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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de maio de 2017 - Página 3224

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TJSP 26/05/2017 - Pág. 3224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2355

3224

Processo 1000807-71.2015.8.26.0456 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.D.D. - A.F.D.D. - Fica o autor, na pessoa de sua
advogada, devidamente intimado para retirar a certidão de casamento averbada, que se encontra em pasta própria- prazo 05
(cinco) dias, após esse prazo, o processo será remetido ao arquivo. - ADV: WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP), SIMONE
FLAVIA DIAS (OAB 303811/SP)
Processo 1000812-93.2015.8.26.0456 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - L.E.A.S. e outro - Intimação do
(a) autor (a), por intermédio de seu (sua) patrono (a) constituído (a) nos autos para, nos termos do Comunicado nº 2290/2016
e Resolução nº 551/2011, comprovar a distribuição da carta precatória no Juízo deprecado, por peticionamento eletrônico, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis. - ADV: WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP), DIOMARA TEIXEIRA
LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP)
Processo 1000904-37.2016.8.26.0456 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Cecília Flora da Silva
- - Iolanda Souza da Silva - - Aristeu Souza da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE TARABAI - Considerando o resultado
do agravo de instrumento, conforme V. Acórdão transitado em julgado acostado às fls. 190/198, anote-se a concessão da
gratuidade judiciária integral aos autores.Quanto ao embargo de declaração de fls. 186/189, recebo-o, posto que tempestivo.
Todavia, nego-lhe provimento, pois o dever de alimentar, neste caso concreto, faz parte do mérito da lide e necessita de
cognição exauriente para ser caracterizado, conforme anteriormente decidido.Aliás, o V. Acórdão que decidiu o agravo de
instrumento manteve íntegra a decisão no que tange ao pedido de antecipação de tutela, ou seja, ratificou o indeferimento,
afirmando em sua fundamentação que “somente após a devida instrução é que se poderá concluir se está configurada ou não a
alegada responsabilidade civil do Estado”.Destarte, por ora, aguarde-se o decurso do prazo para o réu se manifestar acerca do
despacho de fls. 183, certificando-se em caso de eventual inércia.Intimem-se. - ADV: CAIQUE TOMAZ LEITE DA SILVA (OAB
318530/SP), PAULO ROGÉRIO ALECRIM GOMES (OAB 325671/SP)
Processo 1000962-40.2016.8.26.0456 - Procedimento Comum - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Maycon Victor
Tonácio Peres - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Intimação do autor para se manifestar
sobre a contestação e documentos que a instruíram. - ADV: TIAGO PINAFFI DOS SANTOS (OAB 251868/SP)
Processo 1000992-75.2016.8.26.0456 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.C. - M.R.S.C. - Ciência à requerida sobre a
informação da empregadora do autor: não pertence mais ao quadro de funcionários da empresa. - ADV: VERUSKA SANCHES
FERRAIRO (OAB 201761/SP), EDINALDO PEREIRA DE VASCONCELOS (OAB 159118/SP)
Processo 1001031-72.2016.8.26.0456 - Monitória - Obrigações - Sodrogas Distribuidora de Medicamentos e Materiais
Médico Hospitalares Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE TARABAI - Manifeste-se o requerente sobre os embargos monitórios
apresentados. - ADV: PAULO ROGÉRIO ALECRIM GOMES (OAB 325671/SP), ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS
(OAB 235730/SP)
Processo 1001050-78.2016.8.26.0456 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Dirce Paes de Freitas Instituto Nacional do Seguro Social - Concedo os benefícios da justiça gratuita.Anote-se.Trata-se de ação previdenciária proposta
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.Em sede de tutela antecipada pretende a imediata implantação do
benefício.A parte autora relata que sofre de doenças que a incapacitam para o trabalho, razão pela qual requereu o beneficio
na via administrativa, mas não obteve sucesso.Segundo seus argumentos não se encontra em condições de realizar atividades
laborativas, e, portando, faria jus à concessão de benefício previdenciário.Instrui a inicial com documentos.É o relatório.Decido.A
tutela provisória de urgência será concedida quanto houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni
iuris ou plausibilidade do direito substancial) e o perigo do dano (tutela satisfativa) ou o risco ao resultado útil do processo (tutela
cautelar) - CPC - artigo 300, caput.É certo que a parte autora apresentou documentos, embora conflitantes com a conclusão
da Autarquia, não podem sobre ela prevalecer, isto porque a conclusão da perícia médica realizada pelo INSS, reveste-se de
caráter público e possui presunção de legitimidade.Assim sendo, os documentos trazidos aos autos pela parte autora, neste
momento processual de cognição sumária, são insuficientes para comprovar inequivocadamente o seu direito à concessão
do auxilio doença e propiciar ao Juízo o convencimento da verossimilhança de suas alegações.Ante o exposto, INDEFIRO a
antecipação dos efeitos da tutela pretendida pela parte autora.Considerando a peculiaridade do caso e com fulcro no poder
geral de cautela, determino a realização da produção antecipada da prova pericial.Intimem-se as partes para, no prazo de 5
dias, apresentarem quesitos ou indicarem assistente técnico.Havendo a indicação de Assistentes desde já defiro a indicação,
ressaltando que caberá as partes a intimação de seus auxiliares para comparecimento à perícia.Para realização da perícia,
nomeio o Dr. Luiz Antonio Depieri, independentemente de compromisso.Intime o Perito para designar dia local e hora para
realização da perícia, encaminhado cópia dos quesitos e das principais peças do processo. Com a data designada, intimemse as partes.Cite-se o requerido, ficando suspenso o prazo para apresentação de contestação até a juntada do laudo pericial.
Intime-se. Pirapozinho, 18 de abril de 2017. - ADV: ADRIANO MARCOS SAPIA GAMA (OAB 163356/SP)
Processo 1001154-70.2016.8.26.0456 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Miralda Santos Araujo Narciso Micaelson Santos Araujo - VISTOS.Remetam-se os autos ao CEJUSC para a designação de audiência de tentativa de
conciliação. Designada a audiência, a autora deverá ser intimada pessoalmente para comparecimento ao ato, ao passo que
o requerido deverá ser intimado na pessoa de sua procuradora constituída nos autos. Int. - ADV: ELAINE CARDOSO (OAB
278070/SP), DÉBORA LETÍCIA BEZERRA (OAB 361593/SP)
Processo 1001154-70.2016.8.26.0456 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Miralda Santos Araujo
- Narciso Micaelson Santos Araujo - Foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação para o dia 30/06/2017 às 15:30h no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Pirapozinho, Rua Carlos Alberto Leite Boulhosa, 525, Sala de
Audiência 01, Morada do Sol, 19200-000, Pirapozinho, (18) 3269-2104, [email protected]. Pirapozinho. Certifico, ainda, que
as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: ELAINE CARDOSO (OAB 278070/SP), DÉBORA
LETÍCIA BEZERRA (OAB 361593/SP)
Processo 1001164-17.2016.8.26.0456 - Despejo por Falta de Pagamento - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Julia
Garcia - - Gentil Eloi Correa - Rafael dos Santos Monteiro - - Fabiana Aparecida Mendes - *Ficam os autores devidamente
intimados para darem prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JOSÉ GERALDO
SANCHES (OAB 183876/SP), LUIZ CARLOS LIMA DE JESUS (OAB 147422/SP)
Processo 1001247-33.2016.8.26.0456 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Paulo Sergio da Silva - Renajud: Resultou positiva para minuta bloqueio de circulação
para o veículo FORD/KA GL, placa JGV995.Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/
SP)
Processo 1001396-29.2016.8.26.0456 - Monitória - Cheque - Gmad doCasa do Mdf Suprimentos para Móveis Ltda - Intimação
do (a) autor (a), por intermédio de seu (sua) patrono (a) constituído (a) nos autos para, nos termos do Comunicado nº 2290/2016
e Resolução nº 551/2011, comprovar a distribuição da carta precatória no Juízo deprecado, por peticionamento eletrônico, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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