TJSP 01/06/2017 - Pág. 2186 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
2186
MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000863-43.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Juliane Priscila
Maragoni Me - Daiane Aparecida Sanches - - Fatima Aparecida de Oliveira Sanches - Vistos.Fl. 94/95: considerando os
princípios esculpidos no art. 2º da Lei 9099/95, notadamente os da informalidade e economia processuais, não há necessidade
da intervenção deste Juízo para aditamento da precatória, uma vez que trata-se de mera atualização de débito que deverá ser
objeto de informação ao Juízo deprecado diretamente pelo credor, já que podem ocorrer novos pagamentos.Providencie, pois,
a exequente, a distribuição da precatória, através de peticionamento eletrônico, nos moldes do Comunicado CG 2290/2016,
instruindo-a, inclusive, com a petição e demonstrativo de débito de fls. 94/95.Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB
238058/SP)
Processo 1000864-28.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vanderlucia de Fatima
Ferrete Oliveira - Osmar Pereira da Silva - - Juarez Pereira da Silva - - Claudia Aparecida Rissi da Silva - Vistos.Fls. 34: diante
da noticiada satisfação da obrigação, julgo EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil.Consigno que a retirada do nome da parte executada dos órgãos de proteção ao crédito (como
SCPC e SERASA, por exemplo), bem como a baixa de eventual averbação desta execução em órgãos públicos, compete às
próprias partes. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, o trânsito
em julgado da presente decisão, e, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos.P.I. - ADV: ELIO MARCOS
MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1000931-56.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
José Tomaz - Banco Bradesco S/A - Vistos.Fl. 110: defiro.Determino providências para informar a este Juízo, no prazo de
15 (quinze) dias, se a autora MARIA JOSE TOMAZ, RG n. 35.783.024-6, CPF n. 322.357.358-51, contratou algum de seus
produtos e, em caso positivo, apresente cópia do contrato, a fim de instruir os autos do processo supracitado.Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), FABIO EDUARDO
DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 1000948-29.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fabiano Fumagali Daiane Regina Peres de Melo - - Zequiel de Melo - - Cristiane Helena Andrioli da Silva - F. 52/53: designo audiência somente
para fins de tentativa de conciliação, para o dia 28 de junho de 2017, às 15h10min, a ser realizada no CEJUSC, Rua dos Lírios,
nº 256, nesta cidade de Monte Alto.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA de intimação, ficando, ainda,
ciente o destinatário de que o recibo que acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou.Ainda, a parte
credora deverá ser intimada, por intermédio de seu Patrono constituído nos autos, para comparecimento no ato.Cumpra-se e
intimem-se. - ADV: NELSON ANTONIO ALEIXO (OAB 75433/SP)
Processo 1001057-77.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Alessandra Paula Moreira
Malagutti Me - Maria de Lourdes de Souza - foi designado o próximo dia 12 de junho de 2017, às 13:00 horas, para a lavratura
do auto de penhora do bem penhorado a fls.71, conforme r desp de fls.97. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/
SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1001135-71.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - Olifer
Comercial Ltda - Me - Daniel Fini - Manifeste-se a parte autora - 5 dias - documento de fls.107. - ADV: SILVIA REGINA FURIO
(OAB 218355/SP)
Processo 1001292-73.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria Helena de Bonito
Bacalhau - São Francisco Odontologia Ltda - F. 82/83: indefiro o pedido de expedição de ofícios, pois incumbe à parte interessada
o ônus de provar a veracidade de suas alegações, sem intervenção deste Juízo, prestigiando-se, assim, os critérios norteadores
do sistema dos Juizados Especiais (v. art. 2º da Lei n. 9.099/1995).No mais, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre o conteúdo da mídia digital depositada pela requerida em Cartório, conforme certidão de f. 85.Intimem-se. ADV: ANDRE MATTOS DE CARVALHO (OAB 294602/SP), MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1001847-90.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carla
Regina Capanema - Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp - Vistos.Manifeste-se a parte autora
a respeito da contestação apresentada.Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência.Int. - ADV: FILIPE ANTONIO FAIANO LUQUEZ (OAB 358016/SP),
MARISA LAZARA DE GOES (OAB 275758/SP), ANGELO APARECIDO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 209461/SP)
Processo 1001927-54.2017.8.26.0368 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Iraci Aparecida Costa - Deived
Douglas Guarnieri - Vistos.Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, o reconhecimento do pedido
inicial pela parte embargadae, por consequência, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO,
com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “a”, do Código de Processo Civil.Dou por levantada a penhora do veículo placa
DBG-4437 realizada nos autos do processo nº 1002275-09.2016.8.26.0368. Diante disso, traslade-se cópia desta sentença para
os autos do processo referido.Determino ao(à) Diretor(a) da Ciretran local que proceda ao DESBLOQUEIO INTEGRAL do veículo
VW/GOL 1.6 Sedan, cor branca, ano fab/mod 1999/2000, placas DBG-4437/SP, chassi 9BWZZZ373YT105699, cujo bloqueio
fora determinado por este Juízo nos autos do processo digital nº 1002275-09.2016.8.26.0368.Servirá a presente sentença como
ofício. Encaminhe-se como expediente do Juízo.Não há interesse recursal, diante da preclusão lógica, nos termos do art. 1000
do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, desde logo, o trânsito em julgado da presente decisãoExpeça-se certidão
de honorários ao advogado da parte embargante, e, mediante as comunicações de estilo, dê-se baixa deste processo no
sistema, arquivando-o oportunamente.P.I. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), MARCO VINICIUS PALA (OAB 206046/
SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001983-24.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Alice da Silva - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.Considerando a integral satisfação da obrigação, conforme se
depreende pela sentença proferida a fl. 42 do incidente de cumprimento de sentença que segue em apenso, com as comunicações
de praxe, dê-se baixa deste processo no sistema, arquivando-o oportunamente.Int. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI
(OAB 164539/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP), TAÍME SIMONE AGRIÃO BONAFÉ (OAB 258311/SP)
Processo 1002278-61.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Vanessa Naila Bassoli
Me - Priscila Simoni - Vistos Apresente a autora, no prazo de 05(cinco) dias, planilha atualizada do débito.Após, PROCEDA À
PENHORA E AVALIAÇÃO de bens do executado, suficientes para garantia do débito, lavrando-se o competente auto e intimandose o executado, consignando-se no mandado os endereços constantes às fls. 50 e 53.Caso se efetive a penhora será designada
audiência de conciliação, ocasião em que o executado poderá oferecer embargos.Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP),
MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1002397-85.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Thiago Mendes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º