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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 29 de maio de 2017 - Página 1010

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TJSP 29/05/2017 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 29 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2356

1010

Processo 0001796-06.2008.8.26.0306 (306.01.2008.001796) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula Hipotecária - Banco
do Brasil S/A - Certifico e dou fé que deixo, por ora, de encaminhar os autos para apreciação dos embargos de declaração
e abro vista dos autos ao banco exequente para que recolha a taxa relativa à OAB, referente à juntada de procuração e de
substabelecimento, código 304-9, no valor de R$ 30,00, no Documento de Arrecadação - DARE. Nada Mais. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0001938-97.2014.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Cosme Teodoro - Certifico e dou fé que transcorreu “in albis” o prazo do
executado para impugnar a adjudicação do veiculo penhorado em favor da exequente, razão pela qual encaminho o presente
feito conclusos para homologação de referida adjudicação bem como para determinar a expedição de mandado de entrega
para tanto a exequente deverá providenciar o recolhimento da diligência de oficial de Justiça no valor de R$75,21. - ADV:
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MARCELO ANDRÉ FONTES (OAB 218537/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA
(OAB 149225/SP)
Processo 0001967-16.2015.8.26.0306 - Inventário - Inventário e Partilha - Valdeci Urbano da Silva e outros - Certifico e dou
fé que os autos encontram-se em cartório, com vista ao(a) Subscritor(a) de fls. 37 (Dr(a). Maurício Marques do Nascimento) pelo
prazo de 30 dias. Decorrido o prazo os autos retornarão ao arquivo. Nada Mais. - ADV: MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO
(OAB 54973/SP), CAROLA BIGATÃO NASCIMENTO (OAB 180790/SP)
Processo 0002019-17.2012.8.26.0306 (306.01.2012.002019) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Aparecida de Jesus Alves Miranda - Juliana de Abreu - Vistos.1. Com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de
Processo Civil, SUSPENDO o curso da execução, por tempo indeterminado, aguardando-se no arquivo posterior manifestação
da parte exequente.Int. - ADV: MARTHA GISELE SAURA DE MENDONÇA (OAB 161504/SP), ANA CARLA MARTINS (OAB
264392/SP)
Processo 0002022-21.2002.8.26.0306 (306.01.2002.002022) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Shizuaki Yamazaki - Certifico e dou fé que os autos encontram-se com vista ao requerente para se manifestar
acerca das fls. 528 e 534. Nada Mais. - ADV: VALTER FERNANDES DE MELLO (OAB 89165/SP), RONALDO SERON (OAB
274199/SP), INAIA CECILIA MARTINEZ FERNANDES DE MELLO (OAB 89164/SP)
Processo 0002050-32.2015.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Dorival Scantamburlo e outro
- Dorival Scantamburlo - - Dorival Scantamburlo e outro - Certifico e dou fé que abro vista dos autos ao exequente acerca da
impugnação apresentada pelo executado. Nada Mais. - ADV: DORIVAL SCANTAMBURLO (OAB 59245/SP)
Processo 0002250-39.2015.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - RADIOVAL COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - REGIANE DARC TOZADORE - Certifico e dou fé que após realização negativa de pesquisa RENAJUD e
INFOJUD, foi determinado que a presente execução aguardasse provocação no arquivo, a exequente por sua vez solicitou nova
pesquisa RENAJUD mas não providenciou o recolhimento das custas da pesquisa, intimada a fazê-lo requereu o sobrestamento
do feito, tendo decorrido o prazo solicitado, razão pela qual é a presente para intima-la a requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias sob pena de retorno desta execução ao arquivo. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 0002385-76.2000.8.26.0306 (306.01.2000.002385) - Ação Civil Pública - Crimes contra a Economia Popular - Auto
Posto Jc Rodante & Rodante Limitada - - Auto Posto Cerradao Jb Limitada e outros - Certifico e dou fé que retifico a certidão
retro, visto que os requeridos se manifestaram às fls. 717. Sendo assim apenas reitero a intimação de fls. 713 para que os
requeridos Auto Posto JC - Rodante Rodante LTDA e Auto Posto JB LTDA recolham 1 (uma) diligência complementar do oficial
de justiça, conforme certificado às fls. 701: (Número de Cotas: 02 R$150,42 (guia recolhida: R$75,21 = guia nº8584 - a recolher:
R$75,21. Endereços não vizinhos, com distância superior a 200 metros conf. Art. 02 da portaria 02/2015.). Nada Mais. - ADV:
ARIOVALDO APARECIDO TEIXEIRA (OAB 89679/SP)
Processo 0002547-85.2011.8.26.0306 (306.01.2011.002547) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos.1- Fls.149: Não é possível o arquivamento na forma
requerida.2- Esclareça o requerente se pretende o prosseguimento, requerendo o que de direito ou requeira a desistência
da ação, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. 3- Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE
CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 0002649-05.2014.8.26.0306 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - ALESSANDRA
RODRIGUES DOS SANTOS - Vistos.1- Cumpra-se o V. Acórdão.2- Nada requerido em 30 (trinta) dias, arquivem-se com as
cautelas legais.3- Frise-se que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do artigo
1.286 das NSCGJ. 4- Int-se. - ADV: JOSE ROBERTO DELFINO JUNIOR (OAB 289447/SP)
Processo 0002651-09.2013.8.26.0306 (030.62.0130.002651) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Dulce Elena
de Fátima Manenti - José Soares Bonfim - Lance Judicial Gestor Judicial - Na forma do parágrafo único do artigo 200 do Código
de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes a fls. 144/146, destes autos da ação de ALIENAÇÃO
JUDICIAL DE BEM COMUM ajuizada por Dulce Elena de Fátima Manenti em relação a José Soares Bonfim e, com fundamento
no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, JULGO EXTINTO este processo, com julgamento do mérito.Diante do acordo de fls.
144/146 e ante a ausência de informações acerca de eventual arrematação, suspendo os leilões designados às fls. 115/115vº.
Comunique-se empresa gestora nomeada (Lance Judicial).Aguarde-se a manifestação da Fazenda do Estado acerca da patilha,
não havendo qualquer objeção, expeça-se carta de sentença.Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos,
com as cautelas legais.PI. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI (OAB
96918/SP), ANDRÉ LUIZ PASCHOAL (OAB 196699/SP)
Processo 0002667-94.2012.8.26.0306 (306.01.2012.002667) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer Filomena Ponce de Lima - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 137 transitou em julgado em 28/04/2017. Nada Mais. - ADV:
ANA CARLA MARTINS (OAB 264392/SP)
Processo 0002685-47.2014.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - TARRAF
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LIMITADA - JOSÉ SANTANA RIBEIRO - Certifico e dou fé haver expedido mandado de
aditamento para que a citação penhora e avaliação seja realizada no novo endereço informado pela exequente em que pese a
informação prestada pelo irmão do executado de que ele teria se mudado para o estado de Goiás. - ADV: REGIS HENRIQUE
DE OLIVEIRA (OAB 156751/SP)
Processo 0002724-10.2015.8.26.0306 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.R.D. - R.D.
- Fls. 73/74: o executado apresentou impugnação à penhora do bens, juntando documentos (fls. 75/95) os quais supostamente
demonstram que tais bens são de propriedade de sua companheira, Luiza Cristiane da Silva. O Ministério Público se manifestou
(fls. 99), pugnando pela manutenção de cinquenta por cento da penhora efetivada. Primeiramente, importante esclarecer que a
impugnação à penhora apresentada pelo executado deve ser acolhida somente em parte. Neste caso, destaco o artigo 1.640 do
Código Civil que dispõe: “Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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