Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 2282

  1. Página inicial  > 
« 2282 »
TJSP 01/06/2017 - Pág. 2282 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

2282

que, embora este este juízo conte com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC), atualmente estão cadastrados
para realizar a conciliação, apenas dez conciliadores. Estes se deslocam da vizinha São José do Rio Preto e outras cidades
próximas, arcando às suas expensas com combustível e pedágio e, além disso, não recebem remuneração para realizar o árduo
trabalho. Cada conciliador comparece neste juízo apenas uma vez por semana em meio período, onde cada um consegue
presidir o máximo de 15 (quinze) audiências por semana no total.Importa acrescentar que tramitam nesta Vara Única de Nova
Granada 15.656 (quinze mil seiscentos e cinquenta e seis) ações, segundo a planilha do movimento judiciário de fevereiro de
2016, incluídas cíveis, criminais, infância e juventude, juizado especial cível, criminal, da fazenda pública e execuções fiscais.
Dos meses de fevereiro de 2015 a fevereiro de 2016 a média mensal de distribuição na Vara é de 325 (trezentos e vinte e
cinco) ações, sendo deste total, 175 (cento e setenta e cinco) feitos de natureza cível, também conforme pesquisa realizada
nas planilhas enviadas mensalmente à Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Diante de uma distribuição média mensal
de 175 (cento e setenta e cinco) ações cíveis e contando o juízo com um quadro de dez conciliadores que podem realizar
uma média de no máximo 12 (doze) audiências mensais, cada um, verifica-se através de simples cálculo matemático que a
designação da audiência de conciliação do art. 334 do NCPC para todas as ações cíveis distribuídas neste juízo importará em
grave ofensa à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88), já que a pauta em pouco tempo atingirá mais de um
ano de espera.A intenção do legislador ao estabelecer a referida audiência foi nobre e assim que alcançadas as condições
concretas a tanto, será prestigiada por este juízo. Todavia, por ora, com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Novo Código
de Processo Civil, deixo de designá-la, sob pena de grave infringência à Norma Constitucional que impõe a razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88). Deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da designação da audiência
de conciliação, a depender da especificidade do caso e argumentos das partes, como também da real intenção dos litigantes
quanto à sua realização.O documento de fls. 12 demonstra que há inúmeras faturas de energia elétrica em aberto (meses
09/2016, 10/2016, 01/2017, 02/2017, 03/2017 e 04/2017), de maneira que não está presente a probabilidade do direito, razão
pela qual INDEFIRO a tutela de urgência.Cite-se a ré advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil.Expeça-se carta de citação com AR digital.Observo que se trata de processo eletrônico, cujo peticionamento deverá
ser dar, obrigatoriamente, por meio eletrônico (documentos digitalizados) junto ao portal do Tribunal de Justiça (e-saj), com
categorização das peças processuais, nos termos da Resolução 551/2011, do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, sob
pena de rejeição do peticionamento (art. 9º, inciso IV, da Resolução 551/2011).Intime-se. - ADV: FABIANO REIS DE CARVALHO
(OAB 168880/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP)
Processo 1000956-03.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Luzia Aparecida Rodrigues
Bilhega - Vistos.Emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para o fim de regularizar a representação processual com
juntada de cópia dos documentos pessoais da parte autora, válidos como documentos de identidade, sob pena de indeferimento,
já que o título de eleitor não supre a falta, por não ser válido para tanto.Int. - ADV: ANTONIO ALVES FRANCO (OAB 20226/SP),
FLAVIA ANDREA FERREIRA FRANCO (OAB 315889/SP)
Processo 1000965-62.2017.8.26.0390 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Larissa Gonçalves Costa Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte impetrante. Anote-se.Trata-se de mandado de segurança, com
pedido liminar, impetrado por Larissa Gonçalves Costa contra ato do Ilmo. Diretor do Cdp - Centro de Detenção Provisória
de Icém - Sp, alegando ser convivente do apenado Mauro Celso Freitas da Silva, sendo que a autoridade impetrada negou
o direito de visitas, sob alegação de que o apenado não deu baixa no rol de visitas anteriormente cadastrado e que terá que
cumprir uma carência de seis meses.O mandado de segurança é o meio constitucional posto à disposição de qualquer pessoa
para a proteção de direito, individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou
ameaçado de lesão, por ato de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.Este é o teor
do art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, que assim estabelece: “conceder-se-á mandado se segurança para proteger direito
líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder
for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”. Como cediço, a liquidez e
certeza do direito invocado configura o próprio mérito do mandado de segurança. Nesse contexto, por ora, indefiro o pedido de
liminar, por não vislumbrar os requisitos essenciais para sua concessão, nos termos do artigo 7º , inciso III, da Lei 12.016/2009,
até porque a impetrante sequer juntou o comprovante de que o seu marido se encontra recolhido no Centro de Detenção
Provisória de Icém, de modo que a questão depende da manifestação da autoridade impetrada. Notifique-se a autoridade
coatora para que preste informações no prazo de 10 dias, cientificando-se a Procuradoria do Estado, nos exatos termos do
art. 7º, I, da Lei 12.016/2009.Decorrido o prazo, com ou sem informações, tornem conclusos.Servirá o presente, por cópia
digitada como mandado de notificação ao Ilmo. Diretor do Cdp - Centro de Detenção Provisória de Icém - Sp e como CARTA
PRECATÓRIA para ciência da PROCURADORIA DO ESTADO DE SÃO PAULO.Prestadas as informações, abra-se vista ao
representante do Ministério Público e tornem conclusos. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Distribuição da Carta Precatória à cargo da
parte interessada) - ADV: ARIOVALDO SERGIO MOREIRA VALFORTE (OAB 299559/SP)
Processo 1000967-32.2017.8.26.0390 (apensado ao processo 1000956-03.2017.8.26.0390) - Procedimento Comum Irregularidade no atendimento - Luzia Aparecida Rodrigues Bilhega - - Banco Santander (Brasil) S.A. - Apensem-se aos autos
da ação 1000956-03.2017.Emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para o fim de regularizar a representação
processual com juntada de cópia dos documentos pessoais da parte autora, válidos como documentos de identidade, sob
pena de indeferimento, já que o título de eleitor não supre a falta, por não ser válido para tanto.Int. - ADV: FLAVIA ANDREA
FERREIRA FRANCO (OAB 315889/SP), ANTONIO ALVES FRANCO (OAB 20226/SP)
Processo 1000972-54.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Rute da Silva Nunes Santos - Vistos.
Defiro o benefício da assistência judiciária. Anote-se.O artigo 334 do Novo Código de Processo Civil determina que o juiz
designe audiência de conciliação prévia, devendo o réu ser citado para comparecimento com pelo menos 20 (vinte) dias de
antecedência. Na petição inicial não foi manifestado interesse na indigitada audiência.Porém, é preciso anotar que, embora
este este juízo conte com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC), atualmente estão cadastrados para realizar a
conciliação, apenas dez conciliadores. Estes se deslocam da vizinha São José do Rio Preto e outras cidades próximas, arcando
às suas expensas com combustível e pedágio e, além disso, não recebem remuneração para realizar o árduo trabalho. Cada
conciliador comparece neste juízo apenas uma vez por semana em meio período, onde cada um consegue presidir o máximo
de 15 (quinze) audiências por semana no total.Importa acrescentar que tramitam nesta Vara Única de Nova Granada 15.656
(quinze mil seiscentos e cinquenta e seis) ações, segundo a planilha do movimento judiciário de fevereiro de 2016, incluídas
cíveis, criminais, infância e juventude, juizado especial cível, criminal, da fazenda pública e execuções fiscais.Dos meses de
fevereiro de 2015 a fevereiro de 2016 a média mensal de distribuição na Vara é de 325 (trezentos e vinte e cinco) ações,
sendo deste total, 175 (cento e setenta e cinco) feitos de natureza cível, também conforme pesquisa realizada nas planilhas
enviadas mensalmente à Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Diante de uma distribuição média mensal de 175 (cento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo