TJSP 30/05/2017 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2357
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traga o requerente cópia da certidão de óbito do correquerido Gilberto, que poderá ser obtida no Cartório de Registro Civil desta
cidade, ou em eventual processo de inventário/arrolamento de seus bens, caso haja.Deverá ainda o requerente comprovar,
mediante juntada de certidão do TJ/SP, eventual distribuição de ação de inventário/arrolamento para partilha de seus bens.
Consigno que, havendo inventário/arrolamento, deverá trazer também certidão de objeto e pé atualizada do referido feito, a fim
de se verificar a quem incumbe a inventariança ou, em caso de já se ter dado partilha aos bens, quem são os seus sucessores.
Aguarde-se o cumprimento das diligências acima por 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.Em
caso de inércia, cumpra a Serventia o disposto no artigo 485, § 1º, CPC.Intimem-se. - ADV: WESLEY DENILSON DE OLIVEIRA
E SILVA AFONSO (OAB 87328/MG), THYAGO LUCIO BRANDÃO COBO (OAB 120818/MG)
Processo 1003400-02.2016.8.26.0242 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Ministério Público do Estado de São Paulo Marcos Antonio Rosin - - José Donizete Lopes - - Luiz Fernando dos Santos - - Município de Aramina - - Nilton Cesar Biliato - Bruna Biliato - - Bruna Biliato-ME - Vistos,Anote-se a interposição do agravo de instrumento (fls. 711/732).Mantenho a decisão
agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos (fls. 647/652).Cumpra-se o quanto determinado às fls. 647/652, observando
a Serventia eventual prolação de decisão suspensiva emanada do órgão ad quem.Intime-se. - ADV: JOSÉ RAMIRES NETO
(OAB 185265/SP), ANTONIO DE PÁDUA SOUBHIE NOGUEIRA (OAB 139461/SP), GUILHERME AUGUSTO SEVERINO (OAB
297773/SP), ANTONIO CEZAR PELUSO (OAB 18146/SP), MARA FERNANDA PIMENTEL (OAB 263951/SP)
Processo 1003487-55.2016.8.26.0242 - Procedimento Comum - Obrigações - PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIZAL Gran Max Comércio e Reparação de Móveis Ltda - Assim, diligencie o requerente para obtenção dos informes cadastrais da
empresa requerida constantes da Junta Comercial do Estado de origem e da Receita Federal. 2. Tendo em vista que tais dados
podem ser obtidos diretamente pelo interessado, inclusive via internet, fica indeferido o requerimento de fls. 34, assim como
outros que, eventualmente, venham a ser formulados em mesmo sentido.3. Obtidos tais informes, providencie o requerente a
sua juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, acompanhado do comprovante de recolhimento das custas para citação
postal no(s) endereço(s) constante(s) nos mencionados órgãos, caso sejam obtidos endereços distintos daquele já informado e
diligenciado nos autos (fls. 26).4. Cumpridas as providências acima, expeça a Serventia o necessário à citação da parte requerida
no(s) endereço(s) constantes dos informes acima mencionados, pela via postal, nos termos do Comunicado n. 1817/2016.5 Em
caso de inércia do requerente quanto ao cumprimento das providências acima, cumpra a Serventia o disposto no artigo 485, §
1º, CPC.Intimem-se. - ADV: JOSÉ RAMIRES NETO (OAB 185265/SP)
Processo 1003560-27.2016.8.26.0242 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Psa
Finance Brasil S/A - Geisel Antonio Barbosa - Vistos, 1. Defiro as restrições pelo sistema Renajud para fim de transferência e
circulação do veículo objeto da ação, se comprovado o recolhimento da taxa respectiva, conforme requerido (fls. 42/43).2. Ao
requerente incumbirá diligenciar administrativamente para localização do veículo, providência que não pode ser transferida ao
Judiciário, pelo que, ficam antecipadamente indeferidos o requerimentos de pesquisa para localização do bem em bancos de
dados tais como Renajud, Ciretrans, Detrans, etc, que eventualmente venham a ser formulados pela parte autora.3. Caso venha
a ser requerido, fica desde já deferido eventual pedido de desentranhamento do mandado de busca e apreensão para novas
diligências de oficial de justiça. Contudo, fica previamente cientificado o requerente de que, para tanto, deverá providenciar o
comparecimento de representante/depositário perante o Cartório desta Vara Judicial, em até 30 (trinta) dias, para acompanhar
o oficial de justiça na diligência de apreensão do bem, bem como antecipar o recolhimento da diligência respectiva, ocasião em
que haverá imediata expedição e remessa do mandado à Central de Mandados do Juízo. Em caso de não comparecimento de
representante/depositário do requerente para acompanhar as diligências do oficial de justiça, o mandado de busca e apreensão
não será encaminhado à central de mandados e o feito será extinto sem resolução do mérito.3. No mais, manifeste-se a parte
autora, em até 30 (trinta) dias, em termos de prosseguimento, observada a faculdade prevista no artigo 4º, do Decreto Lei n.
611/69, com redação dada pela Lei 13.043/2014, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.4. Em caso de inércia,
cumpra a Serventia o disposto no artigo 485, § 1º, CPC.Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB
166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO HENRIQUE BICALHO CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA APARECIDA DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0290/2017
Processo 0000985-29.2017.8.26.0242 (processo principal 1000268-68.2015.8.26.0242) - Cumprimento de sentença - Seguro
- HSBC Seguros (Brasil) S/A - Geraldo Tinoco de Rezende - Fls. 1/13 (Cumprimento de sentença): Intime-se o executado, via
DJE, por intermédio de seu patrono constituído, para pagamento do débito exequendo, no importe de R$ 5.750,75 (cinco mil
setecentos e cinquenta reais e setenta e cinco centavos), de conformidade com o demonstrativo de cálculo acostado às fls. 2,
no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e também de honorários advocatícios, ambos em percentual
de 10% (dez por cento), em caso de não pagamento ou de pagamento parcial do débito, e imediata expedição de mandado
de penhora em bens, consoante disposições do artigo 523 do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente nos autos sua impugnação, nos termos do artigo 525,
do CPC. Sem prejuízo, nos termos do artigo 1.286, § 2º, das NSCGJ, fica o exequente intimado a aviar aos autos a cópia da
procuração outorgada ao advogado do executado, a fim de se regularizar a instrução do presente incidente. - ADV: ARIANE
LEMES GUERRA (OAB 322119/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP)
Processo 0001003-50.2017.8.26.0242 (processo principal 1002889-04.2016.8.26.0242) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Laudemiro de Oliveira - Maricelia Cristiane David - - Rosely Pimentel da Silva - Atente-se o exequente, aos
termos do Provimento CG n. 16/2016 (artigos 1.285 a 1.289 das N.S.C.G.J.), com orientações complementares no Comunicado
CG n. 438/2016, ambos publicados no DJE de 04.04.2016, vez que o cumprimento de sentença deverá ser instruído com as
seguintes cópias: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do
débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação
cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere
necessárias. Ademais, considerando a necessidade de futuras intimações aos patronos, assim como, eventualmente, às partes,
pessoalmente, e também a possibilidade de eventuais pesquisas e/ou requisições em bancos de dados públicos, necessário
também, embora não previsto expressamente no Provimento CG n. 16/2016, o traslado das seguintes peças: a)Procurações e,
se houver, nomeações de defensores dativos ou curadores especiais feitas pela OAB; b) documentos que contenham informes
relativos aos endereços completos e qualificação (CPF e RG) das partes. Assim, fica o exequente INTIMADO para, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º