TJSP 31/05/2017 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 31 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2358
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se. - ADV: MILENA MARIA RODRIGUES MUNARETTI (OAB 320049/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1001385-87.2016.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.K.A.L. - Vistos.Dê-se vista dos
autos ao Ministério Público.Após, com as verificações de praxe, tornem conclusos. - ADV: MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB
122370/SP), ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP)
Processo 1001385-87.2016.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.K.A.L. - E.A.L. - Fls. 38/42:
No prazo legal, manifeste-se o(a) Requerente(s) acerca da Contestação juntada. - ADV: MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB
122370/SP), ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0539/2017
Processo 1000009-03.2015.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - F.L.I. e outro - Manifestem-se
os Exequentes, tendo em vista o AR juntado, recebido por terceiro, apesar da menção “MP”. - ADV: LIZANDRA SOBREIRA
ROMANELLI (OAB 264532/SP)
Processo 1000028-38.2017.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.B.M.S. - - K.L.M.S. - P.H.J.S. - Manifestese os Requerentes sobre a petição de fl. 82 e ofício juntado (fl. 83), no prazo de 05 dias. - ADV: MARIA ANTONIA DO AMARAL
(OAB 122370/SP), AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP)
Processo 1001030-77.2016.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.C.S.L. - Fls.
29/38: No prazo legal, manifeste-se o Exequente. - ADV: DANIELA CRISTINA ALBERTINI CORREIA (OAB 227282/SP)
Processo 1001086-13.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vinicius dos
Santos Rodrigues - Ante a devolução da precatória cumprida negativa, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. ADV: ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0540/2017
Processo 0000067-52.2017.8.26.0233 (processo principal 3000072-62.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Caio Mesa de Mello Pereira - Jardim Mariana Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda.
- Caio Mesa de Mello Pereira - Conclusão inoportuna. Atente a serventia.Certifique o decurso do prazo para o pagamento
voluntário do débito e dê-se vista dos autos ao exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento. - ADV: CAIO MESA
DE MELLO PEREIRA (OAB 292990/SP), HELOISA HELENA PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP)
Processo 0000107-34.2017.8.26.0233 (processo principal 0001588-47.2008.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Rony Daniel Alves - Carta precatória disponível no sistema SAJ para impressão e
encaminhamento. Conforme Comunicado CG 2290/2016, mesmo sendo o autor beneficiário da AJG, comprove o mesmo nos
autos a distribuição da deprecata dentro do prazo de 5 dias, não esquecendo de instruir a mesma com senha de acesso ao
processo. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES (OAB 33670/SP), ISABEL CRISTINA BAFUNI (OAB 224760/SP)
Processo 0000463-29.2017.8.26.0233 (processo principal 1000829-85.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Obrigações - RODRIGO TADEU PEDROZZO - Vistos.1. Na forma do artigo 513 § 2º, inc. I, do CPC, intime-se a parte executada,
na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito (R$ 728,68).2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido
de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo.3. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.4. Defiro, desde já,
penhora “on-line”, bem assim a realização das pesquisas de RenaJud e InfoJud, caso requerido. Se em termos, oportunamente,
providencie-se. Ficam previamente liberados os bloqueios de natureza irrisória.5. Infrutífero, manifeste-se o autor em cinco dias
indicando bens penhoráveis sob pena de suspensão do processo (CPC, art. 921, III) .6. Expeça-se o necessário.Intime-se. ADV: LEONARDO RODRIGUES CARVALHO (OAB 292614/SP), CAROLINE HECK DRAPE (OAB 337552/SP), LAIS SANTOS
COELHO GOMES (OAB 304070/SP)
Processo 0001216-20.2016.8.26.0233 (processo principal 0001724-34.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Pagamento - Associação São Bento de Ensino - Gleis Rodrigues Pereira - Fls. 09/11: Recebo a impugnação ao cumprimento de
sentença; porém, a rejeito, na medida em que os cálculos apresentados pelo exequente correspondem ao valor da condenação
(R$ 5.614,91 atualizados desde o ajuizamento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação), sobre esse
valor não foram incluídas as custas processuais e honorários advocatícios. Considerando a litigância de má-fé decorrente do
caráter eminentemente protelatório da impugnação, consistente no fato da executada querer discutir, em sede de impugnação,
condeno-a ao pagamento de multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, o que faço com
fundamento no art. 80 do Código de Processo Civil.Acrescento que a inobservância dos deveres das partes de procederem
com lealdade e boa-fé, formulando pretensões destituídas de fundamento, conduz à aplicação das penalidades pecuniárias
previstas no art. 80, do CPC, despesa não alcançada pelo benefício dajustiçagratuita. Não há qualquer incompatibilidade entre
os institutos, de sorte que a condenação executada porlitigânciademá-fé.No mais, considerando que não houve cumprimento
espontâneo do título executivo judicial imponho à executada a multa de 10% sobre o montante da condenação atualizado.
Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), DANIELA CRISTINA ALBERTINI
CORREIA (OAB 227282/SP)
Processo 0001219-72.2016.8.26.0233 (processo principal 0000443-82.2010.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Danilo Fernando Thomaz - Autoriza-se a utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis para
verificação dos endereços do réu, mediante o prévio recolhimento das custas correspondentes, se o caso.Com o pagamento,
a ser feito em 05 (cinco) dias, efetue-se a ordem de consulta, salientando-se que não haverá devolução do valor recolhido em
razão de buscas que apresentem resultado negativo.Determino, também, para atendimento às exigências do art.256, §3º do
CPC, que a parte providencie o envio de cópias desta decisão, a qual serve como requisição, para empresas concessionárias de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º