TJSP 29/05/2017 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2356
1567
cartório é de cinco dias, contados da intimação deste despacho.Após, tornem ao arquivo.Intimem-se.Lucelia, 10 de maio de
2017. - ADV: DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP), DIRCEU MIRANDA (OAB 119093/SP)
Processo 0002726-22.2012.8.26.0326/01">0002726-22.2012.8.26.0326/01 (apensado ao processo 0002726-22.2012.8.26.0326) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - NETO E LOPES AUTO PEÇAS LUCÉLIA LTDA. - ME - JANIO DA ROCHA PITA Manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito.No silêncio, arquivem-se estes autos sem
baixa na distribuição.Intimem-se.Lucelia, 16 de maio de 2017. - ADV: PAULO FERNANDO PARUCCI (OAB 256326/SP)
Processo 0002828-49.2009.8.26.0326 (326.01.2009.002828) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- BANCO BRADESCO S/A - SILVELI DA COSTA LIMA - - VALDOMIRO ALVES FILHO - Manifeste-se a parte impugnada no prazo
de quinze dias.Intimem-se.Lucelia, 16 de maio de 2017. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP),
JULIANA KENEI AMADIO SILVA BRESSAN (OAB 289794/SP), JULIANO VIGILATO GUIRO (OAB 174558/SP)
Processo 0002994-71.2015.8.26.0326 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - FLORISVALDO PERNOMIAN
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - JULIO CESAR ESPIRITO SANTO - - LUIZ CARLOS SCHELINI Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o INSS a conceder a FLORISVALDO PERNOMIAN
aposentadoria por invalidez, calculada nos termos do artigo 44 da Lei 8.213/91, devido a partir de 24 de novembro de 2015 (fl.
112), sendo:Os juros de mora, contados desde a citação conforme a seguinte sistemática 1) no patamar de 0,5% ao mês, nos
termos dos arts. 1062 do Código Civil de 1916 e 219 do Código de Processo Civil até a entrada em vigor do Novo Código Civil,
ou seja, até 11/01/2003; 2) a partir desta data, juros de 1% ao mês, de acordo com o artigo 406 do novo Código Civil c.c. artigo
161, § 1º, do Código Tributário Nacional, até 30/06/2009 (quando entrou em vigora Lei nº 11.960/09); 3) a partir disso, juros
moratórios calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos
do disposto no art. 1º - F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009. Correção monetária, sobre as prestações
em atraso, desde as respectivas competências, da seguinte forma 1) pelo INPC, a partir de 11/08/2006 até 30/06/2009,conforme
art. 31, da Lei nº 10741/2003, c.c. o art. 41-A, da Lei nº 8.213/91 (redação dada pela MP 316/06 convertida na Lei nº 11.340,
de 26/12/2006); 2) após 30/06/2009, com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos
termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 2503/2015; 3) após 25/03/2015, Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E), de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal em questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425.Isento
o vencido do pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 8º, § 1º, da Lei nº 8.620/93.Condeno, outrossim, o réu
ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, considerando as parcelas vencidas
até a prolação da sentença.Concedo a tutela antecipada, nos termos da fundamentação.Oficie-se nominalmente ao Gerente de
Agência de Previdência de Demandas Judicias DE PRESIDENTE PRUDENTE, para que no prazo de sessenta (60) dias, proceda
a implantação do benefício previdenciário em favor da parte autora, sob pena de fixação de multa diária pelo descumprimento,
sem prejuízo da abertura de inquérito policial para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência à ordem judicial.
Publique-se. Intimem-se.Lucelia, 09 de maio de 2017.Juiz(a)de Direito: Dr(a). Paolo Pellegrini Junior - ADV: JOSE FRANCISCO
PERRONE COSTA (OAB 110707/SP)
Processo 0003027-95.2014.8.26.0326/01">0003027-95.2014.8.26.0326/01 (apensado ao processo 0003027-95.2014.8.26.0326) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Supermercado Ravazi Ltda - COLTO & COUTO REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA
ME - - DANIELA COLTO - - LUCÉLIA PAULA COUTO - Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO os termos do
acordo retro entabulado entre as partes, suspendendo o curso da presente execução até seu cumprimento ou provocação das
partes.Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo, devendo a parte exequente informar ao juízo tal ocorrência.Intimem-se.
Lucelia, 16 de maio de 2017. - ADV: CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP)
Processo 0003142-29.2008.8.26.0326 (326.01.2008.003142) - Depósito - Depósito - BANCO ITAU S/A - LUIZ FERNANDO
XAVIER SANTOS - Concedo à parte exequente o prazo de dez dias para comprovar o prévio recolhimento da taxa devida para
busca de declarações de imposto de renda de pessoa física ou de pessoa jurídica, instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011.
Comprovado o recolhimento, defiro o pedido de obtenção das Declarações do Imposto de Renda no período pretendido,
tornando os autos para o protocolo do pedido via “on-line”, através do Sistema INFOJUD.As respostas serão arquivadas na
pasta própria junto à serventia, ficando acessível somente às partes e seus procuradores.Obtidas respostas, manifeste-se a
parte exequente em dez dias, requerendo o que de direito.Anoto que nos termos do parágrafo 1º do Provimento citado é vedada
a extração de cópia reprográfica das informações.As informações permanecerão em pasta própria pelo prazo de trinta dias, e,
uma vez decorrido referido prazo, proceda a serventia a destruição das mesmas, nos termos do Provimento do CSM nº 293, de
03/07/1986.Concedo à parte exequente o prazo de dez dias para comprovar o prévio recolhimento da taxa devida para pesquisa
de veículos, através do Sistema RENAJUD, instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011.Comprovado o recolhimento, DEFIRO
o pedido de pesquisa de veículos, através do Sistema RENAJUD, providenciado a serventia o necessário.Com o resultado,
manifeste-se a parte exequente em dez dias. Intimem-se.Lucelia, 16 de maio de 2017. - ADV: ANTONIO AUGUSTO DE MELLO
(OAB 128971/SP), JAYME JOSE ORTOLAN NETO (OAB 134839/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP),
LUCAS TRINDADE MEIRA COSTA (OAB 215556/SP)
Processo 0003220-23.2008.8.26.0326 (326.01.2008.003220) - Ação Civil Pública - Flora - MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - ANTONIO PERES PIOVESAN - - IVANILDO SILVESTRE DA SILVA - Diante da comprovação da
renúncia junto à Defensoria Pública e/ou Comissão da Assistência Judiciária, oficie-se à Subsecção local da OAB/SP, solicitando
a indicação de outro profissional para patrocinar os interesses da parte requerida, Sr. Antonio Peres Piovesan.Defiro o pedido
retro, arbitrando os honorários advocatícios do(a) Dr(a). Débora Cristine Sicchieri no valor correspondente a 60% do máximo
previsto na tabela vigente para o procedimento em espécie, expedindo-se, de imediato, a competente certidão, constando o
ocorrido.Com a nomeação nos autos, dê-se vista ao(à) novo(a) advogado(a) para manifestação pertinente a fase processual.
Prazo: 05 dias.Intimem-se.Lucelia, 12 de maio de 2017. - ADV: DÉBORA CRISTINE SICCHIERI (OAB 294028/SP), DEVANIR
ANTONIO DOS REIS (OAB 68881/SP)
Processo 0003294-67.2014.8.26.0326 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - IVAN APARECIDO DA SILVA ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Foi designado o dia 17 de maio de 2015, às 09:50 horas para realização da perícia
pelo perito Guilherme Henrique B. Bogalhos, engenheiro em Segurança do Trabalho, a qual terá início no fórum local. - ADV:
VAGNER LUIZ MAION (OAB 327924/SP), ELIAS FORTUNATO (OAB 219982/SP)
Processo 0003401-14.2014.8.26.0326 - Procedimento Comum - Reajustes e Revisões Específicos - CELI EIRA DOS
SANTOS MOTTA - ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Dê-se ciência a parte autora quanto ao teor do oficio de fls.
107.A seguir, manifeste-se no prazo de cinco dias, requerendo o que de Intimem-se.Lucelia, 09 de maio de 2017. - ADV: ELAINE
CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP)
Processo 0004245-66.2011.8.26.0326 (326.01.2011.004245) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Vanderlei Jefferson Ginevro Me - - Vanderlei Jefferson Ginevro - A parte exequente requereu pesquisa
pelo Sistema RENAJUD.Foi determinado o recolhimento da taxa de pesquisa.No entanto, a exequente comprovou nos autos o
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