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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 29 de maio de 2017 - Página 1025

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TJSP 29/05/2017 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 29 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2356

1025

conclusão e abro vista novamente à parte autora para que junte aos autos os documentos faltantes, elencados no r. Despacho
de fls. 81/82. Nada Mais. - ADV: MARCO ADRIANO MARCHIORI (OAB 168427/SP)
Processo 1001225-37.2016.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Antônio Barbosa - Jose Augusto
Orsi e outro - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 60/61 transitou em julgado em 08/05/2017. - ADV: FLÁVIO RENATO DE
QUEIROZ (OAB 243916/SP), MURILO ALAN VOLPI (OAB 356791/SP)
Processo 1001227-70.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Agro Aves Guapiacu - Comercio de
Equipamentos Avicola Ltda Me - Certifico e dou fé que os autos encontram-se com vista à parte requerente acerca da devolução
da carta de citação e intimação da parte requerida, conforme AR juntado às fls. 26/27 (motivo: não existe o número). Nada Mais.
- ADV: RONNY KLEBER MORAES FRANCO (OAB 274728/SP)
Processo 1001230-25.2017.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J MAHFUZ LIMITADA Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 42/43, no prazo legal. Nada mais. - ADV: EMANUEL HENRIQUE
DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1001236-32.2017.8.26.0306 - Monitória - Prestação de Serviços - União de Instituições Bonifacianas de Ensino
- Certifico e dou fé que os autos encontram-se com vista à parte requerente acerca da devolução da carta de citação da parte
requerida, conforme AR juntado às fls. 35/36 (motivo: mudou-se). Nada Mais. - ADV: WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA
(OAB 213078/SP)
Processo 1001300-42.2017.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Robert Teodoro Vilela - Certifico e dou fé que os autos encontram-se com vista à parte
requerente para manifestação acerca da contestação apresentada pela parte requerida às fls. 37/45, inclusive para manifestarse nos termos do artigo 338 do CPC, se o caso. Nada Mais. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS
(OAB 265023/SP), JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 1001316-93.2017.8.26.0306 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Eliezer Magrini - Vistos, 1. O
contrato encontra-se garantido por fiança, garantia prevista no artigo 37, inciso II, razão pela qual não preenche o requisito do
artigo 59, § 1º, inc. IX, ambos da Lei 8.245/91, quanto à possibilidade de deferimento da desocupação liminar do imóvel por
inexistência de garantia. Por tal motivo, fica indeferida a liminar. 2. Para a primeira audiência de conciliação designo o dia 16 de
agosto de 2017, às 14:00 horas. Caso não seja obtido acordo, fica designado o dia 11 de setembro de 2017, às 14:00 horas para
a segunda audiência de conciliação (art. 334, § 2º, CPC). 3. Frise-se que as audiências de conciliação deste juízo realizam-se
no Setor de Conciliação, localizado na Av. Campos Salles, nº 341, Centro, José Bonifácio/SP. 4. Fica o autor intimado na pessoa
de seu advogado (artigo 334, §3º, CPC), a comparecer à audiência. 5. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da última audiência, independentemente de comparecimento. 6.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de
seus advogados. 8. Eventuais impedimentos serão analisados após o decurso do prazo para defesa. 9. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação. 10. Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser
trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.11. Int. - ADV: LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP)
Processo 1001316-93.2017.8.26.0306 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Eliezer Magrini - Ante a
determinação de citação/intimação da parte requerida, necessário que o requerente proceda, com urgência, o recolhimento de
custas referentes a uma diligência de oficial de justiça (03 UFESPs), valor R$ 75,21. - ADV: LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB
353663/SP)
Processo 1001340-58.2016.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mauro Antonio Ernesto Lopes Garcia
- Em observância ao COMUNICADO CG Nº 2290/2016, tantos nos processos com justiça paga quanto nos processos com
justiça gratuita, a parte interessada (exequente) deverá providenciar a distribuição da carta precatória expedida às fls. 85/86
e das peças necessárias, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011. A senha de
acesso da parte encontra-se no corpo da referida carta. - ADV: PATRICIA DE FAVERI PINHABEL (OAB 307968/SP)
Processo 1001450-23.2017.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Onofre
Barbosa - Odair de Souza Guimarães - Vistos, 1- Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa do seu procurador,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 72.622,31, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Caso não tenha procurador constituído ou o requerimento de cumprimento da sentença
tenha sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, deverá ser citado/intimado pessoalmente.2- Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.3Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. 4- Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º,
inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.5- Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no
art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 6- Int. - ADV: SIDNEI CAVAGNA (OAB 21741/SP), ARIOVALDO APARECIDO
TEIXEIRA (OAB 89679/SP)
Processo 1001462-37.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Thamires Aparecida de Souza
- Vistos.Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c tutela antecipada e dano moral distribuída por dependência à
ação de exibição de documentos n.º 1000304-44.2017, que tramitou perante esta Vara. De proêmio, consigno que não há que se
falar em distribuição por prevenção a esta Vara Judicial, até porque a ação de exibição de documentos já se encontra julgada,
inclusive com trânsito em julgado, não havendo portanto que se falar em eventual conexão (Súmula 235 STJ), inexistindo risco
de serem proferidas eventuais decisões conflitantes. Sendo assim, encaminhem-se estes autos ao Cartório ao Distribuidor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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