TJSP 30/05/2017 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2357
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se comprova (pags. 23/26), havendo demonstrativo do débito (pags. 21/22).Assim, presentes os requisitos do Decreto-Lei nº
911/69 CONCEDO A LIMINAR, para que se proceda a busca e a apreensão do veiculo descrito na inicial, depositando-se o bem
nas mãos do(a) Requerente ou do representante por essa indicado(a).Cumprida a medida, CITE-SE o(a) Requerido(a) para no
prazo de (05) cinco dias pagar integralmente a divida pendente, hipótese em que lhe será restituído o bem ou contestar o pedido
no prazo de 15 (quinze) dias (Lei nº 10.931 de 02/08/2004).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1001023-03.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Benedita Lopes Pereira - Itaú
Unibanco S/A - - Banco Itaú BMG Consignado S/A - VistosDefiro J.G.O extrato de fls.14 é de 26/08/2016, quase nove meses
atrás.A Fatura de fls.17, tem vencimento em 10/01/2017, ou seja, a dívida está vencida, e o boleto foi emitido em 26/12/2016,
há quase 05 meses.Deverá a autora juntar extrato recente, com período anterior à data da fatura, no prazo de 15 dias, a fim de
ser apreciado o pedido de tutela de urgência e sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: VINICIUS CAMARGO LEAL (OAB
319409/SP)
Processo 1001029-10.2017.8.26.0443 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002199-47.2016.8.26.0606 - 4ª Vara Cível) Hatem Confecção Ltda - Açotrim Comércio de Ferro e Aço Ltda. - - Acotrim Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos Ltda.
- Vistos.Providencie a exequente, no prazo de 05 dias: 1- Juntada de cópia da petição inicial. 2- Recolhimento das diligencias.3Taxa de impressão. No silencio, devolva-se.Com a apresentação de cópias e os recolhimentos, providencie a d. Serventia o
cumprimento da finalidade, após, devolva-se. - ADV: LUIS AUGUSTO P DE CAMARGO OLIVEIRA (OAB 144351/SP)
Processo 1001043-91.2017.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ouro Safra Indústria e Comércio Ltda
- Reginaldo Antonio Correa Leite - Preliminarmente, no prazo de trinta dias, o(a) Exequente deverá exibir em cartório a(s) via(s)
original(is) do(s) título(s) de crédito que fundamenta(m) a ação, para que nele(s) seja(m) lançada(s) anotação(ões) a respeito da
vinculação ao presente processo digital (art. 1260, parágrafo único, das N.S.C.G.J.). - ADV: JAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR
(OAB 320674/SP), SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA (OAB 153906/SP)
Processo 1001044-76.2017.8.26.0443 - Monitória - Compra e Venda - PJ Comércio de Veículos de Votorantim Ltda - Jurandir
Andre de Morais - Vistos.O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado,
permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes.CITE-SE, nos termos do artigo 701 do
Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial,
acrescida dos honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por-cento) do valor atribuído à causa; ficando desobrigado(a)
o requerido(a) ao pagamento das custas processuais se cumprida à obrigação no prazo; advertindo-o(a), ainda, a respeito da
preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no
mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. - ADV: CESAR HENRIQUE BOSSOLANI (OAB 327901/SP)
Processo 1001046-46.2017.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ouro Safra Indústria e Comércio Ltda
- Moacir Batista de Oliveira - Preliminarmente, no prazo de trinta dias, o(a) Exequente deverá exibir em cartório a(s) via(s)
original(is) do(s) título(s) de crédito que fundamenta(m) a ação, para que nele(s) seja(m) lançada(s) anotação(ões) a respeito da
vinculação ao presente processo digital (art. 1260, parágrafo único, das N.S.C.G.J.). - ADV: SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA (OAB
153906/SP), JAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320674/SP)
Processo 1001049-98.2017.8.26.0443 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002788 30 2015 8 26 0238 - 1ª Vara) - Ana Maria
Godinho - Marcia Regina Croccia Leite de Oliveira - - Associação Educacional Luterana do Brasil - Aelbra - Vistos.Providencie a
autora juntada de cópia das principais peças para citação, em 05 dias. No silencio, devolva-se. Com a juntada, providencie a d.
Serventia o cumprimento da finalidade, após, devolva-se. - ADV: ELIANA APARECIDA FERRACINI (OAB 268717/SP)
Processo 1001054-23.2017.8.26.0443 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Leonardo Jose Felix Bicudo - Vistos.Conforme se infere dos documentos que acompanham
a inicial, a notificação do devedor não ocorreu na forma prevista em lei, pois conforme comprovante de postagem (fls.28), não
houve a entrega da correspondência ante a ausência do devedor.Assim, por medida de economia processual, providencie a
autora a regular notificação para comprovação da mora, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.Nesse sentido, confiraseALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Ação de busca e apreensão Indeferimento da petição inicial Notificação extrajudicial não recebida
e devolvida pelo Correio porque ausente o devedor Inexistência de interesse processual bem reconhecido Necessidade de
comprovação da mora, nos termos da Súmula nº 72 do STJ Demonstração que se dá por meio de carta registrada com aviso
de recebimento, ainda que por terceiro. Exigência contida no parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/69 Sentença
mantida. Recurso improvido. Apelação Nº1008532-21.2015.8.26.0001 - COMARCA DE SÃO PAULO - Foro Regional de Santana
- 6ª Vara Cível - Apelante: Aymoré Credito Financiamento e Investimento S/A - Apelado: Webson Gomes Vital - ADV: WILTON
JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001075-96.2017.8.26.0443 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Elson Souza Barbosa - Vistos.As partes se encontram vinculadas pelo contrato de financiamento (pags.
17/20), onde o bem descrito na inicial foi alienado fiduciariamente em garantia pelo Requerido, cuja mora se comprova (pags.
25), havendo demonstrativo do débito (pags. 21).Assim, presentes os requisitos do Decreto-Lei nº 911/69 CONCEDO A LIMINAR,
para que se proceda a busca e a apreensão do veiculo descrito na inicial, depositando-se o bem nas mãos do(a) Requerente ou
do representante por essa indicado(a).Cumprida a medida, CITE-SE o(a) Requerido(a) para no prazo de (05) cinco dias pagar
integralmente a divida pendente, hipótese em que lhe será restituído o bem ou contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias
(Lei nº 10.931 de 02/08/2004).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. - ADV: HARRY FRIEDRICHSEN JUNIOR (OAB 362649/SP)
Processo 1001082-88.2017.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Romualdo Soares de Moraes
- Osmarino Mendes da Silva - Vistos.Providencie o sr. Escrivão Judicial o bloqueio de transferência do veiculo indicado na
inicial, pelo sistema RENAJUD. No prazo de trinta dias, o(a) Exequente deverá: 1- Exibir em cartório a(s) via(s) original(is) do(s)
título(s) de crédito que fundamenta(m) a ação, para que nele(s) seja(m) lançada(s) anotação(ões) a respeito da vinculação ao
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