TJSP 01/06/2017 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2359
1999
Processo 1025105-18.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Vanderlei
Lagemann - Ao(À) requerente: ofício expedido nesta data. Quando disponibilizado nos autos, imprimir, instruir com fatura para
identificação do consumidor e protocolizar junto à concessionária de energia elétrica, comprovando posteriormente nos autos. ADV: JOSE EDUARDO PAULETTO (OAB 123123/SP), KARINA ANDREA FUMBERG DE PAULETTO (OAB 122183/SP)
Processo 1025178-87.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em folha de pagamento - Vardo
Galdencio de Souza - Isto posto, defiro a antecipação de tutela, para determinar a cessação dos descontos mensais em folha de
pagamento, ficando a requerida, em contrapartida, desobrigada de prestar o serviço. Por se tratar de questão exclusivamente
de direito, não havendo até o momento notícia de que o Estado tenha editado norma que autorize seus Procuradores a conciliar
em audiência, dispensável a realização de audiência. Cite-se para contestar em trinta dias (Lei 12.153/2009, art. 7º, parte final).
Após, com a contestação, conclusos para sentença. Int. - ADV: ANA MÁRCIA ERNESTO DA CUNHA (OAB 276662/SP)
Processo 1025417-91.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contribuição sobre a folha de salários Antonio Carlos Rodrigues de Amorim - Isto posto, defiro a antecipação de tutela, para determinar a cessação dos descontos
mensais em folha de pagamento, ficando a requerida, em contrapartida, desobrigada de prestar o serviço. Por se tratar de
questão exclusivamente de direito, não havendo até o momento notícia de que o Estado tenha editado norma que autorize
seus Procuradores a conciliar em audiência, dispensável a realização de audiência. Cite-se para contestar em trinta dias (Lei
12.153/2009, art. 7º, parte final). Após, com a contestação, conclusos para sentença. Int. - ADV: NILO DA CUNHA JAMARDO
BEIRO (OAB 108720/SP), TAIS NUNES SOARES (OAB 322047/SP)
Processo 1025417-91.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contribuição sobre a folha de salários
- Antonio Carlos Rodrigues de Amorim - Deverá o requerente providenciar a distribuição da carta precatória digital expedida
nesta data, aguardando assinatura para liberação nos autos, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos
da Resolução nº 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando
a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte, conforme comunicado CG n. 2290/2016, comprovando o protocolo
posteriormente nestes autos digitais. - ADV: TAIS NUNES SOARES (OAB 322047/SP), NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO
(OAB 108720/SP)
Processo 1025452-51.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Liliam
Carmela Scaranello Elias de Almeida - Isto posto, indefiro a antecipação de tutela.Cite-se para contestar em trinta dias (Lei
12.153/2009, art. 7º, parte final).Após, com a contestação, conclusos para sentença. Int. - ADV: DANIELA SCARANELLO ELIAS
DE ALMEIDA (OAB 247627/SP)
Processo 1025544-29.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Adelton Pereira
Costa - Isto posto, defiro a antecipação de tutela, para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (ICMS
incidente sobre o valor da TUSD).Oficie-se à concessionária de energia elétrica.Por se tratar de questão exclusivamente de
direito, não havendo até o momento notícia de que o Estado tenha editado norma que autorize seus Procuradores a conciliar
em audiência, dispensável a realização de audiência.Cite-se para contestar em trinta dias (Lei 12.153/2009, art. 7º, parte final).
Após, com a contestação, conclusos para sentença. Int. - ADV: LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 387960/SP)
Processo 1025544-29.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Adelton Pereira
Costa - Ao(À) requerente: ofício expedido nesta data. Quando disponibilizado nos autos, imprimir, instruir com fatura para
identificação do consumidor e protocolizar junto à concessionária de energia elétrica, comprovando posteriormente nos autos. ADV: LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 387960/SP)
Processo 1025550-36.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Antonio Pereira
de Lima - Isto posto, defiro a antecipação de tutela, para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (ICMS
incidente sobre o valor da TUSD).Oficie-se à concessionária de energia elétrica.Por se tratar de questão exclusivamente de
direito, não havendo até o momento notícia de que o Estado tenha editado norma que autorize seus Procuradores a conciliar
em audiência, dispensável a realização de audiência.Cite-se para contestar em trinta dias (Lei 12.153/2009, art. 7º, parte final).
Após, com a contestação, conclusos para sentença. Int. - ADV: LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 387960/SP)
Processo 1025550-36.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Antonio Pereira
de Lima - Ao(À) requerente: ofício expedido nesta data. Quando disponibilizado nos autos, imprimir, instruir com fatura para
identificação do consumidor e protocolizar junto à concessionária de energia elétrica, comprovando posteriormente nos autos. ADV: LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 387960/SP)
Processo 1025552-06.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Lorival Lorca Isto posto, defiro a antecipação de tutela, para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (ICMS incidente
sobre o valor da TUSD).Oficie-se à concessionária de energia elétrica.Por se tratar de questão exclusivamente de direito, não
havendo até o momento notícia de que o Estado tenha editado norma que autorize seus Procuradores a conciliar em audiência,
dispensável a realização de audiência.Cite-se para contestar em trinta dias (Lei 12.153/2009, art. 7º, parte final).Após, com a
contestação, conclusos para sentença. Int. - ADV: LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 387960/SP)
Processo 1025552-06.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Lorival Lorca Ao(À) requerente: ofício expedido nesta data. Quando disponibilizado nos autos, imprimir, instruir com fatura para identificação
do consumidor e protocolizar junto à concessionária de energia elétrica, comprovando posteriormente nos autos. - ADV: LUIS
CARLOS MIGUEL (OAB 387960/SP)
Processo 1025625-75.2017.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10011063220178260180 - Juizado Especial Cível
e Criminal da Comarca de Espírito Santo do Pinhal/SP) - Reinaldo Aparecido Beraldo da Silva - Reinaldo Aparecido Beraldo
da Silva - Vista à parte autora, fins promover a instrução da Carta Precatória com a senha para acesso ao processo digital
principal ou com as peças principais em 15 (quinze) dias. A falta de providência acarretará a devolução dacartaprecatóriasem
cumprimento à origem. - ADV: REINALDO APARECIDO BERALDO DA SILVA (OAB 346378/SP)
Processo 1025663-87.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em folha de pagamento - Aline
Carvalho da Costa - Isto posto, defiro a antecipação de tutela, para determinar a cessação dos descontos mensais em folha de
pagamento, ficando a requerida, em contrapartida, desobrigada de prestar o serviço. Por se tratar de questão exclusivamente
de direito, não havendo até o momento notícia de que o Estado tenha editado norma que autorize seus Procuradores a conciliar
em audiência, dispensável a realização de audiência. Cite-se para contestar em trinta dias (Lei 12.153/2009, art. 7º, parte
final). Após, com a contestação, conclusos para sentença. Int. - ADV: NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO (OAB 108720/SP),
RIVADAVIO ANADÃO DE OLIVEIRA GUASSU (OAB 288863/SP)
Processo 1025663-87.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em folha de pagamento - Aline
Carvalho da Costa - Deverá o requerente providenciar a distribuição da carta precatória digital expedida nesta data, aguardando
assinatura para liberação nos autos, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução nº 551/2011,
tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal
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