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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 1093

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 1093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

1093

INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000106-24.2014.8.26.0302 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Izilda L. Andrião Bocaina
ME - - Izilda Luzia Andrião - Vistos.BANCO DO BRASIL S.A ajuizou a presente Ação Monitória em face de IZILDA L ANDRIÃO
BOCAINA ME e IZILDA LUZIA ANDRIÃO. Intimda a parte autora para providenciar o regular prosseguimento da ação, quedou-se
inerte como certificado às fls. 234 . É o relatório.DECIDO. O que aqui se verifica é a falta de efetivo impulso processual por parte
do demandante o qual foi regularmente intimado via DJE (fls. 233 ) e por carta (fls.234) para providenciar o regular andamento
ao feito e quedou-se inerte.. A inércia do autor diante dos atos processuais, acarretando a paralisação do processo , faz presumir
o desinteresse pela lide e dá ensejo à extinção do processo sem resolução do mérito, ainda mais quando instado a promover os
atos ou diligências que lhe compete, simplesmente manteve-se inerte. Ante o exposto JULGO EXTINTA a presente ação, sem
resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, III do C.P.C. Custas e despesas processuais pelo autor.PRI.e certificado o
trânsito em julgado, arquivem Jaú, 22 de maio de 2017. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000109-08.2016.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Katlen Juliane Galera de Oliveira - Ana Cominho
Galera - - Sebastião Valentim Galera de Oliveira - Katlen Juliane Galera de Oliveira e outros - Manifeste-se a inventariante sobre
o Termo de Ratificação da Partilha, juntado aos autos. - ADV: KATLEN JULIANE GALERA DE OLIVEIRA (OAB 193883/SP)
Processo 1000147-83.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - A.M.S.P.L. - V.M.S. - - E.V. e outro
- Vistos.Defiro as pesquisas BACENJUD e SIEL requeridas às fls 65.Providencie-se. Int. Jaú, 29 de maio de 2017. - ADV: ISSA
JORGE SABA (OAB 27805/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB
171344/SP)
Processo 1000201-20.2015.8.26.0302 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - YASUDA MARÍTIMA
SEGUROS S/A - LUCIVALDO DE SANTANA - - JOSÉ GIOVANI DA SILVA - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em
05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação - (fls. 133). - ADV: MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP),
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ALEXANDRE ROGERIO FICCIO (OAB 241505/SP), NATHALIA BEATRIZ DUTRA
(OAB 321154/SP)
Processo 1000202-34.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Espécies de Títulos de Crédito - João Roberto Ambrosio Rogério & Caetano Ltda (Supermercado Aparecida) - Vistas dos autos ao Requerente para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo do mandado de citação - (fls. 16). - ADV: SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP)
Processo 1000266-15.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTO POSTO ROSANGELA LTDA - J
V BARBIERI & CIA TRANSPORTES LTDA ME - Vistos.Fls. 68: Defiro.Providencie-se o necessário.Int.Jaú, 19 de maio de 2017. ADV: CARLOS ALBERTO SCHIAVON DE ARRUDA FALCAO (OAB 121050/SP), ADÃO MARCOS DE ABREU (OAB 168174/SP),
EDSON TOMAZELLI (OAB 184324/SP)
Processo 1000305-12.2015.8.26.0302 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - JESSICA CEZARINO
- B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos.Cuidam os autos de Procedimento Comum
que JESSICA CEZAREINO move em face de BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO , em que
as partes às fls. 231/235 noticiaram acordo para resolução da demanda. Relatados. Decido. No caso dos autos, as partes são
legítimas e capazes; o objeto do acordo é lícito e a forma não contraria dispositivo legal , apesar de já contar os autos com
sentença de mérito proferida. Neste sentido, ensina Teotônio Negrão, in “Código de Processo Civil e Legislação Processual
em Vigor”, 39 ed., 2007, Saraiva, São Paulo, p. 397, que: “Nada impede que seja celebrada e homologada transação após
sentença. . “ Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes às fls.
231/235 e por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo
com resolução do mérito. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na
presente data. Expeça-se guia de levantamento do valor depositado às fls. 164 à autora.Arquive-se o presente processo digital,
sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença.Int.Jaú, 23 de maio de 2017. - ADV:
GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), ROBERTO MARCELLINO JUNIOR (OAB 141458/SP)
Processo 1000340-98.2017.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.L.R. - D.R.O.
- Vistos.Trata-se de execução de alimentos que em petição acostada às fls. 29, a parte exequente informa que o débito foi
integralmente quitado. Pede a extinção dos autos. DECIDO. O pagamento é causa de extinção da obrigação.Ante ao exposto,
JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos com fundamento no artigo 924, II do CPC. Expeça-se certidão de atuação
integral ao patrono do executado, nomeado às fls. 14 pelo convênio OAB/DPE. Transitada em julgado , arquivem-se os autos.
PRI.Jaú, 29 de maio de 2017. - ADV: RODRIGO FERNANDO NAVAS (OAB 197932/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000453-52.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Olga Ramos - Fazenda
Publica do Estado de São Paulo - Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350
ou 351 do CPC) e sobre a impugnação ao valor da causa (fls.60/67). - ADV: ROGÉRIO MARTINS ALCALAY (OAB 215075/SP),
MARCOS ROGERIO VENANZI (OAB 102868/SP), GILMAR RODRIGUES NOGUEIRA (OAB 336961/SP)
Processo 1000491-98.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Disfer Distribuidora de Produtos
Alimentícios Ltda. - Vistos.Fls. 57: Defiro. Providencie-se e expeça-se o necessário.Int. Jaú, 22 de maio de 2017. (ATO
ORDINATÓRIO: Agaurda exequente providenciar o recolhimento das diligências ao Oficial de Justiça, no valor: R$ 150,42, bem
como informar o atual endereço do estabelecimento comercial do executado, visto que nos autos os executados foram citados
em sua residência). - ADV: JOSE LUIZ MARQUES (OAB 58435/SP)
Processo 1000538-38.2017.8.26.0302 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Wilson Roberto Gueler Nave
- - Antonio Paulo Guela Nave - Fls. 23/24 - Manifestem-se os autores acerca da pesquisa Bacenjud juntada aos autos. - ADV:
WALTER STRIPARI JUNIOR (OAB 233408/SP)
Processo 1000577-35.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rosemeire Aparecida
Massufero Ruiz - Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de
citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não
pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s),
havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a
execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência
de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Int.Jaú, 20 de abril de 2017. - ADV: JOSE APARECIDO
CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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