TJSP 31/05/2017 - Pág. 3465 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 31 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2358
3465
do Rodoanel - trecho norte, devem recair sobre os profissionais pertencentes aos quadros do CAJUFA, substituo o perito
anteriormente nomeado. Para tanto, nomeio o perito Flávio Figueiredo . Tendo em vista a urgência alegada pelo expropriante,
verifico ser o caso de arbitramento dos honorários provisórios, de maneira a não procrastinar o andamento do feito. Assim,
arbitro moderadamente os honorários provisórios em R$ 1.500,00, valor que deverá ser depositado pela expropriante no prazo
de 5 dias. Com o depósito, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e dar início aos trabalhos periciais, assinalando o
prazo de 10 dias para conclusão dos trabalhos. Sem prejuízo, concedo o derradeiro prazo de 30 dias para que os expropriados
comprovem a propriedade do imóvel através do único documento hábil para tanto, a matrícula do registro imobiliário, sob
pena de desentranhamento de suas manifestações.Intime-se. - ADV: HUGO MESQUITA (OAB 61190/SP), AMILCAR AQUINO
NAVARRO (OAB 69474/SP), MARCIA CRISTINA SANTICIOLI (OAB 81082/SP), RAFAEL AUGUSTO FREIRE FRANCO (OAB
200273/SP)
Processo 0016397-59.2014.8.26.0224 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - DER Departamento de Estradas e Rodagem - Espólio de Silvestre Pires de Freitas - - Espólio de Maria de Siqueira Bueno - Benedicta Freitas Santicioli - EVENTUAIS OCUPANTES - Fls. 588: “J. Conclusos com urgência. Guarulhos, 08/05/2017”. Petição
despachada. - ADV: MARCIA CRISTINA SANTICIOLI (OAB 81082/SP), HUGO MESQUITA (OAB 61190/SP), AMILCAR AQUINO
NAVARRO (OAB 69474/SP), RAFAEL AUGUSTO FREIRE FRANCO (OAB 200273/SP)
Processo 0030011-73.2010.8.26.0224 (224.01.2010.030011) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Jose
da Silva - - Cicero Salú da Silva Filho - - Gerluce Maria da Silva - - Fabio Cícero da Silva - - Marcilio Cicero da Silva - - Geisa
Lucia da Silva Oliveira - - Joelma Maria da Silva - Waldomiro Pires de Oliveira Dias - - Iris Vitelli Pires - - Celso Romanim Municipalidade de Guarulhos - JOEL MARTINS - MUNICIPIO DE GUARULHOS - Despacho - Genérico Nos termos do quanto
determinei na Ordem de Serviços n.º 01/2017, baixo estes autos em cartório para cancelamento da conclusão e respectiva carga,
ficando determinada a abertura de nova conclusão e carga em meu nome nesta data. - ADV: REGINA FLAVIA LATINI PUOSSO
(OAB 86579/SP), LEONOR ALEXANDRE PEREIRA (OAB 121413/SP), EDSON QUIRINO DOS SANTOS (OAB 124862/SP)
Processo 0030011-73.2010.8.26.0224 (224.01.2010.030011) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Jose
da Silva - - Cicero Salú da Silva Filho - - Gerluce Maria da Silva - - Fabio Cícero da Silva - - Marcilio Cicero da Silva - - Geisa
Lucia da Silva Oliveira - - Joelma Maria da Silva - Waldomiro Pires de Oliveira Dias - - Iris Vitelli Pires - - Celso Romanim Municipalidade de Guarulhos - JOEL MARTINS - MUNICIPIO DE GUARULHOS - Remessa de autos a Juiz designado - processo
físico - ADV: REGINA FLAVIA LATINI PUOSSO (OAB 86579/SP), LEONOR ALEXANDRE PEREIRA (OAB 121413/SP), EDSON
QUIRINO DOS SANTOS (OAB 124862/SP)
Processo 0030011-73.2010.8.26.0224 (224.01.2010.030011) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Jose
da Silva - - Cicero Salú da Silva Filho - - Gerluce Maria da Silva - - Fabio Cícero da Silva - - Marcilio Cicero da Silva - - Geisa
Lucia da Silva Oliveira - - Joelma Maria da Silva - Waldomiro Pires de Oliveira Dias - - Iris Vitelli Pires - - Celso Romanim
- Municipalidade de Guarulhos - JOEL MARTINS - MUNICIPIO DE GUARULHOS - Sentença - GenéricaIsto posto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação para declarar o domínio da autora sobre o imóvel descrito e caracterizado em fls. 04, com as
retificações pertinentes para exclusão da área referente à interferência no leito da via, encerrando área total de 144,15m2 (fls.
280 e 286), o que faço com fundamento nos art. 1.242 do Código Civil.Em consequência, resolvo o mérito e JULGO EXTINTO o
processo nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Esta sentença servirá de título para o registro, oportunamente,
perante o respectivo Registro de Imóveis.Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1º
a 3º do art. 1.010 do NCPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida,
remetendo-se o feito à Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade.Após o trânsito em julgado, expeçase o mandado de registro. Oportunamente, cumpridas as determinações acima e nada mais tendo sido requerido, arquivemse.P.R.I. - ADV: LEONOR ALEXANDRE PEREIRA (OAB 121413/SP), REGINA FLAVIA LATINI PUOSSO (OAB 86579/SP),
EDSON QUIRINO DOS SANTOS (OAB 124862/SP)
Processo 0037595-26.2012.8.26.0224 (224.01.2012.037595) - Procedimento Comum - Água e/ou Esgoto - Sandra Mara
Vicente - Serviço Autonomo de Agua e Esgoto de Guarulhos S.a.a.e - Despacho - Genérico Nos termos do quanto determinei
na Ordem de Serviços n.º 01/2017, baixo estes autos em cartório para cancelamento da conclusão e respectiva carga, ficando
determinada a abertura de nova conclusão e carga em meu nome nesta data. - ADV: SANDRA DA CRUZ CHEBATT (OAB 74556/
SP), MARINA COSTA CRAVEIRO SILVA (OAB 271173/SP)
Processo 0037595-26.2012.8.26.0224 (224.01.2012.037595) - Procedimento Comum - Água e/ou Esgoto - Sandra Mara
Vicente - Serviço Autonomo de Agua e Esgoto de Guarulhos S.a.a.e - Remessa de autos a Juiz designado - processo físico ADV: MARINA COSTA CRAVEIRO SILVA (OAB 271173/SP), SANDRA DA CRUZ CHEBATT (OAB 74556/SP)
Processo 0037595-26.2012.8.26.0224 (224.01.2012.037595) - Procedimento Comum - Água e/ou Esgoto - Sandra Mara
Vicente - Serviço Autonomo de Agua e Esgoto de Guarulhos S.a.a.e - Sentença - GenéricaIsto posto, JULGO PROCEDENTE
a presente demanda, para: a) declarar nulo o acordo firmado de parcelamento de débito; b) declarar inexigíveis os valores
cobrados no período compreendido entre junho de 2011 e abril de 2012, devendo ser cobrado valor mensal observando-se a
média dos últimos doze meses, retroagindo a partir de maio de 2011; c) determinar a restituição dos valores indevidamente
cobrados e pagos, na forma simples, corrigidos monetariamente a partir do efetivo desembolso, atualizados consoante a Tabela
Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (súmula 43 STJ), e com
juros de mora a partir da citação (art. 405 CC/02).Em consequência, resolvo o mérito e JULGO EXTINTO o processo nos termos
do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Torno definitiva a liminar deferida.Pelo ônus da sucumbência, arcará a parte ré
com as custas e despesas do processo, bem como honorários de advogado da parte autora, que se fixa em 20% do valor da
condenação, atualizado, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94, que arbitro, em conformidade com o estabelecido pelo art.
85, § 2º e 3º e seus incisos, combinados com a primeira parte do § 14 do mesmo artigo, ambos do Novo Código de Processo
Civil.P.R.I. - ADV: SANDRA DA CRUZ CHEBATT (OAB 74556/SP), MARINA COSTA CRAVEIRO SILVA (OAB 271173/SP)
Processo 0040165-19.2011.8.26.0224 (224.01.2011.040165) - Procedimento Comum - Anulação - Patricia de Arruda MUNICIPIO DE GUARULHOS - Despacho - Genérico Nos termos do quanto determinei na Ordem de Serviços n.º 01/2017, baixo
estes autos em cartório para cancelamento da conclusão e respectiva carga, ficando determinada a abertura de nova conclusão
e carga em meu nome nesta data. - ADV: REGINA MARCIA DE FREITAS (OAB 94698/SP), CRISTINA NAMIE HARA (OAB
206644/SP), MAURICIO PEREIRA PITORRI (OAB 129623/SP)
Processo 0040165-19.2011.8.26.0224 (224.01.2011.040165) - Procedimento Comum - Anulação - Patricia de Arruda MUNICIPIO DE GUARULHOS - Remessa de autos a Juiz designado - processo físico - ADV: REGINA MARCIA DE FREITAS
(OAB 94698/SP), CRISTINA NAMIE HARA (OAB 206644/SP), MAURICIO PEREIRA PITORRI (OAB 129623/SP)
Processo 0040165-19.2011.8.26.0224 (224.01.2011.040165) - Procedimento Comum - Anulação - Patricia de Arruda MUNICIPIO DE GUARULHOS - Sentença - GenéricaIsto posto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, para condenar a
municipalidade à obrigação de fazer consistente na entrega dos documentos solicitados, já cumpridos no curso no processo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º