo que nova audiência será
designada após a vinda aos autos do laudo de avaliação psicológica.Libere-se de pauta e encaminhe-se os autos ao Setor para
realização de avaliação psicológica do caso.Intime-se. - ADV: ARNALDO SORRENTINO (OAB 44747/SP), MÁRIO RENATO
SPIRONELLO (OAB 363720/SP)
Processo 1012289-31.2015.8.26.0451 (apensado ao processo 1000503-53.2016.8.26.0451) - Procedimento Comum
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º