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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 2152

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 2152 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

2152

Processo 1001044-78.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Companhia Habitacional Regional
de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Luzia Bispo dos Santos - V.Diante da reintegração da autora na posse do imóvel, nada sendo
requerido em 05(cinco) dias, anote-se a extinção (art. 487, inciso I, NCPC) e arquivem-se os autos.Não há incidência de custas
finais.Int. - ADV: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP), ORTENCIA SIMAO (OAB 46327/SP), MARCIA
APARECIDA ROQUETTI (OAB 63999/SP), STANLEY JOSE MONTEIRO PEDRO (OAB 64439/SP), ILMA BARBOSA DA COSTA
CHUERI DE OLIVEIRA (OAB 72231/SP), JOAO BATISTA BARBOSA TANGO (OAB 72471/SP), MARIA LUIZA INOUYE (OAB
92084/SP)
Processo 1001288-70.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Wabtec Dia-frag Industria e
Comercio de Peças e Equipamentos Ltda - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - V.1. Diante da interposição de recurso
de apelação (fls.251/261), intime-se a requerida (apelada), para que apresente suas contrarrazões, no prazo de 15(quinze)
dias.2. Após decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões de apelação, com ou sem elas, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo Seção de Direito Privado 2 Complexo Judiciário do Ipiranga sala 44, com as nossas
homenagens. Int. - ADV: MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/
SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP)
Processo 1001796-79.2017.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0007573-64.2013.8.24.0075 - 3ª Vara Cível da Comarca de Tubarão) - Etr Veículos - Cobra Transportes e Som Ltda Me Considerando que não foram recolhidas a taxa judiciária e diligência do Oficial de Justiça, devolva-se a deprecata à comarca de
origem, com nossas homenagens.Int. - ADV: CLAUDIO SCARPETA BORGES (OAB 8461B/SC)
Processo 1001810-63.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Deuel Costa Cabral - Banco
Itaucard S/A - Vistos.Tendo em vista decurso de prazo concedido ao autor sem que ele desse cumprimento ao ordinatório de fl.
90, sobre expressa cominação de extinção, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum - Revisional, movida por
Deuel Costa Cabral em face de Banco Itaucard S/A, sem resolução do mérito, pela ocorrência da coisa julgada, nos termos dos
art.485, inciso V, NCPC.Transitada esta em julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se.Não há incidência de
custas, uma vez que o autor é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita.P.R.I. - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO
(OAB 146914/SP)
Processo 1001861-74.2017.8.26.0368 - Embargos de Terceiro - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Patricia Roberta
Magosso Bonatti - Madeu & Costa Ltda - Vistos.Fls. 20/21: A parte requerente pretende que lhe seja concedido o benefício da
assistência judiciária, mediante afirmação de que é pobre na acepção jurídica do termo, certo e indiscutível ante o disposto no
inciso LXXIV do art. 5º da Constituição que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que dela necessitarem.
Também não se olvida da necessidade de interpretação sistemática, no sentido de sempre visar facilitar amplo acesso ao Poder
Judiciário.Com efeito, para fins de concessão da assistência judiciária gratuita, fazemos coro à corrente que entende não basta
mais o singelo pedido, instruído com apenas declaração de pobreza, muito embora tenha sido atribuído a mesma a presunção
de veracidade, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil. Entretanto a Constituição Federal não exclui a
possibilidade de apreciação pelo juiz, das circunstâncias em que o pedido ocorre, já que exige a comprovação da insuficiência
de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam.Por outro lado, o Estado de São Paulo mantém
convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, destinado à prestação de justiça gratuita aos necessitados.Para a nomeação
de advogado a interessados, em razão do referido convênio, a Ordem dos Advogados realiza minuciosa averiguação sobre a
capacidade econômica dos pretendentes. O mesmo ocorre quando a prestação da assistência é efetuada diretamente pela
Procuradoria do Estado.Tendo em vista que a parte requerente não se submeteu a tal verificação quanto à sua condição
econômica, não se pode concluir, ao menos neste momento, que é pobre para o fim de obter o benefício almejado.Consigno,
ademais, que tem havido excessivos pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente em Juízo, em especial após o advento
da Lei nº-11.608/2003, porquanto o Magistrado não dispõe de antemão, de elementos suficientes para avaliar a capacidade
econômica do pretendente.O mesmo ocorre em relação à parte adversária, que em face das dificuldades encontradas, deixa de
oferecer impugnação ao benefício indevidamente concedido.Posto isso, objetivando resguardar o interesse público e impedir
a indevida concessão do benefício da gratuidade a quem a ele não faz jus e considerando o artigo 99, § 2º, segunda parte,
do CPC, determino que a parte autora, em 15 (quinze) dias úteis, apresente declaração de Imposto de Renda e certidão do
CRI e CIRETRAN, documentos necessários para comprovação de sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido
de assistência judiciária.Sem prejuízo e em igual prazo, junte a requerente cópia da página 21 de sua carteira de trabalho.Int.
- ADV: WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP), ERIKA CRISTINA CASERI PIVA (OAB 220449/SP), RAPHAELA ROSSI
MARTINS (OAB 322546/SP)
Processo 1001966-85.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Batista Celestino Duarte COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - O requerente, na pessoa de seu procurador, fica devidamente cientificado acerca
do teor da mensagem eletrônica(e-mail) de fls 204/206 dos autos, oriunda da Comarca de Dourados-MS. - ADV: MARCIO
LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP), SERGIO ANTONIO ZANELATO JUNIOR (OAB 135083/SP)
Processo 1002082-91.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Veronica Dias - Adriana
Aparecida da Costa Minharro - V.Aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/
SP)
Processo 1002281-79.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Auto Posto Primavera do Monte Alto
Ltda - Reginaldo José Neves - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo
estabelecido entre as partes (fls. 27/28) e JULGO EXTINTO este processo de ação de Procedimento Comum, movida por Auto
Posto Primavera do Monte Alto Ltda em face de Reginaldo José Neves, com fundamento no artigo 487, inciso III - “b”, do Novo
Código de Processo Civil.Deixo de suspender o processo, pois a sentença homologatória constitui título executivo judicial e, em
caso de descumprimento do acordo, poderá pugnar pelo “cumprimento de sentença”.Transitada esta em julgado, procedam-se
as anotações de extinção e arquivem-se. As custas iniciais foram recolhidas (fls. 19/21). Não há incidência de custas finais, pois
não foi instaurada execução nestes autos.Dê-se baixa na pauta de audiências.P. R. I.. - ADV: THAIANE VIEIRA DE ARAUJO
(OAB 389366/SP), FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP)
Processo 1002574-83.2016.8.26.0368/02 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Paulo Roberto Joaquim dos
Reis Advogados Associados - Antonio Carlos Vidotto - - Francisco Aguinelo Viotto - Vistos.Informe o exequente o nome e o
respectivo número de registro na OAB do Advogado que patrocinou os interesses dos executados nos autos principais, de
modo a possibilitar que a intimação recaia na pessoa do Advogado, conforme autoriza a Lei Processual Civil.Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1002631-67.2017.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0000104-67.2013.8.26.0347 - Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Matão) - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Sidnei
Aparecido Feitosa dos Santos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CRISTIANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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