Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 1891

  1. Página inicial  > 
« 1891 »
TJSP 01/06/2017 - Pág. 1891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

1891

Processo 1001109-35.2017.8.26.0358/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Cabral Castilho Com de Tintas Ltda
Epp - Mizael Moreira dos Santos - Primeiramente, providencie o exequente a planilha do débito atualizado.Observo que o
peticionário, inadvertidamente, deixou de cadastrar o polo passivo neste incidente. Providencie a serventia o necessário à
regularização. Int. e cumpra-se. - ADV: DANIELA CRISTINA DA SILVA ABINAGEM (OAB 354488/SP)
Processo 1001180-37.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Shirlei
Aparecida da Silva - CPFL-COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Posto isto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE esta
Ação de Obrigação de Fazer c.c. Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência que SHIRLEI APARECIDA
DA SILVA ajuizou contra COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL, para determinar que a requerida repare o dano
causado ao aparelho de TV da autora ou, subsidiariamente, entregue-lhe um aparelho novo, declarando extinta a fase cognitiva
do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento
de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.P.R.I.C. (Para eventual recurso,
recolher: PREPARO DO RECURSO: R$ 250,70 - Guia DARE Código 230-6; TAXA de PROCURAÇÃO: R$ 18,10 - Guia DARE
código 304-9). O recolhimento da taxa judiciária (DARE) deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas - Recolhimentos
e Depósitos do TJSP. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), JOANA LÚCIA DA SILVA (OAB
355354/SP)
Processo 1001254-91.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - José Pedro
Correa - Município de Mirassol - Posto isto, julgo IMPROCEDENTE esta Ação Anulatória de Ato Administrativo com Pedido
de Tutela de Urgência c.c. Danos Morais que JOSÉ PEDRO CORREA ajuizou contra MUNICÍPIO DE MIRASSOL, declarando
extinta a fase cognitiva do processo, com resolução de mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil). Sem condenação ao
pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.P. R. I. C. (NOTA DE
CARTÓRIO: Em caso de recurso, deverão ser recolhidas as seguintes taxas: Preparo, no valor de R$ 690,73, Guia DARE, cód.
230-6; e Taxa de Procuração, no valor de R$ 18,74, guia DARE, cód. 304-9). - ADV: ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB
107264/SP), JULIANA DELATORRE BELLINI (OAB 377669/SP)
Processo 1001316-34.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Pedro Luiz Secches Fazenda do Estado de São Paulo - Diante do exposto e de tudo quanto dos autos consta, decreta-se pela procedência da ação
(art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil), o que faço para: i) declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre
o autor e o réu, no tocante ao ICMS incidente sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição (TUST/ TUSD);
ii) condenar o réu a restituir os valores cobrados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, acrescidos de correção
monetária e juros nos termos da fundamentação.Isento de verba sucumbencial, a teor do artigo 55 da Lei 9.099/95, aplicável
subsidiariamente (Lei 12.153/09, art. 27).Dispensado o reexame necessário, nos termos do artigo 11 da Lei 12.153/09.Publiquese e intimem-se. - ADV: PAULO SERGIO CAETANO CASTRO (OAB 97151/SP), FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO
(OAB 260143/SP)
Processo 1001325-93.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Cleviston Fermino
de Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Diante do exposto e de tudo quanto dos autos consta, decreta-se pela
procedência da ação (art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil), o que faço para: i) declarar a inexistência de relação jurídicotributária entre a autora e o réu, no tocante ao ICMS incidente sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição
(TUST/ TUSD); ii) condenar o réu a restituir os valores cobrados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, acrescidos
de correção monetária e juros nos termos da fundamentação. Indefiro o pedido de tutela de urgência por não vislumbrar risco
de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação.Isento de verba sucumbencial, a teor do artigo 55 da Lei 9.099/95,
aplicável subsidiariamente (Lei 12.153/09, art. 27).Dispensado o reexame necessário, nos termos do artigo 11 da Lei 12.153/09.
Publique-se e intimem-se. - ADV: VLAMIR MENEGUINI (OAB 93596/SP), CRYCIA BARTOLOMEI LOPES (OAB 385683/SP)
Processo 1001336-25.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pires e Pires Balsamo Ltda
Me - Celino Celestino dos Santos - Vistos.Tendo em vista o requerimento do executado de fls. 27 e a consequente concordância
do exequente a fls. 29, intime-se o executado para que efetue o pagamento da 1ª parcela do acordo, no prazo de 5 dias,
advertindo-o sobre a multa de 30% em caso de descumprimento.Int. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1001401-79.2016.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Otoniel Pereira da Silva FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Decorrido o prazo para pagamento da requisição de pequeno valor, conforme
certidão de fls. 13, determino o sequestro de numerário, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei 12.153/09. Apresente o autor cálculo
atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.Int. - ADV: MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP), SEVERINO DA
SILVA LEITE (OAB 188007/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP)
Processo 1001409-94.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fatima Watanabe - Jose Ponzani Junior
- Vista dos autos ao autor para: manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que direito, tendo em vista a
certidão do oficial (fls. 21), no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 335819/SP),
MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 1001430-70.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Fabiana David Pereira
- Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. RECEBO o recurso apresentado pelo requerido (fls. 61/91), no duplo efeito, tendo
em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2009, a evidenciar a impossibilidade de execução provisória em sede de
Juizados Especiais da Fazenda Pública.Intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez)
dias. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, com as homenagens
e cautelas de estilo. Int. - ADV: MAURO FILETO (OAB 73281/SP), FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/
SP)
Processo 1001503-42.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - R. M. B. Confecções Ltda. - Epp Aparecida Martinelli Zafalon - Vistos.Ante a notícia de acordo (fls. 25), aguarde-se pelo prazo do parcelamento. Os autos ficarão
suspensos até 05/09/2017, após, no prazo de 30 dias, manifeste-se o exequente sobre a quitação. No silêncio, o processo será
extinto, presumindo-se cumprido o acordo.Int. e cumpra-se. - ADV: CARLA MARIA ZANON ANDREETO (OAB 133912/SP)
Processo 1001522-48.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - R. M. B. Confecções Ltda. - Epp Doniseti Pereira da Silva - Vistos.Ante a notícia de acordo (fls. 25), aguarde-se pelo prazo do parcelamento (10/08/2017). Após,
no prazo de 30 dias, manifeste-se o exequente sobre a quitação. No silêncio, o processo será extinto, presumindo-se cumprido
o acordo.Int. e cumpra-se. - ADV: CARLA MARIA ZANON ANDREETO (OAB 133912/SP)
Processo 1001530-25.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Andréa Maria Volpatto
Domarco - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.RECEBO o recurso apresentado pelo requerido (fls. 65/91), no
duplo efeito, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2009, a evidenciar a impossibilidade de execução
provisória em sede de Juizados Especiais da Fazenda Pública.Intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões,
no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo