TJSP 26/05/2017 - Pág. 3485 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2355
3485
Processo 0019667-79.2003.8.26.0482 (482.01.2003.019667) - Separação Consensual - Dissolução - F.M.C.S. - - P.L.S. Nos termos do disposto no Provimento CG nº 16/2010, art. 1º, inc. I, redistribua-se este processo a uma das Varas de Família
e Sucessões desta Comarca.Cancele-se a anotação de extinção, bem como o arquivamento do processo junto a empresa
terceirizada (Recall).Se for o caso, anote-se no Livro Registro Geral de Feitos.Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor
para formalização da redistribuição. - ADV: KATIA DA SILVA RODRIGUES (OAB 201952/SP)
Processo 0019684-71.2010.8.26.0482 (482.01.2010.019684) - Procedimento Comum - Bancários - Wesley Fernando dos
Santos - Banco Finasa Bmc Sa - Autorizo o autor a proceder ao levantamento do valor depositado a fl. 447 pelo réu. Expeça-selhe o MLJ respectivo no valor de R$4.094,86.Quanto à satisfação de seu crédito manifeste-se o autor no prazo de 5 dias, ficando,
por este despacho, ciente de que seu silêncio será considerado concordância com o valor pago o que, consequentemente,
acarretará a extinção da ação e remessa dos autos ao arquivo, independentemente de nova intimação. (Guia de levantamento
à disposição do autor). - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), EMERSON
ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 297164/SP)
Processo 0021066-07.2007.8.26.0482 (482.01.2007.021066) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco SA - Vera Lucia Cantos Noma Boigues - - Nivaldir Boigues Martins - - Gilceia Magali Scarcelli Boigues - - Fábio Henrique
Noma Boigues - Nos termos do disposto no artigo 838, do CPC, determino que seja lavrado termo de penhora do bem imóvel
matriculado sob número 36.759 do 1º Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, de propriedade dos executados.Intimemse os executados, pessoalmente, da penhora efetuada, ato pelo qual fica o Sr. FABIO HENRIQUE NOMA BOIGUES nomeado
depositário do bem, ficando também advertido de que dele não poderá se desfazer sem autorização judicial. Cientifiquem-se, os
executados, do prazo para oposição de impugnação, bem como das conseqüências da não oposição. Expeça-se o necessário.
Proceda-se ao registro da penhora eletronicamente perante o SRI competente, por intermédio do Sistema ARISP devendo, o
exequente, primeiramente, no prazo de 15 dias, informar nos autos o seu endereço eletrônico, bem como o número do telefone
celular de um de seus Advogados. O valor atualizado do débito está a fl. 483. Intime-se o credor hipotecário, Banco Nossa Caixa
S.A., incorporado pelo Banco do Brasil S.A., conforme R-6 (fls. 478/479), devendo o exequente promover, no mesmo prazo
acima, o recolhimento da taxa postal. - ADV: MARCOS LEITE DE ALMEIDA NASCIMENTO (OAB 224995/SP), DANILO ALBERTI
AFONSO (OAB 165440/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0021066-07.2007.8.26.0482 (482.01.2007.021066) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco SA - Vera Lucia Cantos Noma Boigues - - Nivaldir Boigues Martins - - Gilceia Magali Scarcelli Boigues - - Fábio
Henrique Noma Boigues - - Certifico e dou fé que deixei, por ora, de intimar os executados da penhora efetuada à fl. 492, tendo
em vista que não há o endereço atualizado dos executados. O autor fica intimado a fornecer o endereço atualizado e recolher as
guias necessárias no prazo de 15 dias. - ADV: MARCOS LEITE DE ALMEIDA NASCIMENTO (OAB 224995/SP), VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP), DANILO ALBERTI AFONSO (OAB 165440/SP)
Processo 0021206-41.2007.8.26.0482 (482.01.2007.021206) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco SA - Gilceia Magali Scarcelli Macarini Boigues - - Fabio Henrique Noma Boigues - - Cerealista B Dois Ltda Paulo Geraldo de Souza - Fls. 355/380 - Sobre as alegações e o pedido formulado pelos executados, bem como sobre as cópias
a eles anexados, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. - ADV: DANILO ALBERTI AFONSO (OAB 165440/SP), VIDAL
RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0022424-65.2011.8.26.0482 (482.01.2011.022424) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Viviane de Araujo
- Espaço Antigo Comercio de Moveis Ltda Me - Esclareça a exequente quais as informações deseja obter com a expedição dos
oficios solicitados na petição de fl. 290, visto que o pedido é omisso nesse sentido.Independentemente do acima determinado,
oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para que informe os dados em relação à Nota Fiscal Paulista e
à Nota Fiscal Eletrônica, das sócias da executada, nos últimos cinco anos.Informe a exequente o endereço das empresas
que pretende seja oficiado (requerimento constante do quarto parágrafo de fl. 293).Prazo: 15 dias. - ADV: MARCIO ADRIANO
CARAVINA (OAB 158949/SP)
Processo 0022733-28.2007.8.26.0482 (482.01.2007.022733) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Josias
Melquiades da Silva Junior - Joaquim José de Alcântara - Por este despacho fica a parte autora intimada do desarquivamento
dos autos.A possibilidade de se efetuar a penhora de valores oriundos de benefícios previdenciários está intrinsecamente ligada
à comprovação de que o crédito cobrado se destina ao pagamento de prestação alimentícia, conforme ressalva do § 2º do art.
833, do NCPC. No entanto, não é este o caso dos autos, no qual se busca o recebimento de indenização de dano material e
moral.Assim, indefiro o pedido formulado a fls. 191/192 e determino que se aguarde manifestação do exequente pelo prazo de
30 dias e, decorrido tal prazo sem manifestação, retornem os autos ao arquivo (item 128.5, Cap. II, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo).Desde já fica-lhe autorizada a retirada dos autos em carga pelo prazo
de quinze (15) dias. - ADV: FLAVIO VIEIRA (OAB 199812/SP), WELLINGTON LUIZ PEREIRA DE ALCÂNTARA (OAB 194886/
SP)
Processo 0022899-89.2009.8.26.0482 (482.01.2009.022899) - Monitória - Cheque - Nagai, Molina & Cia Ltda - José Pedro
da Silva Marmoraria Me - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de
Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Bacenjud, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome da executada até o valor indicado na execução - fl. 212. Sendo irrisório o valor indisponibilizado, deverá
desde logo ser liberado.Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, deverá a Serventia promover, com urgência,
o cumprimento do determinado no § 2º do art. 854 do CPC, intimando-se o executado da indisponibilidade por intermédio de
seu Advogado ou, caso não esteja representado, pessoalmente, dando-lhe ciência do disposto no art. 854, § 3º, incisos I e II.
Havendo manifestação do executado (§ 3º, do art. 854 do CPC) ou decorrido o prazo para tanto, voltem os autos à conclusão,
com celeridade. - ADV: EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP), EURICO CESAR NEVES BAPTISTA
(OAB 42340/SP)
Processo 0023231-27.2007.8.26.0482 (482.01.2007.023231) - Execução de Título Extrajudicial - Nagai Molina & Cia Ltda
- Lucineide Manzoli de Albuquerque Garcez - - Construtora Unx Presidente Prudente Ltda - Por este despacho fica a parte
autora intimada do desarquivamento dos autos.Aguarde-se manifestação por 30 dias e, decorrido tal prazo sem manifestação,
retornem os autos ao arquivo (item 128.5, Cap. II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São
Paulo).Desde já fica-lhe autorizada a retirada dos autos em carga pelo prazo de quinze (15) dias. - ADV: EURICO CESAR
NEVES BAPTISTA (OAB 42340/SP)
Processo 0023546-11.2014.8.26.0482 (apensado ao processo 0011826-86.2010.8.26.0482) (processo principal 001182686.2010.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Supermercado Luzitana de Lins
Ltda - Maurício José Medeiros - Por este despacho fica a parte autora intimada do desarquivamento dos autos.Aguarde-se
manifestação por 30 dias e, decorrido tal prazo sem manifestação, retornem os autos ao arquivo (item 128.5, Cap. II, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo).Desde já fica-lhe autorizada a retirada dos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º