TJSP 01/06/2017 - Pág. 1763 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
1763
ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1001500-57.2016.8.26.0347 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Marlene Sanches A.C.F.I. - Ciente do aresto que não conheceu parcialmente da apelação da autora e, na parte conhecida, negou-lhe provimento
(fls. 331/339 e 341).Cumpra-se o v. acórdão.À vista do quanto determinado à fl. 222, assento que não há quaisquer valores
depositados nestes autos.Ponderando que a condenação sucumbencial está adstrita aos termos do art. 98, § 3º, do Código de
Processo Civil, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais.Int. - ADV: CESARINA MARIA SIBIN FERREIRA
(OAB 67560/SP), JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001625-88.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Direito de Imagem - Maria de Fátima Moreira de Melo Silva
- Supermercado Mortari - I. Primeiramente, defiro à autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se.II. Designo audiência
de conciliação para o dia 29 de junho de 2017, às 10:00 horas, a realizar-se no Setor de Conciliação - CEJUSC, localizado no
prédio da Associação Comercial, na Rua Cesário Mota nº 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP, telefone 3383-4510.Cite-se e intimese o requerido, na pessoa de seu representante legal, consignando-lhe que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias
contados a partir da realização da audiência (artigos 219 e 335, do Código de Processo Civil).Advirta-se o requerido de que
não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela requerente, a teor do art. 344, in fine,
da Lei Adjetiva Civil.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º,
do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista em seu art. 340.Intime-se a requerente, por intermédio de seu patrono,
para comparecimento à audiência.No mais, cientifiquem-se os litigantes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir), assim como de que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada
com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.Os litigantes devem estar
acompanhados de seus patronos.III. Decurso o prazo para contestação, intime-se a requerente para que no prazo de 15 (quinze)
dias apresente manifestação, ocasião em que, havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas ou se deseja o
julgamento antecipado; havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de
provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e, em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo,
deverá a requerente apresentar resposta à reconvenção.Int. - ADV: LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP)
Processo 1001657-64.2015.8.26.0347/01">1001657-64.2015.8.26.0347/01 (apensado ao processo 1001657-64.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Cheque - Agatha Química Ltda Epp - Isabel Cristina Francisco Caetano Tintas Me - I. Preliminarmente, atento a exequente
ao disposto no art. 1.286, § 2º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, e ao disciplinado no art. 524, do CPC, in verbis:
“Art. 1.286. [...]§ 2º. O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído
com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo
do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação
cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere
necessárias.”.”Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, devendo a petição conter:I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º;II - o índice de
correção monetária adotado;III - os juros aplicados e as respectivas taxas;IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da
correção monetária utilizados;V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;VI - especificação dos eventuais
descontos obrigatórios realizados;VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.”.Cumpra-se no prazo de
15 (quinze) dias.Decurso, no silêncio, aguarde-se provocação destes autos em arquivo.Int. - ADV: SERGIO FERNANDES (OAB
373133/SP), PAOLA BERTO MANHANI (OAB 301715/SP), FERNANDO CESAR BERTO (OAB 139897/SP), GISELE QUEIROZ
DAGUANO (OAB 257653/SP), ANA CLAUDIA APARECIDA RAIMUNDO ALVES SANTIAGO (OAB 325350/SP)
Processo 1001693-38.2017.8.26.0347 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nidera Sementes Ltda
- Agrofito Ltda - Fls. 263/264:Para lavratura do termo de caução, com a presença do representante legal da autora ou do
procurador com poderes específicos, defiro o prazo de mais 10 (dez) dias, sob pena de revogação da medida liminar. Poderá,
entretanto, o competente procurador apresentar os documentos em Juízo e, outrossim, assinar o respectivo termo por ocasião
da audiência designada para o dia 08/06/2017, às 15:15 horas, se assim lhe aprouver.Int. - ADV: NANCY GOMBOSSY DE MELO
FRANCO (OAB 185048/SP), THIAGO SOARES GERBASI (OAB 300019/SP), TATYANA BUFFULIN DE ALMEIDA (OAB 375540/
SP), RAFAEL MATEUS ANTELO (OAB 318131/SP)
Processo 1001719-36.2017.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Reginaldo Pedro - Primeiramente, providencie a requerente os recolhimentos relativos
aos requerimentos de fl. 39. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001784-65.2016.8.26.0347/01">1001784-65.2016.8.26.0347/01 (apensado ao processo 1001784-65.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Manutex Cnc - Manutenção Industrial Ltda - Souza Silva & Silva de Matão Ltda Me - Fls. 43/48:
Ciente.A revelia da executada no processo de conhecimento não exime sua intimação no cumprimento de sentença. Ainda que
os prazos devam correr independentemente de sua intimação, a partir da publicação de cada ato decisório (art. 346, do CPC),
não se pode desprezar a redação do art. 523, do CPC, cujo dispositivo não exclui a executada revel sem patrono constituído
nos autos, indicando a necessidade de sua intimação pessoal (AI nº 2185307-37.2016.8.26.0000. Relatora Cristina Zucchi.
26/10/2016).A este respeito, destaco:”Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. No caso em que o processo corre à
revelia do executado ou sem que haja advogado constituído nos autos para a defesa dos interesses do devedor, é necessária
a sua intimação pessoal para cumprimento da obrigação, sob pena de ofensa ao contraditório e à ampla defesa do devedor na
oportunidade mais crítica do processo. Decisão recorrida mantida. Agravo improvido.”. (AI nº 2101523-65.2016. Relator Soares
Levada. 08/06/2016).Factível, por ora, a pesquisa eletrônica de endereços.Manifeste-se a exequente.Int. - ADV: FABRICIO DA
COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 1001857-03.2017.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Lourdes Voltarelli Claudimary Silva Luiz - I. Inicialmente, defiro à autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se.II. Designo audiência
de conciliação para o dia 31 de agosto de 2017, às 15 horas e 30 minutos, a realizar-se no Setor de Conciliação - CEJUSC,
localizado no prédio da Associação Comercial, na Rua Cesário Mota nº 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP, telefone 3383-4510.
Cite-se e intime-se a ré, por mandado, consignando-lhe que o prazo para pagamento ou apresentação de contestação será de
15 (quinze) dias contados da audiência.O valor do débito a ser quitado deverá estar atualizado e ser efetuado mediante depósito
judicial à ordem e disposição deste Juízo, independentemente de cálculo, incluídos os aluguéis e acessórios da locação que
se vencerem até a sua efetivação; as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; os juros de mora; e as custas e os
honorários do patrono da locadora, os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre o montante devido, consoante avençado à fl.
09, cláusula 14, (art. 62, II, d, da lei nº 8.245/91).A teor do art. 344, in fine, do Estatuto Processual, presumir-se-ão verdadeiras
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º