TJSP 01/06/2017 - Pág. 1145 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
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DOCUMENTOS EM PDF(SUGESTÃO: PDF24 CREATOR) A FIM DE GERAR A SENHA DE ACESSO NO CORPO DA REFERIDA
PRECATÓRIA, SEM A QUAL O R. JUÍZO DEPRECADO NÃO TERÁ ACESSO AOS DOCUMENTOS QUE A INSTRUIRÃO - ADV:
FABIO ROBERTO MILANEZ (OAB 141778/SP)
Processo 1001070-46.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Danielle P de Ameirda Prado - G A
de Moares Agua e Chopp Me - MANIFESTE-SE o EXEQUENTE EM PROSSEGUIMENTO (Requerendo o que de direito, face
o decurso do prazo para o{a} devedor{a} efetuar o pagamento do débito exequendo. Mandado de Penhora restou de forma
negativa. Salienta-se a existência nos autos de descrição de bens que guarnecem a residência). PRAZO: 30 DIAS - ADV:
MARCIO CAPELLOZA (OAB 223478/SP)
Processo 1001074-49.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Marcelo Andriano da
Silva Jaú Me - Edmara Regina Rinaldi - Vistos.Ante o silêncio do exequente levante-se o segredo de justiça incluído pelo
patrono da parte autora, visto que a lide posta em julgamento não demanda tal providência.Em 15 dias emende o autor sua
inicial esclarecendo, de forma inteligível, os seguintes pontos:1) O contrato está rescindido ?2) Quem tomou a iniciativa da
rescisão;3) Se não está, complemente o autor seu pedido, nesse sentido;4) Os aparelhos foram retirados?Intime-se. - ADV:
CARLOS EDUARDO DE ARRUDA BRANDÃO (OAB 282048/SP)
Processo 1001085-78.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Ensino Fundamental
Jauense Ltda Me - Viviana Cristina Marasato Verbena - Trata-se de ação de cobrança em que o(a) autor(a) pretende receber
do(a) réu(ré) certa quantia em dinheiro da qual se diz credor.O(A) réu(ré) devidamente citado(a), não compareceu à audiência
designada.Assim, decreto sua revelia, presumindo-se que aceitou como verdadeiros os fatos contra si alegados, nada havendo
nos autos que indique em contrário.Posto isto, JULGO PROCEDENTE esta ação e condeno o(a) réu(ré) a pagar ao(à) autor(a)
a quantia de R$ 1.560,39, monetariamente corrigida desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora legais a partir
da citação.Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução desta sentença deverá providenciar
peticionamento eletrônico instruído com memória de cálculo, observando a correta indicação de classe (Petição Intermediária
de 1o. Grau - categoria: execução de sentença, e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - cumprimento de sentença, ou
157 cumprimento provisório de sentença ou 12078 cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública - Comunicado CG nº
438/2016).Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais,
serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Na inércia da parte autora,
arquivem-se.P.R.I. - ADV: MILVA GARCIA BIONDI (OAB 292831/SP), CAROLINA RIZZO ANDRIOLI (OAB 364042/SP)
Processo 1001102-17.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Marcelo Andriano da
Silva Jaú Me - Fialho & Fialho Fabriacação de Facas para Corte Em Maquinas Industriais Ltda - Vistos.Ante o silêncio do
exequente levante-se o segredo de justiça incluído pelo patrono da parte autora, visto que a lide posta em julgamento não
demanda tal providência.Em 15 dias emende o autor sua inicial esclarecendo, de forma inteligível, os seguintes pontos:1)
O contrato está rescindido ?2) Quem tomou a iniciativa da rescisão;3) Se não está, complemente o autor seu pedido, nesse
sentido;4) Os aparelhos foram retirados?Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE ARRUDA BRANDÃO (OAB 282048/SP)
Processo 1001235-59.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Marcelo Andriano da
Silva Jaú Me - André Marcos dos Santos Festas Ltda Me - Vistos.Ante o silêncio do exequente levante-se o segredo de justiça
incluído pelo patrono da parte autora, visto que a lide posta em julgamento não demanda tal providência.Em 15 dias emende
o autor sua inicial esclarecendo, de forma inteligível, os seguintes pontos:1) O contrato está rescindido ?2) Quem tomou a
iniciativa da rescisão;3) Se não está, complemente o autor seu pedido, nesse sentido;4) Os aparelhos foram retirados?Intimese. - ADV: CARLOS EDUARDO DE ARRUDA BRANDÃO (OAB 282048/SP)
Processo 1001250-28.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Danncler Mayck Andrade Fernandes
- Beto Doce e Festa Ltda Me - Vistos.O(a) requerido(a)/executado(a) não foi encontrado(a) no endereço constante dos autos.
Em 30 dias informe o(a) autor(a) seu novo endereço, sob pena de extinção.Vindo, cumpra-se o anteriormente determinado no
endereço informado, o qual deverá ser anotado nos registros.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp,
“Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo
o dia do vencimento”.Intime-se. - ADV: DIEGO BRAGANTE (OAB 381527/SP)
Processo 1001279-78.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Marcelo Andriano da Silva
Jaú Me - Milquisedec Eugenio Brazissa Epp - Vistos.Ante o silêncio do exequente levante-se o segredo de justiça incluído pelo
patrono da parte autora, visto que a lide posta em julgamento não demanda tal providência.Em 15 dias emende o autor sua
inicial esclarecendo, de forma inteligível, os seguintes pontos:1) O contrato está rescindido ?2) Quem tomou a iniciativa da
rescisão;3) Se não está, complemente o autor seu pedido, nesse sentido;4) Os aparelhos foram retirados?Intime-se. - ADV:
CARLOS EDUARDO DE ARRUDA BRANDÃO (OAB 282048/SP)
Processo 1001300-54.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Marcelo Andriano da Silva
Jaú Me - Silvia Elena Alves de Sales Brazissa - Vistos.Ante o silêncio do exequente levante-se o segredo de justiça incluído
pelo patrono da parte autora, visto que a lide posta em julgamento não demanda tal providência.Em 15 dias emende o autor
sua inicial esclarecendo, de forma inteligível, os seguintes pontos:1) O contrato está rescindido ?2) Quem tomou a iniciativa
da rescisão;3) Se não está, complemente o autor seu pedido, nesse sentido;4) Os aparelhos foram retirados?Intime-se. - ADV:
CARLOS EDUARDO DE ARRUDA BRANDÃO (OAB 282048/SP)
Processo 1001414-90.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Ensino
Fundamental Jauense Ltda Me - Sandra Regina Sylvestre - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de
cumprimento.HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO
EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.Publicada esta, certifiquese desde logo seu trânsito em julgado, uma vez ausente o interesse recursal.Após arquivem-se, fazendo-se as devidas
anotações.Eventual inadimplemento deverá ser objeto de instauração de incidente processual de cumprimento de sentença
a ser realizado pelo credor por peticionamento eletrônico, observada a correta indicação de classe (Petição Intermediária de
1o. Grau - categoria: execução de sentença, e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - cumprimento de sentença, ou 157 cumprimento provisório de sentença ou 12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do Comunicado
CG 438/2016, DJE 04/04/2016.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos
Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.P.R.I. - ADV:
MILVA GARCIA BIONDI (OAB 292831/SP), CAROLINA RIZZO ANDRIOLI (OAB 364042/SP)
Processo 1001514-45.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Manoel Carlos Valerio
- Barbara Jordana Basso - Vistos.Cumpra-se o anteriormente determinado no endereço agora informado, o qual deverá ser
anotado nos registros.Intime-se. - ADV: JOAO FERNANDO PESUTO (OAB 303505/SP)
Processo 1001517-97.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Carlos Eduardo
Marot Filho - Alessandro Cerdas Batista - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento.Tendo em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º