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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 1691

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 1691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

1691

Processo 1009535-15.2016.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Sucessões - Maxwell Aparecido da Silva - - José Augusto
Pereira Júnior - Intimação das partes interessadas que o Alvará Judicial expedido estará à disposição para impressão pelo
sistema e-saj, após, a assinatura do Coordenador . - ADV: ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP), MARCOS JOSE CUSTODIO
(OAB 344548/SP), DANIELA GONZALES GALLETTI (OAB 378602/SP)
Processo 1009565-50.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.S.P. e outro
- A.S.P. - Concedo o prazo de cinco dias para que o executado manifeste-se sobre a proposta acima nestes autos. Saem
os presentes intimados. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LEVI GOMES DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/SP)
Processo 1009718-83.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.F.A.S. - - P.H.A.S.
- Intimação para o(a) autor(a) se manifestar sobre prosseguimento da ação, diante do decurso do prazo de sobrestamento. ADV: MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP), JOSÉ GUILHERME ALVES DE MORAES
(OAB 341381/SP)
Processo 1009838-29.2016.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - DIREITO CIVIL - Angela Maria
Guedes - - Sonia Maria Guedes Buim - - Jabis Cândido da Costa - É o relatório. DECIDO.Considerando os documentos
apresentados, que demonstram a procedência do pedido, DEFIRO o alvará pretendido, autorizando os requerentes ANGELA
MARIA GUEDES, brasileira, separada, interditada judicialmente, portadora do RG 25.353.735-6 e CPF/MF 273.282.208-64,
residente e domiciliada na Rua Vicente Garcia Cabreira, 483, Res. Julieta, Marília-SP, CEP 17512-783, representada por sua
curadora SONIA MARIA GUEDES BUIM, brasileira, casada, balconista, portadora do RG 9.495.586-4 e CPF/MF 924.406.228-34,
residente e domiciliada no mesmo endereço retro citado e JABIS CÂNDIDO DA COSTA, brasileiro, casado, motorista, portador
do RG nº 12.330.492 SSP-SP, devidamente inscrito no CPF-MF sob o nº 004.774.728-50, residente e domiciliado na Rua
Lídia Bertonha Martins, nº 79, Marília-SP a realizar a alienação do imóvel objeto da matrícula 23.530 do Segundo Cartório do
Registro de Imóveis de Marília, situada na rua Carlos Rodrigues de Oliveira, nº 10, por valor igual ou superior ao da avaliação,
podendo, portanto, assinar todos os documentos necessários à efetivação do ato junto aos órgãos competentes.Expeça-se
alvará devendo o valor da interditada ser depositado em conta judicial junto ao Banco do Brasil, agência Fórum de MaríliaSP, no prazo de 5 diasA curadora deverá prestar contas em 30 dias.Custas pelas partes, observada a gratuidade processual
deferida. Avaliação do imóvel: R$ 52.940,95 Defiro o alvará e julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, I do
CPC.Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição para consulta e
retirada pelo sistema informatizado.Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária esta sentença transita em julgado na
data publicaçãoCumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JULIUS CAESAR RODRIGUES (OAB
377670/SP)
Processo 1009885-71.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.C.O. M.S.A.O. - Intimação da parte autora para que se manifeste quanto à Carta Precatória cumprida negativa, conforme fls. 185/191.
- ADV: LARISSA DELLE SIQUINELLI (OAB 335797/SP), BRUNO NAVAS RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 362051/SP)
Processo 1010281-77.2016.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Mauricio Batista da Silva - Diante do decurso do
prazo, intime-se a inventariante, por meio de seu advogado, a dar andamento ao processo no prazo de 30 dias. Não havendo
manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: ANTONIO MOACIR RICCI
PUCCI (OAB 103672/SP)
Processo 1010826-50.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.R.S. - - L.R.S.
- L.C.S. - Vistos.INTIME-SE o autor(a) acima indicado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, suprir a falta e dar andamento
ao processo por meio de seu advogado, sob pena de extinção por abandono nos termos do artigo 485, III, §1º do NCPC/2015.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Nos termos do artigo 485,
§6º do NCPC/2015, caso o réu, tendo contestado a ação, não concorde com a extinção pelo abandono, deverá comunicar nos
autos no prazo de 5 dias, justificando suas razões, sob pena de aceitação tácita. Publique-se e intime-se. - ADV: ANDREA
MARIA COELHO BAZZO (OAB 149346/SP), ISABELLA RICCI (OAB 362875/SP), CAMILA DIAS PINTO (OAB 353967/SP)
Processo 1010851-63.2016.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida Viçoso
Galle - Considerando a documentação apresentada, DEFIRO o alvará pretendido, autorizando Maria Aparecida Viçoso Galle,
brasileira, viúva, RG nº 8.848.167-0/ SSP-SP, CPF/MF nº 299.627.998/05, residente e domiciliada à Rua João Marcassa, 156,
Bairro Nova Marília, cidade de Marília, Estado de São Paulo, CEP 17522-760, ao recebimento do valor relativo ao PIS/PASEP
perante a Caixa Econômica Federal, em nome de José Galle, falecido em 23/12/2015. Julgo extinto o processo com fundamento
no art. 487, I do CPC.Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado
na data da publicação.Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observada a gratuidade da justiça
concedida. Servirá o presente despacho, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como ALVARÁ, ficando à disposição
para consulta e retirada pela internet.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUIZ MARIO
MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1011477-19.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.A.S.M. - M.M.M.
- Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento da ação, diante do decurso do prazo. - ADV: AMALY PINHA ALONSO (OAB
274530/SP), VALTER LANZA NETO (OAB 278150/SP), OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP), RAQUEL BUENO
ASPERTI (OAB 300840/SP)
Processo 1011815-90.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.A.S. - T.P.S.
- Intimação da(s) advogada Dr(s) nomeada (s) pela Defensoria Publica Estadual de que a certidão de honorários estará à
disposição para impressão pelo sistema e-saj, após, a assinatura do Coordenador a partir de 02/06/2017. - ADV: PATRICIA DOS
SANTOS (OAB 262440/SP), LIVIA MARA FERREIRA (OAB 277927/SP)
Processo 1012345-60.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.P.R. - V.T. - Vistos.
Diante da proximidade, mantenho a audiência de conciliação designada em fls. 55. Regularize o requerido sua representação
processual. Intime-se - ADV: OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP), DAIENE BARBUGLIO (OAB 279230/SP)
Processo 1013144-06.2016.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Gonçalves dos Santos - Vistos.Manifeste-se
a inventariante sobre a cota do Partidor judicial. Providencie a juntada da certidão de casamento do herdeiro Marcos devidamente
averbada. Sem prejuízo, deverá juntar aos autos a prova de quitação dos tributos relativos ao bens imóveis (fls 64). Certifique a
serventia a publicação do edital de fls 80, decorrido o prazo remetam-se os autos a Defensoria Publica Estadual para nomeação
de curador especial (art 72, inciso II e § único do NCPC)Intime-se. - ADV: JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/
SP)
Processo 1013167-49.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.A.F. - M.O. - Vistos em
saneador. Diante da hipossuficiência demonstrada, defiro a justiça gratuita ao requerido. Estão presentes as condições da
ação e os pressupostos processuais. Não vislumbro a possibilidade de extinção nem de julgamento antecipado do feito. O feito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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