TJSP 01/06/2017 - Pág. 2156 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
2156
oferecimento de defesa em benefício da executada, no prazo legal. - ADV: VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP), CLAUDEMIR
FERREIRA DA SILVA (OAB 132706/SP)
Processo 1000615-14.2015.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Luiz Ary Pinto Ferreira - Ademir Marques
- Fls.41: manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento ou acerca da eventual suspensão do feito na forma do art.921,
III, do CPC. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN (OAB 324988/SP)
Processo 1000740-11.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Neusa da Silva - Inpar Projeto
44 Spe Ltda - - Viver Incorporadora e Construtora Ltda - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento tendo em vista
os AR’s negativos juntados a fls. retro. - ADV: CEZAR HIDEAKI KATAYAMA (OAB 265981/SP)
Processo 1001028-27.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agrimonte Produtos Agrícolas Ltda Walderci Roberto Manente e Outro - Fls.303/304: aguarde-se por 30 dias. - ADV: RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/
SP), WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP)
Processo 1001084-89.2017.8.26.0368 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Mislene do Carmo Garbin - André
Thiago Bechara Avate - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.Expeça-se mandado para avaliação do imóvel objeto da
lide, devendo o Oficial de Justiça, ainda, avaliar (mediante consulta às Imobiliárias e/ou corretores) o valor de locação do imóvel.
- ADV: DEGMAR APARECIDO DOS SANTOS (OAB 338592/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP)
Processo 1001972-58.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Daniela Viviane
Banatore Bianchi - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento ante o AR negativo juntado a fls. retro. - ADV:
WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP)
Processo 1002840-36.2017.8.26.0368 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - J.C.S. - À vista da manifestação ministerial de fls.28, com o devido respeito, considero desnecessário o
oferecimento de parecer pelo Oficial do Registro Civil, já que a sua manifestação, em tese, se limitaria a atestar a autencidade/
veracidade dos documentos alusivos à retificação pretendida.Além disso, em caso de procedência do pedido e, havendo
discrepância quanto aos dados constantes da documentação apresentada, o Oficial registrador poderá deixar de proceder
ao registro, submetendo a apreciação da ordem emitida ao Juiz Corregedor Permanente correspondente.Assim, com vista à
celeridade processual, retornem os autos ao Ministério Público para parecer, facultado, por certo, a reiteração da manifestação
anterior. - ADV: MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP)
Processo 1002868-04.2017.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 1012596-53.2015.8.26.008 - 4 ª Vara Civel - Foro Regional VIII - Tatuape) - Mituaki Shigueno - Encaminhem-se os autos à
central de mandados para cumprimento. - ADV: JULIANO MEDEIROS PIRES (OAB 242042/SP)
Processo 1002882-85.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - João Batista dos
Santos - Vistos.CITE-SE o executado para que, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetue o pagamento exigido na
inicial (R$1.920,77).Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito que, no caso
de pagamento no prazo assinalado, será reduzido pela metade (NCPC, art.827, §1º). Esclareça ao executado que os honorários
advocatícios poderão ser elevados até 20%, levando-se em conta o trabalho realizado pelo Advogado da exequente, ou, se
forem rejeitados os embargos à execução.Não sendo efetuado o pagamento, será determinada a PENHORA E AVALIAÇÃO em
bens do devedor.Acaso não seja o devedor localizado, proceder-se-á ao ARRESTO de tantos bens quanto bastem para garantia
da execução. Nesse caso, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto e, havendo suspeita de ocultação, deverá ser
realizada a CITAÇÃO COM HORA CERTA (art,830,§ 1º). Havendo indicação de bens por parte da credora a penhora poderá
recair sobre eles, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, quando demonstrado que a constrição
indicada será menos onerosa e não trará prejuízos à exequente (a modificação dependerá de provocação do executado e
deliberação do juiz, nos termos do art.847 do NCPC.O executado fica ciente de que independentemente de penhora, depósito
ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, que serão oferecidos no prazo de 15 dias úteis.No prazo
para embargos, o executado, reconhecendo o crédito exigido poderá, depositando 30% do valor da execução, inclusive custas
e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao oferecimento de embargos.Os embargos
eventualmente opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este Juízo, autuados em
apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes.Expeça-se carta de CITAÇÃO, com AR.Int. - ADV: RAPHAELA
ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP)
Processo 1002889-77.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Compromisso - Banana Locações e Comércio de
Equipamentos Ltda Me - Monte Alto Locacoes de Equipamentos Ltda Me - Vistos.À vista da disposição contida no artigo 334, do
NCPC, designo audiência preliminar de conciliação para o dia 13 de JUNHO de 2.017, às 9:10 horas a ser realizada no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC (situado na Rua dos Lírios, nº256, Jardim Paraíso, em Monte AltoSP).CITEM-SE os Réus, através de cartas com AR.Consigne-se que eles poderão, se desejar, oferecer contestação no prazo
de 15 dias úteis, a contar da realização da audiência acima ou, caso não tenha interesse na realização do ato conciliatório, da
data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, art.334, § 5º).A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Intimem-se. Monte Alto, 31 de maio de 2017. - ADV:
JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1003581-13.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Obrigações - Agrimonte Produtos Agrícolas Ltda - João
Geraldo Pechutti - Fls.129: expeça-se certidão de honorários, no valor máximo.Após, retornem ao arquivo. - ADV: RAPHAELA
ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP), ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/
SP)
Processo 1003581-13.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Agrimonte Produtos Agrícolas Ltda
- João Geraldo Pechutti - Vistos.Homologo o acordo de fls.42/43.Houve o cumprimento da obrigação, conforme documento
anexado a fls.44 (CPC, art.924, II).Arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Int. - ADV: WELDRI BRAGA MESTRE
(OAB 335546/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º