TJSP 29/05/2017 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2356
1211
Processo 1012076-97.2014.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - IVANILDA
PEREIRA DA SILVA - BENEDITO QUELEMENTE - Intimação à exequente que em 10/05/2017 decorreu o prazo de 01(um) ano
de suspensão da execução, iniciando-se o início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, conforme determinado no
despacho de fl. 73. - ADV: DANIELA CARDOSO MENEGASSI (OAB 185618/SP)
Processo 1012830-68.2016.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.C.S. - H.R.S. - Diante do informado
à fl. 111, aguarde-se por 90 (noventa) dias o cumprimento da carta precatória expedida às fls. 51/52, cumprindo-se, no mais, o
determinado à fl. 41 (caso o requerido não seja localizado, cite-se-o, através de edital, com prazo de 30 (trinta) dias e, decorrido
o prazo do edital, abra-se vista à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que indique um advogado para exercer as
funções de Curador Especial, intimando-se-o a oferecer contestação, no prazo legal).Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013306-09.2016.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Lourdes de Fátima Carotta - Fls. 221/222 e 229/230:
Oficie-se ao INSS, para que informe quanto às condições para o cumprimento do alvará expedido à fl. 214.Oportunamente, será
a inventariante novamente intimada para apresentar as últimas declarações (art. 636 do NCPC), no prazo de 05 (cinco) dias,
seguindo-se ao Partidor Judicial, para conferência das custas e do plano de partilha. Int. - ADV: FLÁVIA SANAE SAITO (OAB
219165/SP)
Processo 1014530-84.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.C.G. - P.R.G.
- Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando outros bens em nome do executado passíveis de penhora. ADV: REGIS VINICIUS PEREIRA LODUCA DE CAMARGO CARDOSO (OAB 322548/SP), FÁBIO HENRIQUE MING MARTINI
(OAB 174414/SP), GILDETE PICCHI (OAB 134561/SP), GILDETE PICCHI (OAB 134561SP), FERNANDO NISHIYAMA (OAB
271733/SP)
Processo 1015507-71.2016.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - João Mendes da Silva Neto
- - Marcos Lemos Mendes da Silva - - Marilia Lemos Mendes da Silva - - Marita Lemos Mendes da Silva - - Maurício Lemos
Mendes da Silva - MARIA DA CONCEIÇÃO LEMOS MENDES DA SILVA - Fl. 210: Diante do equívoco apontado, encaminhemse, através de e-mail, os documentos de fls. 173/201 à 3ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Santos/SP.Após, tornem
sem efeito os documentos mencionados, uma vez que não pertencem a estes autos.Aguarde-se a resposta do ofício expedido
à fl. 171, encaminhado conforme certidão de fl. 206, cobrando-se oportunamente.Int. - ADV: NELSON ADRIANO DE FREITAS
(OAB 116718/SP)
Processo 1016376-05.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.S. - R.S. Indique a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, outros bens em nome da parte executada, passíveis de penhora, bem como
apresente planilha atualizada do débito, abatendo o valor levantado à fl. 133. - ADV: RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA
(OAB 167113/SP), MERCIO DE OLIVEIRA (OAB 125063/SP), MIRTES JANE SIQUEIRA FERREIRA PEREIRA (OAB 168945/
SP), GERALDO JOSE CASOTI (OAB 335627/SP)
Processo 1016522-75.2016.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.T. - K.R.M.T. - Vistos...Não há preliminares a
serem analisadas.Assim, sendo as partes legítimas e estando bem representadas, dou o feito por saneado.As questões relativas
à pensão alimentícia entre as partes não são objeto de discussão nestes autos, sendo discutidas no processo nº 101597535.2016, ação de alimentos, que tramita perante o Juízo da Primeira Vara da Família e Sucessões desta Comarcar.É fato
incontroverso a dissolução do casamento, havendo sentença quando ao divórcio das partes, proferida às fls. 199/200.A questão
controvertida se resume aos bens que foram adquiridos na constância do casamento e que serão partilhados.As questões de
direito relevantes consistem em: aplicabilidade do Código Civil, no que se refere à partilha dos bens adquiridos na constância
do casamento (arts. 1658 e seguintes do Código Civil).E, diante das provas pleiteadas, defiro a produção de prova documental,
solicitando-se extratos bancários dos últimos 12 (doze) meses, junto ao BACENJUD, bem como as três últimas declarações de
imposto de renda, junto ao sistema INFOJUD, em nome de ambas as partes.Providenciem as partes, no prazo de 05 (cinco)
dias, o recolhimento das taxas referentes às pesquisas acima mencionadas.Defiro ainda a produção de prova oral, consistente
nos depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas, ficando indeferida a produção de prova pericial, por desnecessária.
Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento.Intime-se. - ADV: EDSON EIJI NAKAMURA (OAB 180422/
SP), FABIO FERREIRA LEAL COSTA NEVES (OAB 146719/SP)
Processo 1017038-95.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.C. - V.A.R. - Fls. 82/83:
Diante da notificação da renúncia, aguarde-se a constituição de novo procurador pelo requerido, ficando o advogado renunciante
ciente de que, nos termos do que dispõe o artigo 5º, em seu § 3º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, o advogado
renunciante continua a representar a sua cliente, durante os dez dias seguintes à notificação.No mais, cumpra-se o determinado
à fl. 74, § 4º, intimando-se as partes, pessoalmente, para que compareçam no dia 07 de julho de 2017, às 7:30 horas, perante ao
IMESC (fl. 84), munidos de seus documentos de identificação.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), LAZARO APARECIDO BASILIO (OAB 261675/SP)
Processo 1017380-09.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.H.O.P.
- R.P. - Vistos...Diante da inércia do devedor (fl. 50) em cumprir a determinação judicial, embora devidamente intimado (fl.
49), DECRETO a prisão do mesmo, pelo prazo de 01 (um) mês.Expeça-se o competente mandado de prisão nos termos da
Resolução nº 145/00, com validade de 01 (um) ano, encaminhando-se-o para seu efetivo cumprimento.A prisão deverá ser
cumprida de forma cumulativa/sucessiva, caso haja outra prisão civil decretada.Expeça-se, outrossim, certidão de protesto do
pronunciamento judicial nos termos dos artigos 517 e 528, 1º §, do NCPC e do Provimento nº 13/15, da Corregedoria Geral de
Justiça.Providencie a serventia a expedição de certidão, com os requisitos constantes do artigo 517, § 2º, para encaminhamento
pelo (a) (s) exequente (s).Intime-se. - ADV: MARLI CRISTINA CHANCHENCOW (OAB 291338/SP)
Processo 1017479-76.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Guarda - L.M.S. - L.G.P.S. - Nada obstante o processo
tramite eletronicamente, podendo ser visualizado na íntegra (petição inicial, documentos e decisões), pela internet, mediante o
uso da senha impressa no rodapé da carta precatória expedida, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 1.419/206), independentemente da anexação de cópia impressa em papel, atenda-se o solicitado à fl. 95, encaminhando-se
ao Juízo deprecado cópia da decisão de fl. 26, bem como da sentença de fl. 82, para instruir a carta precatória expedida à fl.
89.Int. - ADV: TALITA CARVALHO (OAB 375828/SP)
Processo 1018810-93.2016.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - E.G.S. - E.B.S. - Tendo em vista o teor da petição de
fl. 83, remetam-se os autos ao perito, com urgência, para que informe quanto à possibilidade de realização de perícia indireta,
ou no domicílio do incapaz, redesignando-se a perícia agendada à fl. 81, se o caso.Int. - ADV: ROSANGELY DE FATIMA
BRANDÃO COELHO (OAB 175081/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1019178-05.2016.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.C. - M.C. - Vistos...HOMOLOGO
o acordo de fls. 64/65, para que produza seus legais e jurídicos efeitos e, consequentemente JULGO EXTINTO o presente
processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil.As custas processuais deverão
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