Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 1145

  1. Página inicial  > 
« 1145 »
TJSP 01/06/2017 - Pág. 1145 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

1145

DOCUMENTOS EM PDF(SUGESTÃO: PDF24 CREATOR) A FIM DE GERAR A SENHA DE ACESSO NO CORPO DA REFERIDA
PRECATÓRIA, SEM A QUAL O R. JUÍZO DEPRECADO NÃO TERÁ ACESSO AOS DOCUMENTOS QUE A INSTRUIRÃO - ADV:
FABIO ROBERTO MILANEZ (OAB 141778/SP)
Processo 1001070-46.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Danielle P de Ameirda Prado - G A
de Moares Agua e Chopp Me - MANIFESTE-SE o EXEQUENTE EM PROSSEGUIMENTO (Requerendo o que de direito, face
o decurso do prazo para o{a} devedor{a} efetuar o pagamento do débito exequendo. Mandado de Penhora restou de forma
negativa. Salienta-se a existência nos autos de descrição de bens que guarnecem a residência). PRAZO: 30 DIAS - ADV:
MARCIO CAPELLOZA (OAB 223478/SP)
Processo 1001074-49.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Marcelo Andriano da
Silva Jaú Me - Edmara Regina Rinaldi - Vistos.Ante o silêncio do exequente levante-se o segredo de justiça incluído pelo
patrono da parte autora, visto que a lide posta em julgamento não demanda tal providência.Em 15 dias emende o autor sua
inicial esclarecendo, de forma inteligível, os seguintes pontos:1) O contrato está rescindido ?2) Quem tomou a iniciativa da
rescisão;3) Se não está, complemente o autor seu pedido, nesse sentido;4) Os aparelhos foram retirados?Intime-se. - ADV:
CARLOS EDUARDO DE ARRUDA BRANDÃO (OAB 282048/SP)
Processo 1001085-78.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Ensino Fundamental
Jauense Ltda Me - Viviana Cristina Marasato Verbena - Trata-se de ação de cobrança em que o(a) autor(a) pretende receber
do(a) réu(ré) certa quantia em dinheiro da qual se diz credor.O(A) réu(ré) devidamente citado(a), não compareceu à audiência
designada.Assim, decreto sua revelia, presumindo-se que aceitou como verdadeiros os fatos contra si alegados, nada havendo
nos autos que indique em contrário.Posto isto, JULGO PROCEDENTE esta ação e condeno o(a) réu(ré) a pagar ao(à) autor(a)
a quantia de R$ 1.560,39, monetariamente corrigida desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora legais a partir
da citação.Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução desta sentença deverá providenciar
peticionamento eletrônico instruído com memória de cálculo, observando a correta indicação de classe (Petição Intermediária
de 1o. Grau - categoria: execução de sentença, e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - cumprimento de sentença, ou
157 cumprimento provisório de sentença ou 12078 cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública - Comunicado CG nº
438/2016).Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais,
serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Na inércia da parte autora,
arquivem-se.P.R.I. - ADV: MILVA GARCIA BIONDI (OAB 292831/SP), CAROLINA RIZZO ANDRIOLI (OAB 364042/SP)
Processo 1001102-17.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Marcelo Andriano da
Silva Jaú Me - Fialho & Fialho Fabriacação de Facas para Corte Em Maquinas Industriais Ltda - Vistos.Ante o silêncio do
exequente levante-se o segredo de justiça incluído pelo patrono da parte autora, visto que a lide posta em julgamento não
demanda tal providência.Em 15 dias emende o autor sua inicial esclarecendo, de forma inteligível, os seguintes pontos:1)
O contrato está rescindido ?2) Quem tomou a iniciativa da rescisão;3) Se não está, complemente o autor seu pedido, nesse
sentido;4) Os aparelhos foram retirados?Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE ARRUDA BRANDÃO (OAB 282048/SP)
Processo 1001235-59.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Marcelo Andriano da
Silva Jaú Me - André Marcos dos Santos Festas Ltda Me - Vistos.Ante o silêncio do exequente levante-se o segredo de justiça
incluído pelo patrono da parte autora, visto que a lide posta em julgamento não demanda tal providência.Em 15 dias emende
o autor sua inicial esclarecendo, de forma inteligível, os seguintes pontos:1) O contrato está rescindido ?2) Quem tomou a
iniciativa da rescisão;3) Se não está, complemente o autor seu pedido, nesse sentido;4) Os aparelhos foram retirados?Intimese. - ADV: CARLOS EDUARDO DE ARRUDA BRANDÃO (OAB 282048/SP)
Processo 1001250-28.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Danncler Mayck Andrade Fernandes
- Beto Doce e Festa Ltda Me - Vistos.O(a) requerido(a)/executado(a) não foi encontrado(a) no endereço constante dos autos.
Em 30 dias informe o(a) autor(a) seu novo endereço, sob pena de extinção.Vindo, cumpra-se o anteriormente determinado no
endereço informado, o qual deverá ser anotado nos registros.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp,
“Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo
o dia do vencimento”.Intime-se. - ADV: DIEGO BRAGANTE (OAB 381527/SP)
Processo 1001279-78.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Marcelo Andriano da Silva
Jaú Me - Milquisedec Eugenio Brazissa Epp - Vistos.Ante o silêncio do exequente levante-se o segredo de justiça incluído pelo
patrono da parte autora, visto que a lide posta em julgamento não demanda tal providência.Em 15 dias emende o autor sua
inicial esclarecendo, de forma inteligível, os seguintes pontos:1) O contrato está rescindido ?2) Quem tomou a iniciativa da
rescisão;3) Se não está, complemente o autor seu pedido, nesse sentido;4) Os aparelhos foram retirados?Intime-se. - ADV:
CARLOS EDUARDO DE ARRUDA BRANDÃO (OAB 282048/SP)
Processo 1001300-54.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Marcelo Andriano da Silva
Jaú Me - Silvia Elena Alves de Sales Brazissa - Vistos.Ante o silêncio do exequente levante-se o segredo de justiça incluído
pelo patrono da parte autora, visto que a lide posta em julgamento não demanda tal providência.Em 15 dias emende o autor
sua inicial esclarecendo, de forma inteligível, os seguintes pontos:1) O contrato está rescindido ?2) Quem tomou a iniciativa
da rescisão;3) Se não está, complemente o autor seu pedido, nesse sentido;4) Os aparelhos foram retirados?Intime-se. - ADV:
CARLOS EDUARDO DE ARRUDA BRANDÃO (OAB 282048/SP)
Processo 1001414-90.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Ensino
Fundamental Jauense Ltda Me - Sandra Regina Sylvestre - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de
cumprimento.HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO
EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.Publicada esta, certifiquese desde logo seu trânsito em julgado, uma vez ausente o interesse recursal.Após arquivem-se, fazendo-se as devidas
anotações.Eventual inadimplemento deverá ser objeto de instauração de incidente processual de cumprimento de sentença
a ser realizado pelo credor por peticionamento eletrônico, observada a correta indicação de classe (Petição Intermediária de
1o. Grau - categoria: execução de sentença, e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - cumprimento de sentença, ou 157 cumprimento provisório de sentença ou 12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do Comunicado
CG 438/2016, DJE 04/04/2016.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos
Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.P.R.I. - ADV:
MILVA GARCIA BIONDI (OAB 292831/SP), CAROLINA RIZZO ANDRIOLI (OAB 364042/SP)
Processo 1001514-45.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Manoel Carlos Valerio
- Barbara Jordana Basso - Vistos.Cumpra-se o anteriormente determinado no endereço agora informado, o qual deverá ser
anotado nos registros.Intime-se. - ADV: JOAO FERNANDO PESUTO (OAB 303505/SP)
Processo 1001517-97.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Carlos Eduardo
Marot Filho - Alessandro Cerdas Batista - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento.Tendo em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo