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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 1250

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 1250 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

1250

SP), MAYARA ÚBEDA DE CASTRO RUFINO (OAB 159732/SP)
Processo 1018289-51.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Obrigações - Marcio da Cunha Pinto - Venchiarutti Motta
Comércio e Transportes Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, com URGÊNCIA, ante a proximidade
da audiência - ADV: ALEXANDRE MOREIRA DE ATAÍDE (OAB 189167/SP)
Processo 1019255-14.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Emerson Bulisani - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - - ROGER REGO HOLANDA - - Mariana de Nazaré Martins Holanda - - Doda Piva Corretora
de Seguros Ltda - Ciência aos requerentes da juntada, em cartório, da mídia pelos requeridos.* - ADV: JOÃO BIASI (OAB
159965/SP), FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP), CRISTIANO MARTINS DE CARVALHO (OAB 145082/SP),
CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON (OAB 152391/SP), RENATO FERREIRA DA SILVA (OAB 386737/SP), JERRY ALEXANDRE
MARTINO (OAB 231930/SP)
Processo 1022226-06.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Vladimir Pereira - Inss
- Vistos.Intime-se o sr. Perito quanto ao despacho de fls. 159, ficando consignado tratar-se de reiteração.Int. - ADV: IVAN
MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP), EVANDRO MORAES ADAS (OAB 195318/SP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO ESTEVAN FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALERIA CRISTINA MARAZZATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0212/2017
Processo 1000179-67.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - José Aparecido Novaes - Seguradora
Líder dos Consórcios Dpvat - Vistos.1) Não há que se falar em inépcia, consignando-se que o laudo do IML não é documento
essencial ao deslinde do feito, não se podendo confundir a exigência de tal documento na fase administrativa com a necessidade
em tal momento.A alegação de que houve quitação não se sustenta, pois o recebimento de quantia, anteriormente, não obsta
a pretensão de obtenção de valor por eventual incapacidade em maior grau.2) Presentes os pressupostos processuais e as
condições da ação e não havendo. Por outro lado, não há mais questões preliminares a serem enfrentadas e irregularidades
ou nulidades sanáveis a serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por saneado.3) Fixo como pontos controvertidos: a) a
incapacidade ou não do autor, em decorrência do acidente, para o trabalho que habitualmente exercia ou para o exercício
de atividade que lhe garanta a subsistência; b) em caso de incapacidade, o seu grau (se total ou parcial, temporária com
informação, neste caso, sobre o tempo de recuperação ou permanente); c) a compatibilidade ou não de eventual incapacidade
com o montante já indenizado.4) Defiro a produção de prova pericial médica para o equacionamento da questão relativa à
incapacidade do autor se total ou parcial, permanente ou temporária, no último caso, com duração do impedimento.Considerando
que o autor é beneficiário da justiça gratuita, bem assim o disposto no art. 95 do Código de Processo Civil, a perícia será
realizada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC).Faculto às partes a indicação de assistentes
técnicos e a apresentação de quesitos no prazo de 15 dias.Após, oficie-se ao IMESC solicitando-se a designação de data e local
para a realização da perícia, do quê as partes terão ciência.Após a realização da prova pericial determinada, será aquilatada
a pertinência de realizar-se a colheita de prova oral.Int. - ADV: BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP), EDUARDO
COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 1000730-47.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Providencie a parte autora o recolhimento das custas para a realização
das pesquisas pelo sistema RENAJUD, no valor de R$ 12,20. Int. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1001017-10.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - José Antônio de
Freitas - Vistos. Especifiquem as partes as provas eventualmente tidas por imprescindíveis à solução da controvérsia, no prazo
de 05 dias, justificando a pertinência e a utilidade de forma específica, sob pena de indeferimento. Int. Jundiaí, 12 de abril de
2017. - ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1001645-96.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Espécies de Títulos de Crédito - Pedro Paulo Rodrigues
Alves Ramos - Providencie a parte autora o recolhimento das custas para a citação postal do requerido. Int. - ADV: PATRICIA
VEGA DOS SANTOS (OAB 320332/SP)
Processo 1002010-87.2016.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - DIREITO CIVIL Daiana Aparecida Franco de Moraes - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RITA DE
CASSIA PEDROSO ROSSI FERRETTI (OAB 105888/SP)
Processo 1003255-02.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Elaine Cristina de Oliveira Ferranti - Sul
América Companhia de Seguro Saúde - Vistos.Intimem-se os Apelados para, no prazo de 15 dias, apresentarem as contrarrazões
aos recursos, sob pena de preclusão (art. 1.010, § 1º, do CPC).Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com
nossas homenagens.Int. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), SÉRGIO ALEXANDRE VALENTE
(OAB 242879/SP), JOSE VALENTE NETO (OAB 44845/SP)
Processo 1003541-77.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Franquia - Fabiano Fernandes - Vistos.Concedo ao autor
os benefícios da gratuidade processual, anotando-se.Ao CEJUSC para designação de audiência.Após designada a audiência,
CITE-SE E INTIMEM-SE as partes, ficando o reú advertido do prazo de 15 dia úteis para apresentar contestação, nos termos
do artigo 335, III do NCPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria apresentada na
petição inicial.Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335,caput), terá início
a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).Intime-se. - ADV: MARCELO ADRIANO
DE OLIVEIRA LOPES (OAB 224976/SP)
Processo 1003961-82.2017.8.26.0309 - Monitória - Espécies de Contratos - Manuel Guilherme Coutinho Gomes - Francisco Borges Alvarenga - Vistos.Renovo a oportunidade aos requerentes a darem integral cumprimento ao despacho de
fls. 21, notadamente o requerente Francisco, que deverá juntar cópia da última declaração de imposto de renda ou comprovar
documentalmente sua isenção.Intime-se. - ADV: CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP)
Processo 1004343-75.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Serviços Profissionais - José Luiz Conejo - - Maria Cristina
Botelho Conejo - - José Aparecido da Silva - - Lea Aparecida Barbosa da Silva - Vistos.Renovo a oportunidade aos autores a
darem integral cumprimento ao despacho de fls. 89, observando a imprescindível necessidade de trazer aos autos a última
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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