TJSP 01/06/2017 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
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da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.Sem custos ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei
9099/95.Transitada em julgado, se for o caso, o executado deverá pagar a quantia supra em quinze dias sob pena de multa de
dez por cento, independente de nova intimação.PRIC. - ADV: VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP), DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1002810-48.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Milton
Fagundes Tobias - Banco Mercantil do Brasil - Ciência ao requerido do recurso interposto pelo autor, bem como do prazo de 10
dias para apresentação de contrarrazões - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), PEDRO IVO FREITAS
DE SOUZA (OAB 318109/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), CIBELE FERNANDA PERESSOTTO
(OAB 298804/SP)
Processo 1002895-34.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Anderson
Mendes Marcelino - Parque Los Alpes Incorporações Spe Ltda e outro - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
ação para condenar as requeridas solidariamente a pagar ao autor a título de danos materiais a quantia R$1.036,52, corrigido e
com juros de mora desde o primeiro desembolso (ato ilícito).Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide, nos
termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.Sem custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Transitada em julgado e independente de nova intimação, deverão as requeridas efetuar o pagamento da quantia supra no
prazo de quinze dia, sob pena de multa de dez por cento. PRIC. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), LEONARDO
FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 1003020-02.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Rosangela Aparecida Conde de Souza - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Posto isso, declaro extinto o
processo sem resolução da lide e o faço com fundamento nos artigos 3º, “caput” e 51, inciso II, ambos da Lei nº 9.099/1995.Sem
custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.Transitada em julgado e nada mais havendo, anote-se a extinção
e arquivem-se os autos.PRIC. - ADV: REGINALDO WUILIAN TOMAZELA (OAB 381115/SP), ERICA PUZONE TONELLO (OAB
388812/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), RAFAEL PUZONE TONELLO (OAB 253723/SP)
Processo 1003188-04.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rafael Stegum Mamede
Alcantara Eireli - Me - Fls. 22: Defiro. Aguarde-se os depósitos das demais parcelas, as quais devem ser acrescida de juros e
correção monetária, conforme dispõe o artigo 916 do CPC.Intime-se a exequente para depositar em cartório os títulos originais
de fls. 11/15, os quais ficarão sob a guarda da Serventia até o pagamento integral do débito, quando então será deliberado
acerca da entregues dos mesmos para executada. Com a apresentação dos títulos em cartório, fica desde já autorizado
a expedição de mandados de levantamento do depósito de fls. 23 em favor da autora, inclusive dos outros seis que serão
depositados mensalmente pela executada.Com o pagamento integral, torne os autos concluso para fins de extinção. - ADV:
MÔNICA HAUSCHILD ARAGÃO (OAB 237217/SP)
Processo 1003569-12.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Edson Alves dos Santos
- Fica o autor intimado a manifestar-se sobre o Mandado devolvido negativo (fls. 39). Prazo: 05 dias. - ADV: DIEGO INHESTA
HILARIO (OAB 286973/SP), ERICA CILENE MARTINS (OAB 247653/SP)
Processo 1003749-28.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ivan Felix da Fonseca - CEJ Agencia de Viagens Ltda-ME e outro - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ação proposta e o faço para confirmar os efeitos da tutela antecipada, condenar na requeridas solidariamente a restituir o
valor já cobrado em fatura de cartão de crédito referente ao serviço não prestado até o limite contrato (R$2.052,46), corrigido
e com juros de mora desde o primeiro desembolo e a pagar a título de danos morais a quantia de R$2.000,00, corrigido desde
a publicação desta decisão e com juros de mora desde a citação.Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da
lide nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.Sem custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei
9.099/95.Transitada em julgado e independente de nova intimação, deverá as requeridas efetuar o pagamento da quantia supra
no prazo de quinze dias sob pena de multa de dez por cento.PRIC. - ADV: NATALY GREGIO SIMIONATO (OAB 328265/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003775-60.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Luis Carlos Augusto Junior - Parque Los Alpes Incorporações Spe Ltda e outro - Ciência às partes da baixa dos autos do
E.Colégio Recursal, sendo o prazo para pagamento voluntário pelos requeridos até 31/05. Após, transcorrido o prazo, se caso
for, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO
(OAB 108654/MG), EMMANOELA AUGUSTO DALFRÉ (OAB 283732/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB
80055/MG)
Processo 1004292-31.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - D.O.F.
- M.I.S. e outro - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta e o faço para condenar as requeridas
solidariamente a pagarem ao autor a quantia de R$1.145,50, corrigida e com juros de mora desde o desembolso (ato ilícito).
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.Transitada em julgado e independente de nova intimação,
as requeridas deverão efetuar o pagamento da quantia supra no prazo de quinze, sob pena de multa de dez por cento. PRIC. ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO
FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 1004411-89.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Vivian de Melo Silva - Mrv
Mrl Xx Incorporações Spe Ltda. - - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ação para condenar as requeridas solidariamente pagar a autora a quantia a título de danos materiais R$1.700,00, corrigido
desde a propositura da lide (25/04/2017) e com juros de mora desde a citação (23/05/2017).Declaro extinta a fase de
conhecimento com resolução da lide, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.Sem custas ou honorários
nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.Transitada em julgado e independente de nova intimação, deverão as requeridas efetuar
o pagamento da quantia supra no prazo de quinze dias, sob pena de multa de dez por cento. PRIC. - ADV: ANDRÉ JACQUES
LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), KARINA HELENA ZAROS (OAB
297792/SP)
Processo 1004733-12.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cristiano
dos Santos Gomes - Mrv Prime Xx Incorporações Spe Ltda. e outro - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
ação proposta e o faço para condenar as requeridas solidariamente a pagarem ao autor a quantia de R$1.145,50, corrigida e
com juros de mora desde o desembolso (ato ilícito).Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide, nos termos
do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.Sem custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.Transitada
em julgado e independente de nova intimação, as requeridas deverão efetuar o pagamento da quantia supra no prazo de quinze,
sob pena de multa de dez por cento. PRI. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º