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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 1497

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

1497

Santos Junior - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 20 de julho de 2017, às 14h20m, a ser realizada perante
CEJUSC local, (Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania), sito à Rua Barão de Cascalho, nº 237, centro, LimeiraSP.CITE-SE e INTIME-SE o(a) requerido(a), ADVERTINDO-O de que, caso não haja acordo, começará fluir prazo corrido de 15
dias para defesa, independente de nova intimação. O não comparecimento na audiência ou ausência de defesa, acarretará a
decretação da revelia. Intime-se o(a) autor(a) através do(a) procurador(a) constituído(a), por meio de publicação na imprensa
oficial para comparecer na audiência designada, ADVERTINDO-O(A) que o não comparecimento implicará na extinção do feito.
Concedo a(ao) autor(a) os benefícios da assistência judiciária gratuita. - ADV: ANA LUISA DE LUCA BENEDITO (OAB 264395/
SP)
Processo 1005716-11.2017.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1011450-07.2016.8.26.0019 - Juizado Esp.
Cível da Comarca de Americana - SP) - Alexandrina & Solda Ltda Me - Cumpra-se conforme deprecado. Após devolva-se ao
Juízo deprecante com nossas homenagens. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP)
Processo 1005724-85.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Vera Márcia Oliveira
Elisbon - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência da ação formulado pelo(a) autor(a)
às fls. 32. Em consequência, julgo EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso
VIII, do CPC.Transitada esta em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos.Indevidas custas e honorários. - ADV:
MARCIO ANTONIO SANTANA DA SILVA (OAB 300434/SP)
Processo 1005732-62.2017.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000258-86.2017.8.26.0037 - Vara do Juizado
Especial Cível da Comarca de Araraquara/SP.) - Lucas Brambila Pereira - Empresa Cruz de Transportes Ltda - Para realização
da diligência deprecada, designo o dia 18 de julho de 2017, às 17h30m, intimando-se as partes e as testemunhas arroladas para
comparecimento.Comunique-se o Juízo deprecante. - ADV: GERALDO FRAJACOMO (OAB 212858/SP), SCHEYLLA FURTADO
OLIVEIRA SALOMÃO GARCIA (OAB 123546/SP)
Processo 1005736-02.2017.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0010908-06.2016.8.26.0019 - Vara do
Juizado Especial Cível da Comarca de Americana-SP) - Cleonice Ribeiro do Amaral Schutz - Cumpra-se conforme deprecado.
Após devolva-se ao Juízo deprecante com nossas homenagens. - ADV: PAULO JOSE DOS SANTOS (OAB 213024/SP)
Processo 1005747-31.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Maximino dos
Santos - Indefiro a liminar pretendia vez que não vislumbro perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso a medida seja
concedida ao final, notadamente quando os descontos vem sendo efetuados desde novembro de 2016.Dispenso a realização da
audiência de tentativa de conciliação. Cite-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo comum de
(15) quinze dias corridos. A inércia acarretará a revelia - ADV: MARCIO ANTONIO SANTANA DA SILVA (OAB 300434/SP)
Processo 1005791-50.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marisa
Antunes Lincoln de Godoy Moroni e outro - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite-se o(a)(s)
requerido(a)s para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo comum de (15) quinze dias corridos. A inércia acarretará a
revelia Concedo a(o) requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. - ADV: JOÃO VICENTE MACIEL CARVALHO
(OAB 280001/SP)
Processo 1005843-46.2017.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1044029-09.2015.8.26.0224 - 1ª Vara
do Juizado Especial Cível da Comarca de Guarulhos / SP.) - Moacir Alves de Almeida Junior - Cumpra-se conforme deprecado.
Após devolva-se ao Juízo deprecante com nossas homenagens. - ADV: KATIA REGINA PATRICIO (OAB 147541/SP)
Processo 1006538-34.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Florisvaldo Souza Franca - Editora Globo S/A - Ciência às partes da baixa dos autos do Eg. Colégio Recursal - ADV:
CASSIANE GABRIEL LIMA DOS SANTOS (OAB 351084/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1006641-41.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosangela
de Cassia Lopes - Banco do Brasil SA - Ciência às partes da baixa dos autos do Eg. Colégio Recursal - ADV: JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), VITOR HUGO BOCHINO MANZANO (OAB 316593/SP), SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1007814-03.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Nielle Diniz Ribas e outro
- Lordello Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - PDG Vendas Corretora Imobiliaria Ltda - Ciência às partes da baixa dos
autos do Eg. Colégio Recursal - ADV: DANTE FRASNELLI GIANOTTO (OAB 357925/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
(OAB 142452/SP), GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA (OAB 308505/SP)
Processo 1008091-19.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Willians dos
Santos Pedroso - Anhanguera Educacional Ltda - Ciência às partes da baixa dos autos do E.Colégio Recursal, ficando o autor
intimado para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a petição e depósito juntados pela ré, que noticiam o cumprimento
voluntário da condenação, sendo que o seu silêncio implicará na satisfação da obrigação. - ADV: RAFAEL HENRIQUE BARBOSA
DE JESUS (OAB 380118/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1008102-82.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valter Tedde Frezza Fica o autor intimado a manifestar-se sobre o Mandado devolvido negativo (fls. 108). Prazo: 05 dias. - ADV: DANIEL MASSARO
SIMONETTI (OAB 238605/SP), RUBIA MARA DE OLIVEIRA SIMONETTI (OAB 288870/SP)
Processo 1008714-83.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jacqueline
Carboni Bassani - Angela Ferreira da Silva - Diante da inércia (fls. 87), reconheço a aceitação tácita da autora quanto ao
parcelamento pretendido pela executada.Aguarde-se o pagamento integral do débito. - ADV: MARIA CLAUDETE BERTOLO
(OAB 283777/SP), COLIGNI LUCIANO GOMES (OAB 340694/SP)
Processo 1010337-85.2016.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gilberto
Lima dos Santos - Oi Móvel S/A - Em se tratando do rito adotado pelo sistema dos Juizados Especiais, a suspensão do processo
a que se refere o artigo 6º, da lei 11.101/2005, não é compatível com os princípios que norteiam o sistema dos Juizados
Especiais Cíveis, conforme disposições trazidas no artigo 2º e 53, § 4º, ambos da lei 9099/95, notadamente quando a celeridade
processual e a efetividade devem ser sempre buscadas. Contudo, o Juízo da execução permanece com sua competência
funcional (art. 3º, § 1º, inciso I, e artigo 52 “caput”, ambos da Lei 9099/95) após o transcurso do prazo estabelecido na lei da
recuperação judicial, sendo possível o prosseguimento do processo depois de decorrido o mencionado prazo, o que, porém, não
quer dizer que o processo deve permanecer suspenso no Juizado Especial.O Juízo universal da recuperação judicial prorrogou
no dia 15/05/2017, o prazo de suspensão das execuções movidas contra Oi Móvel S/A em todo território nacional por mais
180 dias úteis ou até a realização da assembleia geral de credores.Assim, em vista do deferimento da recuperação judicial da
executada nos autos do processo nº 0203711-65.2016.8.19.0001, em tramite perante a 7ª Vara Empresarial da comarca do Rio
de Janeiro-RJ, e consequente suspensão de todas execução existentes contra mesma, julgo EXTINTA à execução do julgado,
com fundamento no artigo 485, inciso IV, do CPC, c/c o Enunciado Cível 51 do Fonaje, expedindo-se desde já certidão de
crédito em favor da exequente. Com o trânsito em julgado arquive-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: RICARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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