TJSP 30/05/2017 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2357
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responsável pelo comparecimento de seu constituinte que deverá apresentar-se com 30 minutos de antecedência, munido(a)
de documento de identificação ORIGINAL E COM FOTO, SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO, Carteira de Trabalho - CTPS
(todas que possuir), e todo material de interesse médico legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários
médico-hospitalares, etc.), se porventura os tiver, e mencionar o número da pasta no IMESC 3428. - ADV: MARIA DE LOURDES
GARZÃO OLIVEIRA GAETA (OAB 230284/SP)
Processo 1007196-97.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - KBG Indústria Alimentícia
Ltda - Celso Felício de Souza e outro - Vistos.1 - Fls. 80/81: A decisão homologatória de acordo em execução de título
extrajudicial, dá-se nos termos do artigo 922 do CPC.2 - Pelo exposto, nos termos do artigo 922, parágrafo único do CPC,
manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do mesmo código.3 - Intime-se. - ADV:
RAFAEL TEOBALDO DA SILVA (OAB 249675/SP), ROGERIO ALESSANDRE DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 121133/SP)
Processo 1007201-85.2015.8.26.0362 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Bradesco Administradora de
Consórcios Ltda - Luis Antonio Cassemiro da Silva - Vistos.Fls. 93: Defiro o pedido de diligencia no novo endereço fornecido
pelo autor, com os benefícios dos artigos 212 e 252.No entanto, anoto que caberá ao Oficial de Justiça analisar se é o caso de
aplicação da citação com hora certa. Defiro ainda a ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário.Int - ADV: MARIA
LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1007219-09.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A
- VISTOS.1 - Acolho o cálculo apresentado pelo exequente. 2 - Cite-se para pagamento em três (03) dias. Não efetuado o
pagamento, proceda-se o Oficial de Justiça a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução,
lavrando o auto e intimando de imediato o executado. Caso não sejam encontrados bens passíveis de penhora intime-se o
Executado nos termos do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, sob pena de aplicação de multa de 20% do valor
atualizado do débito em execução, que será revertida em proveito do exequente.3 Cientifique-se o executado de que o prazo
para oferecimento de embargos será de quinze (15) dias úteis, contados na forma do artigo 231 do CPC. 4 - Cientifique-o, ainda,
que poderá, se comprovar o depósito referente a 30% do valor exequendo, acrescido de custas e honorários advocatícios,
requerer o parcelamento do saldo devedor em seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao
mês, nos expressos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil.5 - Em caso de não oferecimento de Embargos, fixo,
desde logo, os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Cientifique, ainda, o executado que, em caso de satisfação
integral do débito no prazo de artigo 827, caput, do Código de Processo Civil, a verba honorária será reduzida pela metade,
e, deverão ser recolhidas as custas finais no valor de 1% do valor dado à causa, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº
11.608/03, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.6 Efetuada a penhora e avaliação, manifeste-se o exequente.7 Int. Servirá
este, por cópia digitada, como mandado. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1007281-15.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio
Residencial Jardim do Bosque - Vistos.1 - Por ora, após a apresentação do cálculo atualizado do débito e recolhimento das
taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, defiro o pedido retro,
procedendo-se as pesquisas via sistemas BACENJUD e RENAJUD. 2 - Considerando que não se trata de parte beneficiária
da assistência judiciária gratuita, a pesquisa para constatar a existência de imóvel de propriedade do executado deve ser feita
diretamente no sítio www.arisp.com .br.3 - Nos termos do artigo 782, §3º do CPC, defiro o pedido de inscrição do executado no
cadastro de inadimplentes via sistema SERASAJUD, após o recolhimento da taxa de R$12,20 por CPF, nos termos do artigo 11
do provimento CSM 2195/2014.4 - Fls. 70/72: Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação, nos termos do
artigo 828 do Código de Processo Civil, no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos
a penhora, arresto ou indisponibilidade. 5 - O valor do débito é de R$892,01, calculado aos 03/03/2017. 6 - Intime-se. - ADV:
GENNARO ANGELO MARTUCCI (OAB 302053/SP)
Processo 1007287-56.2015.8.26.0362 - Inventário - Sucessões - Jose Geraldo Cassemiro da Silva - Luis Antonio Cassemiro
da Silva - - Conceição Tassi da Silva - Marcos Luis Ferreira e outro - Vistos. 1 - Defiro o pedido retro. Decorrido o prazo
suspensivo, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485,
inciso III, c.c. artigo 668, inciso II, do Código de Processo Civil. Em caso negativo, cumpra-se o disposto nos §§ 1º e 2º, do
mesmo artigo, expedindo-se carta de intimação. Int. - ADV: THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP), JOSÉ
ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), SOLANGE DE FATIMA
MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP)
Processo 1007287-56.2015.8.26.0362 - Inventário - Sucessões - Jose Geraldo Cassemiro da Silva - Luis Antonio Cassemiro
da Silva - - Conceição Tassi da Silva - Marcos Luis Ferreira e outro - Vistos.1 - Fls. 210/215: Trata-se de pedido de alvará
para outorga de escritura de imóvel do espólio alienado pela viúva-meeira e herdeiros.Para apreciação do pedido, apresente o
Inventariante as primeiras declarações completas com a inclusão deste imóvel e das dívidas do espólio, matrícula do imóvel,
certidão negativa municipal, certidão negativa federal e prova de quitação do imposto estadual. 2 - Intime-se. - ADV: THIAGO
ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO
E SILVA (OAB 93005/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP)
Processo 1007302-88.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Luiz Martins da Silva Atelie – Me
- Vistos.1 - Diante da manifestação de fls. 61, antes mesmo da citação da parte executada, julgo extinto o processo, sem
resolução do mérito, com fundamento no artigo 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil.2 - Procedidas as anotações
necessárias, arquivem-se os autos.3 - P.R.I.C. - ADV: FERNANDO ANTÔNIO OLIVEIRA (OAB 363505/SP), RAPHAEL ANDRADE
SILVA (OAB 358455/SP)
Processo 1007308-95.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aços Especiais Galicia - Vistos.1
- Defiro o pedido de penhora via bacenjud, e de pesquisa via renajud, e infojud.2 - Considerando que não se trata de parte
beneficiária da assistência judiciária gratuita, a pesquisa ARISP para constatar a existência de imóvel de propriedade do
executado deve ser feita diretamente no sítio www.arisp.com .br.3 - Intime-se. - ADV: NORIVAL FELISBERTO (OAB 253953/
SP)
Processo 1007330-56.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Rm Mogi Mercantil
Ltda - Vistos.1 - Fls. 27/28: Acolho o pedido de desistência da penhora de fls. 18/20.2 - Após o recolhimento da taxa necessária,
defiro o pedido de penhora bacenjud.3 - Intime-se. - ADV: JOSÉ MARIA GODOY MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 179627/SP)
Processo 1007365-84.2014.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Revisão - N.F.F. - Aguinaldo Freitas - Vistos.
Indique a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, bens à penhora ou, no mesmo prazo, informe se pretende a realização
de pesquisas junto ao sistema informatizado. Intime-se. - ADV: MARIANA ALMEIDA DE AZEVEDO (OAB 215056/SP)
Processo 1007395-51.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - J.P.A. - Posto isso, e por
tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento de custas, despesas processuais e verba honorária, que arbitro em R$ 1.000,00
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