TJSP 01/06/2017 - Pág. 2140 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
2140
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0001788-28.2017.8.26.0366
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900054/2017 - Mongaguá
AUTOR
: J.P.
AUTORA DO FATO
: V.M.M.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0001789-13.2017.8.26.0366
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900135/2016 - Mongaguá
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: S.D.N.S.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0001806-49.2017.8.26.0366
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900055/2017 - Mongaguá
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: T.R.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0001835-02.2017.8.26.0366
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900133/2016 - Mongaguá
AUTOR
: J.P.
AUTORA DO FATO
: V.J.S.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0001837-69.2017.8.26.0366
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900028/2017 - Mongaguá
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: A.M.S.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0001995-27.2017.8.26.0366
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900057/2017 - Mongaguá
AUTOR
: J.P.
AUTORA DO FATO
: M.L.O.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0002027-32.2017.8.26.0366
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 130/2017 - Mongaguá
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : A.
VARA:1ª VARA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO TANIA DA SILVA AMORIM FIUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO HENRIQUE MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0131/2017
Processo 0000330-10.2016.8.26.0366/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - LEANDRO ALBERTO MOREIRA DE
JESUS e outro - THIAGO FERREIRA SECUNDO - Vistos.Em complementação à decisão anterior, e tendo em vista o requerimento
de fls. 35/36, anoto que não há que se falar em intimação pessoal do devedor para pagamento voluntário em estando assistido
por defensor nomeado, haja vista que a jurisprudência vem decidindo que é dever do patronoa manutenção de contato com seu
cliente, mesmo em se tratando de atuação da Defensoria Pública do Estado, haja vista que a prerrogativa de intimação pessoal
não se estende a seus assistidos.Veja-se:”Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Insurgência contra decisão que
indeferiu pedido de intimação pessoal de parte assistida pela Defensoria Pública - Impossibilidade - Prerrogativa de intimação
pessoal da Defensoria que não se estende aos seus assistidos - Incumbe ao órgão adotar as diligências necessárias a fim de
se comunicar com seus assistidos - Necessidade de intimação do devedor na pessoa de seu advogado, sendo dispensada a
intimação pessoal da parte para pagamento voluntário do débito exequendo - Entendimento que se estende aos casos em que a
parte é assistida pela Defensoria Pública - Precedentes - Recurso impróvido. (Relator(a): Luiz Antonio Costa;Comarca: São José
dos Campos;Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 17/09/2015;Data de registro: 18/09/2015)Desta
feita, indefiro o pedido para intimação pessoal, e determino o cumprimento da decisão anterior, procedendo-se a pesquisa de
bens via sistemas eletrônicos.Intime-se. - ADV: ISAIAS DOS ANJOS MESSIAS E SILVA (OAB 265739/SP), MARCUS VINICIUS
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