TJSP 29/05/2017 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2356
2003
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0320/2017
Processo 1000824-33.2017.8.26.0361 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- P.V. - Fica o querelante intimado através de seu patrono que foi designada audiência de conciliação nos termos do art. 520 do
CPP, no dia 28/06/2017 às 16 horas na sala do JECRIM . - ADV: CLEBER HENRIQUE DE PADUA (OAB 271168/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CALVERT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0321/2017
Processo 1019024-25.2016.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Exercício arbitrário das próprias razões T.L.R.M. - 1.Conheço dos embargos opostos por Thais Lopes Rodrigues Martins, com a interrupção do prazo para interposição
dos demais recursos, tendo em vista que foram opostos tempestivamente. Quanto ao seu mérito, devem ser acolhidos.Isso
porque, no prazo concedido, a querelante trouxe aos autos procuração com poderes especiais, de modo que a queixa-crime
não poderia ter sido rejeitada por ausência de cumprimento da determinação.Dessa forma, acolho os embargos de declaração
opostos unicamente para declarar reconhecer o cumprimento da determinação de folha 49 e, por conseguinte, determinar o
prosseguimento do feito.2.Em seguimento, a despeito do acolhimento dos embargos de declaração, verifico que queixa-crime
deverá ser rejeitada, embora por fundamento diverso da decisão de folha 56.Trata-se de ação penal proposta por Thais lopes
Rodrigues Martins em face de Othon Leonardo Carrasco Pereira, Rômulo Leonardo Carrasco Pereira, Yves Leonardo Carrasco
Pereira e Evani Neme Carrasco, em decorrência da suposta prática dos crimes de violação de domicílio e exercício arbitrário
das próprias razões.No que toca ao crime de violação de domicílio, a querelante não detém legitimidade ativa para propositura
da ação penal, porquanto pública incondicionada, de titularidade do Ministério Público.Já em relação ao crime de exercício
arbitrário das próprias razões, conquanto de ação privada, foi proposta após o decurso do prazo decadencial. Com efeito,
o fato ocorreu em 19.5.2016 e, portanto, conhecida a autoria, o prazo decadencial para ajuizamento da ação penal privada
expirou em 18.11.2016, ao passo que a presente ação foi proposta em 12.12.2016.Deve a queixa, portanto, ser rejeitada, nos
termos do artigo 395, II e III, do Código de Processo Penal.3.Pelo exposto, rejeito a queixa-crime e, em relação ao crime de
exercício arbitrário das próprias razões, declaro extinta a punibilidade dos querelados, nos termos do artigo 107, IV, do Código
Penal.4.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Mogi das Cruzes, 18 de maio de 2017. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR
SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CALVERT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0322/2017
Processo 0011287-56.2014.8.26.0361 - Termo Circunstanciado - Resistência - R.I.S. - Fique ciente o patrono constituído nos
autos que foi disponibilizada a devida certidão de honorários. - ADV: GUSTAVO TEIXEIRA ARZABE (OAB 369103/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CALVERT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0326/2017
Processo 0008460-38.2015.8.26.0361 - Termo Circunstanciado - Resistência - B.R.C.S. - Fica o patrono intimado a retirar a
certidão de honorários. - ADV: MARCO ANTONIO PAULO (OAB 124742/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CALVERT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0327/2017
Processo 0006632-07.2015.8.26.0361 - Inquérito Policial - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Jhonata de Melo
Silva - O Defensor Dativo deverá providenciar a retirada da Certidão de Honorários. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB
55120/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CALVERT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0330/2017
Processo 0012130-84.2015.8.26.0361 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - E.A.M. - Euclydes Aparecido
Martins - Vistos.Diante do retro certificado e tendo-se em vista a proximidade da audiência designada, intime-se com urgência o
autor do fato para que indique número adequado de testemunhas atendo-se a limitação do procedimento dos Juizados Especiais
Criminais. Int. - ADV: EUCLYDES APARECIDO MARTINS (OAB 212943/SP)
Processo 1002711-52.2017.8.26.0361 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- E.L.S. - - S.F.L.S. - Vistos.Fls. 38: Indefiro a citação por hora certa requerida, visto que adstrita à pressupostos objetivos e
subjetivos e estes não configuraram-se.Assim, deverá a parte querelante indicar endereço válido nos autos para prosseguimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º