TJSP 31/05/2017 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 31 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2358
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Ruscito - Manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas juntadas, no prazo de 05 dias. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI
(OAB 51848/SP)
Processo 1000700-17.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcelo
Giamlourenço - Banco Itaucard S/A - Conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, acolho a pretensão do
embargante e declaro a sentença que passa a ter a seguinte redação:”Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido para (1) declarar inexistente o negócio jurídico descrito na petição inicial;(2) condenar o requerido ao pagamento da
quantia de R$ 6.000,00, atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o ajuizamento.
Torno definitiva a tutela antecipada concedida às fls. 17 e determino a exclusão definitiva nome do autor dos cadastros de
proteção ao crédito no que se refere ao débito discutido nos autos. Arcarão os requeridos com as custas e despesas processuais
e com honorários advocatícios de 10% do valor da condenação atualizado (Súmula 326 do STJ).Honorários pelo convênio em
100%. Expeça-se certidão.Interposta apelação, intime-se para apresentação de contrarrazões e remetam-se os autos à Superior
Instância com as cautelas de estilo e as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos”.Intime-se. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP)
Processo 1000728-82.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Associação São Bento de Ensino Uniara - Manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas e ofícios juntados, no prazo de 05 dias. Pesquisa INFOJUD realizada e
arquivada em pasta própria em razão do sigilo fical. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000734-55.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Wanei Transportes Ltda Me - Alessandro
dos Santos Mecanica Me - Vistos.Proceda a serventia a exclusão do patrono do requerido, tendo em vista que não houve a
regularização da representação processual.Certifique o trânsito em julgado.No mais, tendo em vista que a fase de cumprimento
de sentença deve ser instaurada observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº
438/2016, observadas as formalidades legais, arquive os autos.Int. - ADV: RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP)
Processo 1000734-89.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Associação São Bento de Ensino Uniara - Manifeste-se o Requerente sobre os resultados das pesquisas realizadas. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 1000740-62.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados
Ruscito - Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a
restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes.Em sendo encontrados
bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora,
indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem.Int. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI
(OAB 51848/SP)
Processo 1000832-40.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Manifeste-se o Exequente sobre o mandado juntado cumprido negativo. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB
149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1000871-08.2016.8.26.0566 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - M.A.G.N. - - B.S.E.C.M. W.R.M. - Diga a parte autora a respeito da manifestação do perito judicial, de fls. 150, no que diz respeito à proposta de
parcelamento dos honorários periciais. Prazo: 5 dias. - ADV: LUIZ MARCELO HYPPOLITO (OAB 141304/SP), RAFAEL DOGO
POMPEU (OAB 225328/SP), CRISTIANE MEZZOTERO POMPEU (OAB 262969/SP), BRUNO LUIZ TURCI (OAB 310657/SP)
Processo 1000892-13.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados
Ruscito - De acordo com a informação prestada pelo oficial de justiça (fls. 23), o número do celular da executada esta registrado
na área 016, assim, não é necessário realizar ligação interurbana, conforme afirma a patrona do exequente, desta forma indefiro
o pedido de fls. 26/28, uma vez que não vislumbro utilidade na medida.No prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o prosseguimento
do feito.Int. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 1000929-40.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria do Socorro
Barbosa Macedo - Telefônica Brasil S/A - Intime-se o requerido para que cumpra integralmente a decisão de fls. 68/69, devendo
juntar aos autos a radiografia do contrato indicado na inicial, contendo todas as informações relativas às contratações com data
e valor da integralização, data e valor da subscrição e a quantidade de ações recebidas. Prazo: 15 dias.Int - ADV: FABIANO DE
CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), MARIA GEANE LOURENÇO BARBANO (OAB 320041/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000947-61.2016.8.26.0233 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Aquilino Correa dos Santos - Telefônica Brasil S/A - Manifeste-se a Requerida quanto à petição de fl. 154, nos termos da
decisão de fls. 139/141, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o adimplemento voluntário da obrigação, acrescido
de custas, se o caso. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1°, CPC). - ADV: CAETANO FALCÃO
DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO (OAB 294088/SP), FABIANO DE CASTRO
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1001020-33.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - K2 Construções e
Serviços Ltda ME - Em consequência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, e determino o cancelamento da distribuição,
nos termos do artigo 485, inciso IV, combinado com o artigo 290, ambos do Código de Processo Civil.5. Condeno o exequente
ao pagamento das custas e despesas processuais.6. Após o trânsito em julgado, intime o exequente para pagamento das custas
e despesas processuais no prazo de 60 dias, sob as penas legais (inscrição da dívida).7. Oportunamente, arquivem os autos
com as cautelas de praxe.P.I. - ADV: PAULA ADRIANA COPPI (OAB 179424/SP)
Processo 1001066-22.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Obrigações - Andreia Igreja - Jorge Fonseca e outro
- Manifeste-se a Requerente sobre a contestação apresentada. - ADV: MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP),
JOSILENE ALVES DA SILVA VIEIRA (OAB 305703/SP)
Processo 1001093-05.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rodrigo Rampim - Primeiramente,
aguarde-se a devolução do AR da carta expedida às fls. 39/40.Caso a tentativa reste negativa, tornem os autos conclusos para
a análise do pedido de fls. 37/38.In. - ADV: EDSON ROBERTO CECCATO (OAB 217152/SP)
Processo 1001094-87.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - BANCO PAN S/A - Fls. 63: Conforme a decisão proferida a fls. 61, a ação de busca e apreensão foi convertida em
execução de título extrajudicial, portanto não cabe o desentranhamento do mandado de busca e apreensão.Expeça-se mandado
para citação, penhora e avaliação, observado o endereço indicado na inicial.Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
(OAB 115665/SP)
Processo 1001147-68.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Aparecido Correa
Pinto - Vectra Administração de Imóveis Ltda e outros - Em cinco dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a pertinência. O decurso do prazo “in albis” será interpretado como concordância com o julgamento imediato da
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