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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 1293

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

1293

Processo 1009166-92.2017.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Neide Aparecida Drezza Deho - Mauricio Karelisky
Deho - - Ricardo Karelisky Deho - - Natalia Karelisky Deho - Apense-se aos presentes autos os de número 1008435-96. Após,
conclusos. Int. - ADV: DANIEL FELIPE LEOPOLDO PEREIRA DA SILVA (OAB 249435/SP), DIRCE MALITE (OAB 54273/SP),
PAULO MARCELO FINATI (OAB 391361/SP)
Processo 1009174-69.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Família - V.A.C. - T.A.L. - - R.L. e outro - Defiro os benefícios
da JG em favor da parte autora, anotando-se. Trata-se de investigação de MATERNIDADE. Providencie a autora a juntada aos
autos da certidão de nascimento ATUALIZADA da ré TATIANE. Prazo:15 dias. Após, conclusos. Int. - ADV: ALEX DA SILVA
GODOY (OAB 368038/SP)
Processo 1009181-61.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Isabel Cristina Resgala Ribeiro Providencie a parte exequente a juntada do comprovante de recolhimento das custas iniciais e taxa de procuração. Prazo: 10
dias. Int. - ADV: SANDRA REGINA LUMASINI DE CAMPOS (OAB 120949/SP)
Processo 1009249-79.2015.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Alexandrina Franco de Jesus Marcos Antonio de Jesus - Paulo Cesar Fassina - Fls. 139/140: ciente. Não demonstrada a propriedade da “de cujus’ em relação
ao bem descrito nas primeiras declarações. Arquive-se o feito até posterior provocação. Int. - ADV: LIGIA ELAINE SILVA LUIZ
(OAB 362281/SP), THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP)
Processo 1009353-08.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Relações de Parentesco - R.C.P. - I.B.C. e outro - 1. Fls.
549/551 : Considerando que se trata de informação trazida apenas pelo autor e que ainda não existe uma recusa expressa na
retirada da menor para a realização das visitas, por ora, aguarde-se o final de semana e a realização das visitas, nos termos em
que fixados pela decisão de fls. 520 e ratificados pela decisão de fls. 541/542, uma vez que já foram os patronos da requerida
regularmente intimados pelas publicações no DJE.2. Em não sendo permitida a visita no próximo sábado, dia 27/05/2017,
o que deverá ser noticiado nos autos com brevidade, tornem conclusos para determinação da expedição do Mandado de
Acompanhamento a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça para o próximo final de semana de visitação.3. No mais, aguardese a manifestação das partes sobre o Laudo do Setor Social de fls. 530/537 ou decurso de prazo, certificando-se.4. Cumpra a
Serventia o item 01, da decisão de fls. 541 encaminhando-se os autos ao Setor Técnico para o agendamento de novos estudos.
5. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: GERALDO JOSE CASOTI (OAB 335627/SP), RENATO MOLES DOS SANTOS
(OAB 330850/SP), MERCIO DE OLIVEIRA (OAB 125063/SP), REGIANE CONSUELO CRISTIANE RODRIGUES (OAB 246095/
SP), LUIS CARLOS FELIPONE (OAB 245328/SP), RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA (OAB 167113/SP)
Processo 1009616-40.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - Cristiane Celidonio - Manifeste-se a
exequente sobre as respostas das empregadoras do requerido - fls. 13/30. - ADV: MARCOS TADEU DE OLIVEIRA (OAB 75978/
SP)
Processo 1009644-37.2016.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Sucessões - Josiane de Souza Ferreira Onorio - Em relação
ao pedido de deferimento de alvará formulado às fls. 86, REITERO item 4 de fls. 78, ou seja, “Após a apresentação das
declarações e comprovados os valores que serão gastos para o custeio do processo - referidos a fls. 74-, possível será,
eventualmente, o deferimento dos alvarás requeridos.”Assim, aguarde-se o decurso do prazo já deferido no despacho de fls. 83
e no silêncio, arquive-se. Int. - ADV: SILVIO SANTIAGO (OAB 277140/SP)
Processo 1009916-31.2016.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.E.F. - E.M.S.L.F. - Sobre petição e documento
de fls. 360/361 diga a parte adversa (varão). Prazo: 10 dias. Aguarde-se a manifestação do IMESC. Cumpridos os itens
supra, conclusos para deliberações. Int. - ADV: MARCIO FERNANDO DE SOUZA LOPES (OAB 103256/SP), ANSELMO LUIZ
MARCELO (OAB 96438/SP)
Processo 1009952-78.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.E.S. - Vistos.1.
Cota do MP de fls. 236: ciente.2. Fls. 231: Determino a realização de pesquisa RENAJUD, bloqueando-se (transferência), desde
logo, eventual veículo em nome do executado que venha ser localizado.3. DEFIRO, outrossim, a pesquisa de bens imóveis em
nome do executado, através do Sistema ARISP, e a respectiva PENHORA dos bens encontrados. Destarte, encontrados bens
imóveis em nome do executado, lavre-se o TERMO de penhora, segundo dispõe os artigos 838 e 845 do NCPC, providenciando
a Serventia a devida averbação junto ao CRI (Artigo 844 do NCPC), por ser o exequente beneficiário da justiça gratuita (fls.
16). Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ficando por este ato constituído depositário (Artigo 841, §1º, NCPC),
ou pessoalmente, preferencialmente pela via postal, se não tiver advogado constituído nos autos (Artigo 841, § 2º, do NCPC).
Também deverão ser intimados os condôminos e eventual cônjuge do executado a respeito da penhora efetivada (Artigo 842
do NCPC), bem como quando da alienação judicial os credores mencionados no artigo 889 do NCPC, entre eles o credor que
PENHOROU ANTERIORMENTE o bem. Em relação ao eventual CÔNJUGE, se o bem for indivisível, será aplicado o disposto no
artigo 843 do NCPC, ou seja, a sua quota-parte de 50% será preservada e recairá sobre o produto da alienação do bem imóvel.
Por fim, no prazo de 15 dias, apresente o exequente avaliação idônea, pois se houver dissenso será designado perito.Intime-se.
- ADV: DINALVA BIASIN (OAB 244807/SP)
Processo 1010563-60.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - B.A.N. - Vistos.Trata-se de
investigação de paternidade “post mortem”, proposta por BÁRBARA, menor, representada por sua genitora. Realizadas as
citações, a ré SOPHIA contestou por seu curador especial (fls. 30) e o requerido GABRIEL, pessoalmente citado (fls. 36/40),
não apresentou contestação (fls. 42). Realizado exame de DNA (fls. 151/160), comprovada a alegada paternidade (fls. 159).
Comparece a autora manifestando a DESISTÊNCIA da ação (fls. 219/231), sob o fundamento de que se mudou para outra
comarca - Diadema - e lá ingressou com nova ação. O MP manifestou-se requerendo a manifestação da parte ré acerca
da desistência manifestada. 2. Observo que a ação foi PROPOSTA na jurisdição correta à época (Jundiaí - pois não houve
cumulação com a ação de alimentos e segundo informações preliminares os réus residiam de Jundiaí, sendo este o Foro
competente pela regra geral do artigo 46 do NCPC). PORTANTO, a hipótese não se trata de competência absoluta que possa
ser alterada no curso da demanda. Nesse caso específico somente foi ajuizada a ação de investigação de paternidade (sem
cumulação com alimentos), sendo a competência relativa. Destarte, não seria o caso de declinar-se de ofício da jurisdição,
CONTUDO, em face do inusitado pedido de DESISTÊNCIA da ação, não se pode fechar os olhos para o fato de que haverá
prejuízo para o menor autor, pois o processo está no seu final, pronto para a sentença. Aliás, em relação ao processo ajuizado
na outra Comarca trata-se de LITISPENDÊNCIA, sendo de rigor sua extinção pelo Juízo competente (Proc de Diadema 100845665.2016 - fls. 228 deste feito). Portanto, antes da comunicação para o Juízo de Diadema a respeito da LITISPENDÊNCIA, diga
a requerente se reconsidera o seu pedido de desistência. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI RIGOLINO (OAB 178018/SP)
Processo 1010731-62.2015.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Gabriela Bevilaqua - Vistos.Fls. 170: Oficie-se à
Procuradoria da Fazenda do Estado, para que se manifeste sobre o recolhimentodo impostocausa mortis,nos presentes autos,
informando que os mesmos devem ser acessadosatravés doportal do TJSP, com a senha informada. Providencie a Serventia o
necessário, servindo o presente como ofício.Intime-se. - ADV: IVAN BRASIL MOURA BEVILAQUA (OAB 42933/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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