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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 1946

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

1946

ALBERTO LEITE DE SOUZA (OAB 272610/SP), PAULA FABIANA DIONISIO (OAB 319886/SP)
Processo 1010691-55.2014.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - M.P.L.F. - T.A.P.A. - Isto posto, DECRETO A
INTERDIÇÃO do(a) requerido(a), declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil,
na forma do artigo 4º, III, do Código Civil, do mesmo diploma legal, nomeio-lhe Curador(a) o(a) requerente.Em obediência ao
disposto no artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil, e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente sentença
no Cartório de Registro Civil da sede desta comarca, expedindo-se, desde já mandado de averbação (art. 1773 do Código
Civil) e publique-se o edital, na imprensa local uma vez e pela imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias. Oportunamente, intime-se o(a) Curador(a) para comprovar nos autos o registro da interdição junto ao Cartório de Registro
Civil, no prazo de 08 dias (item 116 Subseção II, do Provimento n. 11/01).Comprovado o respectivo registro, lavre-se o termo
de compromisso. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários a favor da provisão de fls. 117, conforme tabela
da OAB/DPE.Após, arquivem-se os autos com as comunicações devidas.P.R.I. Ciência ao M.P. - ADV: ALESSANDRA IDALGO
(OAB 219122/SP)
Processo 1010999-57.2015.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - O.M.G. - K.G.S. - Isto posto, DECRETO A
INTERDIÇÃO do(a) requerido(a), declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil,
na forma do artigo 4º, III, do Código Civil, do mesmo diploma legal, nomeio-lhe Curador(a) o(a) requerente.Em obediência ao
disposto no artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil, e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente sentença
no Cartório de Registro Civil da sede desta comarca, expedindo-se, desde já mandado de averbação (art. 1773 do Código
Civil) e publique-se o edital, na imprensa local uma vez e pela imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias. Oportunamente, intime-se o(a) Curador(a) para comprovar nos autos o registro da interdição junto ao Cartório de Registro
Civil, no prazo de 08 dias (item 116 Subseção II, do Provimento n. 11/01).Comprovado o respectivo registro, lavre-se o termo
de compromisso. Após, arquivem-se os autos com as comunicações devidas.P.R.I. Ciência ao M.P. - ADV: STANLEY MATOS
GUIMARÃES BERNARDO (OAB 340196/SP)
Processo 1011231-69.2015.8.26.0361 - Inventário - Sucessões - Maria Valdelora de Oliveira - José Francisco de Sousa DIGA O AUTOR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, QUANTO AO OFÍCIO RETRO. - ADV: ARMANDO MIANI JUNIOR (OAB 159238/
SP)
Processo 1011278-43.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.C.M. T.R.M. - Intimo o credor para providenciar o encaminhamento da certidão de protesto de fls.143. - ADV: ISABEL CRISTINA
DA PURIFICAÇÃO (OAB 338074/SP), CLAUDETE DE OLIVEIRA VERAS DE MELO (OAB 77168/SP), ALINE CRISTINA DE
OLIVEIRA CORREA (OAB 352117/SP)
Processo 1011312-73.2016.8.26.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.K.N. - M.H.N. - - B.M.N. - E.K.N. - Fls. 230/231: nos termos do art. 76 do CPC, suspendo o processo e defiro o prazo de 30 dias para regularização da
representação processual do menor Maurício, que deverá ser assistido por sua genitora, conforme determinado a fls. 222, sob
pena de ser considerado revel. - ADV: VINICIUS RAFAEL ARMANDO (OAB 283974/SP), ALEXANDRE FRANCISCO PAZELLO
MAFRA (OAB 307202/SP), ANDRÉ SARAIVA ALVES (OAB 265215/SP)
Processo 1011697-63.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Revisão - J.S.S. - Y.C.S. - INTIMO o patrono do réu para
providenciar o encaminhamento da certidão de fls.130. Após, os autos serão arquivados. - ADV: DANIEL DOMINGUES IANSON
(OAB 164140/SP), JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/SP)
Processo 1012428-25.2016.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - S.P.V. - J.P.F. - Antes da apreciação do requerimento
de produção da prova pericial, junte a autora declaração médica atualizada e pormenorizada das atuais condições do interditando.
Após, manifeste-se o curador especial e o Dr Promotor, tornando conclusos. - ADV: DIEGO NUNES COUTINHO DA SILVA (OAB
366430/SP)
Processo 1012775-58.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - E.R.J. - C.R.S. - À réplica,
em 15 dias (na qual inclusive e se o caso deverá se manifestar sobre as matérias previstas nos artigos 338, 350, 351 e sobre as
condições da ação e os pressupostos processuais), facultando-se ao autor desde já se o caso, o prazo de 15 dias para correção
de irregularidades e vícios sanáveis. - ADV: NATHALIA LILIAMTIS SILVA (OAB 377432/SP), DANILO IKEMATU GUIMARAES
(OAB 341002/SP)
Processo 1014161-26.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.H.S.R. - - A.R. - R.K.C.
- Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 dias. Após, ao douto Ministério Público. - ADV: SANDRA APARECIDA
MONTEIRO (OAB 217419/SP), DEBORA LOHNHOFF DOS SANTOS (OAB 243887/SP), ADILSON STELLA JUNIOR (OAB
302821/SP)
Processo 1014454-30.2015.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.F.R. - J.J.S.R. - Fls. 309:
verifique a serventia, regularizando-se caso necessário, o que deverá ser certificado.Observo, contudo, que as publicações tem
ocorrido regularmente em nome do patrono do réu Dr Jorge Candido da Rocha - OAB/SP 94.206Diante do recurso de apelação
interposto pela autora, às contrarrazões de apelação no prazo de 15 dias. Havendo preliminares em contrarrazões, manifeste-se
o apelante no prazo de 15 dias (art. 1009, § 2º do CPC/2015) bem como o Dr Promotor.Após, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, Primeira Subseção - 1ª a 10ª Câmaras, com as homenagens e cautelas de praxe. - ADV: JEREMIAS ALVES
PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), JORGE CANDIDO DA ROCHA (OAB 94206/SP)
Processo 1014522-43.2016.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - L.S.C.C. - - M.C.F.C.C. - L.G.F.C.C. - Isto posto,
DECRETO A INTERDIÇÃO do(a) requerido(a), declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente todos os atos
da vida civil, na forma do artigo 4º, III, do Código Civil, do mesmo diploma legal, nomeio-lhe Curador(a) os requerentes.Em
obediência ao disposto no artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil, e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a
presente sentença no Cartório de Registro Civil da sede desta comarca, expedindo-se, desde já mandado de averbação (art.
1773 do Código Civil) e publique-se o edital, na imprensa local uma vez e pela imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo
de 10 (dez) dias. Oportunamente, intime-se o(a) Curador(a) para comprovar nos autos o registro da interdição junto ao Cartório
de Registro Civil, no prazo de 08 dias (item 116 Subseção II, do Provimento n. 11/01).Comprovado o respectivo registro, lavre-se
o termo de compromisso. Após, arquivem-se os autos com as comunicações devidas.P.R.I. Ciência ao M.P. - ADV: AECIO DAL
BOSCO ACAUAN (OAB 26153/SP)
Processo 1015310-57.2016.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - S.C.M. - M.A.M. - Fls. 77/78: manifeste-se a curadora
especial nomeada.Após, ao Dr Promotor.Int. - ADV: LILIAN TEIXEIRA (OAB 191439/SP)
Processo 1016067-51.2016.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fumie Matukawa - - FLÁVIO
YASSUYOHI MATUKAWA - - FABIANA AKEMI MATUKAWA KITAZAKI - ESCLAREÇA O AUTOR SEU PEDIDO, HAJA VISTA QUE
A DECISÃO DE FLS. 37/38 SERVE COMO OFÍCIO (VIDE: “Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO”),
BASTANDO QUE SEJA IMPRESSO E PROTOCOLADO NO RESPECTIVO BANCO, COMPROVANDO NOS AUTOS, EM CINCO
DIAS. - ADV: MIGUEL DA SILVA SOUZA (OAB 267717/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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