Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 29 de maio de 2017 - Página 2000

  1. Página inicial  > 
« 2000 »
TJSP 29/05/2017 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 29 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2356

2000

THALES URBANO FILHO (OAB 223219/SP)
Processo 1006740-48.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Edileia Rosa de Souza - Edileia Rosa
de Souza - Vistos.1. CITE-SE a(o) ré(u) para pagamento do valor R$ 557,07 no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de
bens. 2. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando ainda, ciente de que o recibo que a acompanha
valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas de Lei. Int. - ADV: EDILEIA
ROSA DE SOUZA (OAB 183548/SP)
Processo 1006754-32.2017.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - José Elias do Prado Filho
- Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei no. 9.099/95.Fundamento e decido.O feito deve ser extinto sem
resolução do mérito.A via eleita é inadequada, porquanto a ação de despejo não está prevista no art. 3° da Lei n. 9.099/95, cujo
rol é taxativo.Nesse sentido os enunciados do Fórum Nacional de Juizados Especiais, realizado no Bonito/MS, de 25 a 27 de
maio de 2011:ENUNCIADO 30 É taxativo o elenco das causas previstas no art. 3° da Lei 9.099/1995.Neste esteira, a ação de
despejo deverá ser processada e julgada perante a justiça comum, pelas razões supracitadas.Diante do exposto, em se tratando
de matéria de ordem pública, bem como diante dos princípios que norteiam os juizados especiais, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 51 da Lei n. 0.099/95.No caso de interposição
de recurso, deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições: se não houver
condenação, 1% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$ 125,35), mais 4% sobre
o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$ 125,35); se houver condenação, 1% sobre o
valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$ 125,35), mais 4% sobre o valor da condenação
(que não poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$ 125,35). Deverá, ainda, ser recolhido ainda o valor do porte e
remessa dos autos, no montante de R$ 32,70 por volume do processo, exceto no processo digital.Com o trânsito em julgado,
aguarde-se por até 30 dias eventual desentranhamento dos documentos apresentados pela autora, providencia que desde já
defiro; decorrido aludido prazo e em nada sendo requerido, destruam-se os autos, observadas as anotações pertinentes na
ficha-memória.Deixo de condenar o vencido nas verbas de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, além do mais
não restou comprovada a litigância de má-fé.P.R.I.Mogi das Cruzes, 22 de maio de 2017.Eduardo Calvert Juiz de Direito - ADV:
ANA PAULA CASTREZANA DE SOUZA (OAB 357780/SP), MARIA ESTELA FERNANDES MARTINS FARIA (OAB 169237/SP)
Processo 1006839-18.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mayanni
de Andrade Vidal - Dessa forma, o pedido deve ser indeferido.2.Intime-se. Cite-se a ré, com as advertências de praxe.Mogi
das Cruzes, 23 de maio de 2017. - ADV: MAYARA CRISTINA MARTINS SILVA (OAB 393033/SP), RAFAEL GARNICA DE MELO
(OAB 393885/SP)
Processo 1006898-06.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudir
Benitez Ferreira - - Maria de Lourdes Bravin Benitez Ferreira - Vistos.1. A parte autora deve promover a emenda da inicial
para: a) trazer aos autos cópia do contrato questionado; b) esclarecer a razão pela qual nada foi pleiteado acerca do término
de tal negócio. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.2. Com ou sem manifestação, tornem.Int - ADV: LUANA CORREA
GUIMARAES (OAB 276807/SP), MÔNICA GAZONI DE MELLO PÁDUA RUSSO (OAB 269250/SP)
Processo 1009134-62.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Empreitada - Carlos de Almeida Miranda - Vistos.
Deverá a executada (ré), no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento de R$ 15.672,26, conforme art.523 e parágrafos do Código
de Processo Civil, sob pena de multa e penhora de bens.Int. - ADV: ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/
SP)
Processo 1010289-03.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Wellest
Marçal de Matos - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, os
pedidos formulados pelo autor, para condenar o réu ao ressarcimento do autor em relação a eventuais dívidas incidentes sobre o
veículo (tributos, taxas e multas em decorrência de infração à legislação de trânsito) relativas a período posterior à transferência
do veículo, em 17.12.2011, que tenham sido pagas pelo autor; e para condenar o réu ao pagamento de indenização a título
de danos morais arbitrada em R$6.000,00 (seis mil reais), corrigida monetariamente desde o arbitramento e contando juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação do réu.Não há condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo
55 da Lei 9.099/95.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.No caso de interposição de
recurso, deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições:se não houver
condenação, 1% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$ 125,35), mais 4% sobre
o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$125,35);se houver condenação,1% sobre o valor
da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$ 125,35), mais 4% sobre o valor da condenação (que
não poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$ 125,35). Deverá, ainda, ser recolhido o valor do porte e remessa dos
autos, no montante de R$ 32,70 por volume do processo, exceto no processo digital.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV: JAIR CAMARGO DOS PASSOS (OAB 341282/SP)
Processo 1011653-10.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renan
Ruiz da Cunha Melo - Nextel Telecomunicações LTDA - Renan Ruiz da Cunha Melo - Certifico e dou fé que emiti guia de
levantamento nº 410/2017 e nº 411/2017, nos valores de R$ 2.000,00 e R$ 200,00; respectivamente, em favor da parte autora.
E que as encaminho para assinatura do MM. Juiz após conferência. As guias deverão ser retiradas 5 dias uteis após esta
publicação. - ADV: RENAN RUIZ DA CUNHA MELO (OAB 363798/SP), LUIZ FELIPE CARDOSO FIDALGO (OAB 362956/SP),
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1012372-89.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Abner
Carlos dos Santos - Vistos.1. Diante de fls.58 e certidão retro, reputo eficaz a intimação da parte Cabo Diogo Veículos, nos
termos do artigo 19, §2º da Lei 9.009/95.2. Cumpra-se o quanto mais determinado em sentença.Int. - ADV: TATIANE PEREIRA
DE MORAES (OAB 355430/SP)
Processo 1014208-97.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Vivian de
Almeida E Sousa - Claro S/A - Vivian de Almeida E Sousa - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes, nos termos do
artigo 487, I, do Código de Processo Civil, os pedidos formulados pela autora, para condenar a ré na obrigação de restabelecer
o serviço de telefonia em relação ao número 11 2779-1111; e para condenar a ré ao pagamento de indenização a título de danos
morais que arbitro em R$2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente desde o arbitramento e contando juros de 1% (um
por cento) ao mês desde a citação da ré.Não sendo cumprida a obrigação de fazer no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito
em julgado, desde logo converto a obrigação em perdas e danos, que arbitro em R$2.000,00 (dois mil reais), valor suficiente
para fazer frente às despesas da autora na contratação de serviços de telefonia com outra operadora.Não há condenação ao
pagamento das verbas de sucumbência (artigo 55 da Lei 9.099/95). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com
as cautelas de estilo.No caso de interposição de recurso, deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição, as taxas
de preparo nas seguintes condições:se não houver condenação, 1% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo