TJSP 29/05/2017 - Pág. 1015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2356
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PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.Às fls. 66, foi determinado a emenda à inicial, com apresentação de cálculo em planilha
discriminada, nos termos do artigo 2°, da Lei n° 12.153/09 e Enunciado 3 do XI Fórum de Juizados Especiais do Estado de São
Paulo (FOJESP), bem como comprovante de rendimentos que demonstre sua condição de necessitada para fins de concessão
dos benefícios da Justiça Gratuita.É a síntese do necessário. Decido.À parte foi oportunizado o prazo de 15 (quinze) dias para
que completasse a petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, porém, apresentou comprovante
somente com relação à sua condição de necessitada para fins de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.Quanto aos
cálculos formulou pedido para que a parte contrária apresentasse o histórico do consumo referente aos últimos cinco anos, o
que não procede.O Enunciado n° 3 do XI FOJESP dispõe:”A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve ter pedido líquido
e planilha discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo”.Cumpre mencionar que cabe à
parte elaborar cálculo do valor que reputa devido no momento da propositura da ação e no caso em tela a obrigação é passível
de aferição através de cálculos aritméticos, frise-se, de obrigação da parte autora.Posto isto, com fulcro no artigo 330, IV, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do
Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais.Indevido o pagamento de
custas e despesas nesta fase processual, nos termos do artigo 27 da Lei 12.153/09 c.c artigo 55 da Lei 9.099/95.P. R. I. - ADV:
FABRÍCIO MARK CONTADOR (OAB 245623/SP), JOSE PAULO MORELLI (OAB 101331/SP)
Processo 1005820-71.2017.8.26.0071 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000778-17.2017.8.26.0079 - Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Botucatu) - Augusto Cesár Santos de Oliveira - Vistos.Determino que o
patrono(a) do autor(a) providencie, no prazo de 10 (dez) dias, os requisitos formais (art. 260 do CPC) para o cumprimento da
Carta Precatória.No silêncio, providencie a serventia a devolução ao juízo deprecante, nos termos do artigo 267, I, do CPC, uma
vez que não foram preenchidos os requisitos formais para o ato.Int - ADV: HELIO PEDROSO DE LIMA JUNIOR (OAB 271750/
SP), ERICA AVALLONE (OAB 339386/SP)
Processo 1005963-60.2017.8.26.0071 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1010645-68.2016.8.26.0079 - Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Botucatu) - Cezar Piedade Junior - Vistos.Determino que o patrono(a) do
autor(a) providencie, no prazo de 10 (dez) dias, os requisitos formais (art. 260 do CPC) para o cumprimento da Carta Precatória.
No silêncio, providencie a serventia a devolução ao juízo deprecante, nos termos do artigo 267, I, do CPC, uma vez que não
foram preenchidos os requisitos formais para o ato.Int - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP)
Processo 1005965-30.2017.8.26.0071 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1010650-90.2016.8.26.0079 - Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Botucatu) - Cristina de Fatima Silva Audi - Vistos.Determino que o patrono(a)
do autor(a) providencie, no prazo de 10 (dez) dias, os requisitos formais (art. 260 do CPC) para o cumprimento da Carta
Precatória.No silêncio, providencie a serventia a devolução ao juízo deprecante, nos termos do artigo 267, I, do CPC, uma vez
que não foram preenchidos os requisitos formais para o ato.Int - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP)
Processo 1005968-82.2017.8.26.0071 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000811-07.2017.8.26.0079 - Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Botucatu) - Aparecida Thomazini - Vistos.Determino que o patrono(a) do
autor(a) providencie, no prazo de 10 (dez) dias, os requisitos formais (art. 260 do CPC) para o cumprimento da Carta Precatória.
No silêncio, providencie a serventia a devolução ao juízo deprecante, nos termos do artigo 267, I, do CPC, uma vez que não
foram preenchidos os requisitos formais para o ato.Int - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP)
Processo 1006051-98.2017.8.26.0071 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000872-62.2017.8.26.0079 - Juizado
Especial Cível e Criminal - Com. de Botucatu - SP) - Robson Ataide Giandoni - Vistos.Determino que o patrono(a) do autor(a)
providencie, no prazo de 10 (dez) dias, os requisitos formais (art. 260 do CPC) para o cumprimento da Carta Precatória.No
silêncio, providencie a serventia a devolução ao juízo deprecante, nos termos do artigo 267, I, do CPC, uma vez que não foram
preenchidos os requisitos formais para o ato.Int - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP)
Processo 1006057-08.2017.8.26.0071 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000947-04.2017.8.26.0079 - Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Botucatu) - Maria Aparecida Mourao Brasil - Vistos.Determino que o patrono(a)
do autor(a) providencie, no prazo de 10 (dez) dias, os requisitos formais (art. 260 do CPC) para o cumprimento da Carta
Precatória.No silêncio, providencie a serventia a devolução ao juízo deprecante, nos termos do artigo 267, I, do CPC, uma vez
que não foram preenchidos os requisitos formais para o ato.Int - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP)
Processo 1006060-60.2017.8.26.0071 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000954-93.2017.8.26.0079 - Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Botucatu) - Pedro Thadeu Galvao Vianna - Vistos.Determino que o patrono(a)
do autor(a) providencie, no prazo de 10 (dez) dias, os requisitos formais (art. 260 do CPC) para o cumprimento da Carta
Precatória.No silêncio, providencie a serventia a devolução ao juízo deprecante, nos termos do artigo 267, I, do CPC, uma vez
que não foram preenchidos os requisitos formais para o ato.Int - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP)
Processo 1006079-66.2017.8.26.0071 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000939-27.2017.8.26.0079 - Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Botucatu) - Antero Frederico Macedo de Miranda - Vistos.Determino que o
patrono(a) do autor(a) providencie, no prazo de 10 (dez) dias, os requisitos formais (art. 260 do CPC) para o cumprimento da
Carta Precatória.No silêncio, providencie a serventia a devolução ao juízo deprecante, nos termos do artigo 267, I, do CPC, uma
vez que não foram preenchidos os requisitos formais para o ato.Int - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP)
Processo 1006088-28.2017.8.26.0071 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000867-40.2017.8.26.0079 - Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Botucatu) - Orides de Campos - Vistos.Determino que o patrono(a) do autor(a)
providencie, no prazo de 10 (dez) dias, os requisitos formais (art. 260 do CPC) para o cumprimento da Carta Precatória.No
silêncio, providencie a serventia a devolução ao juízo deprecante, nos termos do artigo 267, I, do CPC, uma vez que não foram
preenchidos os requisitos formais para o ato.Int - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP)
Processo 1006089-13.2017.8.26.0071 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000859-63.2017.8.26.0079 - Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Botucatu) - Nilde Maria Soares - Vistos.Determino que o patrono(a) do autor(a)
providencie, no prazo de 10 (dez) dias, os requisitos formais (art. 260 do CPC) para o cumprimento da Carta Precatória.No
silêncio, providencie a serventia a devolução ao juízo deprecante, nos termos do artigo 267, I, do CPC, uma vez que não foram
preenchidos os requisitos formais para o ato.Int - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP)
Processo 1006091-80.2017.8.26.0071 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000942-79.2017.8.26.0079 - Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Botucatu) - Carlos Roberto Victoria - Vistos.Determino que o patrono(a) do
autor(a) providencie, no prazo de 10 (dez) dias, os requisitos formais (art. 260 do CPC) para o cumprimento da Carta Precatória.
No silêncio, providencie a serventia a devolução ao juízo deprecante, nos termos do artigo 267, I, do CPC, uma vez que não
foram preenchidos os requisitos formais para o ato.Int - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP)
Processo 1006095-20.2017.8.26.0071 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000950-56.2017.8.26.0079 - Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Botucatu) - Osiris Esteves Pinto - Vistos.Determino que o patrono(a) do
autor(a) providencie, no prazo de 10 (dez) dias, os requisitos formais (art. 260 do CPC) para o cumprimento da Carta Precatória.
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