TJSP 01/06/2017 - Pág. 2293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
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presente, por cópia digitada como ofício.6. Oficie-se ao INSS, solicitando informações acerca de eventuais resíduos de benefício
previdenciário em nome dos falecidos. Servirá o presente, por cópia digitada como ofício.7. Oficie-se à COHAB - RP (Companhia
Habitacional Regional de Ribeirão Preto), com endereço na Av. 13 de maio, nº 157, Jd. Paulistano, CEP 14090-270, em Ribeirão
Preto, solicitando informações acerca de eventuais débitos, ou então, apresentar a quitação do imóvel objeto da matrícula
14.898, do CRI de Nova Granada, que foi destacada da matrícula mãe n. 1744, Contrato Cohab n. 28526, imóvel constituído
pela casa nº 007, da Rua Adão Navarro, do tipo RP 3-54, com 59,34 m², na cidade de Nova Granada, conjunto Habitacional
“Jardim Campanha”. Servirá o presente, por cópia digitada como ofício.4. Após, certifique-se sobre a existência do seguinte:a)
representação de todos os interessados;b)declarações, partilha ou pedido de Adjudicação;c)juntada de lançamentos e negativas
fiscais;d)requisição de negativas (se necessário);e)intervenção do M.P. (havendo testamento de ausentes ou incapazes); f)
se há custas a recolher;g) verificar a existência do seguinte:g.1) MÓVEL OU SEMOVENTE, documento comprobatório do
domínio;g.2) IMÓVEL URBANO, documento comprobatório da titularidade de domínio em nome do(a) falecido(a) e certidão
negativa de débito tributário municipal com menção do valor venal, referente ao imóvel urbano;g.3) IMÓVEL RURAL, documento
comprobatório da titularidade de domínio em nome do(a) falecido(a); prova de quitação do ITR e CCIR (para emissão deste,
interessado acessar endereço eletrônico: http://ccirweb.Serpro.Gov.br/ccirweb/emissao/formEmissaoCCIRWeb.asp);h) guia de
recolhimento do imposto de transmissão “causa mortis” referente ao óbito quando a abertura da sucessão ocorrer ANTES de
1º de janeiro de 2001;i) Quando a abertura da sucessão ocorrer APÓS 1º/01/2001, comprovado nos autos o recolhimento do
ITCMD, vista à Fazenda Pública para que se manifeste sobre a regularidade do recolhimento;J) Manifestação da Fazenda do
Estado se foram cumpridas as obrigações acessórias por parte do inventariante previstas Decreto nº 46.655, de 1º/04/2002
(ITCMD); 5. oportuna conclusão para sentença.Intime-se. - ADV: RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP), JEAN CARLOS
PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 1001281-12.2016.8.26.0390 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.R.G. - Vistos.Trata-se de ação
revisional de alimentos ajuizada pelo alimentante (residente em Nova Granada) em face do alimentando, menor de idade e
residente em Fronteira/MG, Comarca de Frutal/MG.Após contestação, o Ministério Público arguiu incompetência deste juízo (fls.
83).DECIDO.A competência para processamento e julgamento das ações de alimentos é definida no art. 53, inciso II, do Código
de Processo Civil, no qual é estabelecido que “É competente o foro: de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em
que se pedem alimentos”.Igual entendimento é partilhado na Súmula 383 do STJ, na qual é disposto que “A competência para
processar e julgar as ações conexas de interesse do menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda”.
Ante o exposto, ACOLHO a arguição do Ministério Público e determino a REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO para uma das Varas
de Família e Sucessões da Comarca de FRUTAL/MG.Após o decurso do prazo para oferecimento de recursos em relação à
presente decisão, remetam-se os autos àquele juízo, com as necessárias anotações.Int. Ciência ao MP. - ADV: PATRICIA ZAGHI
RIBEIRO (OAB 136218/SP)
Processo 1001418-91.2016.8.26.0390 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.M. - J.B.M. - Vistos.Inviável determinação
judicial para recálculo das parcelas do imóvel, tendo em vista que a CDHU não é parte no processo instaurado e não lhe foi
dada oportunidade para exercer o contraditório e a ampla defesa.As providências necessárias determinadas nos autos referese tão somente à titularidade do imóvel após a separação, não estendendo os efeitos ao valor das parcelas do financiamento.
INDEFIRO, assim, o pedido.Ao arquivo.Int. - ADV: PAULO HENRIQUE LEONARDI (OAB 106511/SP), WELLINGTON RODRIGO
PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP), WYNDER CARLOS MOURA BARBOSA (OAB 275078/SP)
Processo 1001485-56.2016.8.26.0390 - Inventário - Inventário e Partilha - Izabelle Janaina de Souza Nante - Vistas dos
autos ao requerente para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito, sob pena de arquivamento. - ADV: FABIANO
REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP)
Processo 1001587-78.2016.8.26.0390 - Inventário - Inventário e Partilha - Zaira Rodrigues de Oliveira - Celso Emilio Ferreira
de Moraes e outro - Vistas dos autos ao requerente para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito, sob pena
de arquivamento. - ADV: DEBORA FERNANDES NAZARETH BUZONE (OAB 224872/SP), MILTON LUIZ GUIMARAES (OAB
308780/SP), JULIANO BUZONE (OAB 154858/SP)
Processo 1001843-21.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Guarda - K.C.S. e outro - Vistas dos autos ao autor para:
manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a
dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: VIVILI BILIA DE LIMA
FRUCTUOSO (OAB 338793/SP)
Processo 1001857-05.2016.8.26.0390 - Execução de Alimentos - Alimentos - G.A.M.O. - R.A.S.O. - Diante da informação
de que o executado efetuou o pagamento de parte do débito existente, determino o prosseguimento da execução, nos termos
do artigo 528, §3º, do Código de Processo Civil, para pagamento do saldo remanescente e das parcelas vincendas no curso do
processo (Súmula 309 do STJ).Intime-se o devedor para que, em três (03) dias, efetue o pagamento do saldo remanescente
apontado nos autos de R$ 848,84 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda)
ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de decreto de nova prisão civil pelo
prazo de um (01) a três (03) meses (artigo 528, § 3º do novo CPC).Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Oficie-se ao empregador do alimentante, ou seja, o SUPERMERCADO PEG LEVE,
com sede na Av. Ismael nº 77, Onda Verde/SP, CEP 15450-000, para que providencie a imediata implantação dos descontos
na folha de pagamento de R.A.S.O., acima qualificado, em valor correspondente a 48,23% dos salário mínimo, piso nacional,
cujo valor deverá ser colocado à disposição da alimentanda G.A.M.O., na pessoa de sua representante legal J.P.C.M.O. Servirá
o presente, por cópia digitada como ofício.Informe a exequente a conta corrente na qual os depósitos deverão ser realizados.
Prazo: 05 dias.Fls. 75: Considerando que a procuração outorgada em razão do convênio OAB/DPESP não confere poderes para
receber valores e dar quitação, deverá a petição que informar eventual quitação do débito deverá também ser assinada pela
representante legal da exequente.Intime-se. - ADV: ELENI FRANCO CASTELAN (OAB 294036/SP), ELIS REGINA TRINDADE
VIODRES (OAB 150737/SP)
Processo 1001958-42.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Guarda - C.T.C. - Vistas dos autos aos interessados
para:Manifestarem-se, em 15 dias, sobre o estudo social juntado aos autos. - ADV: LUPERCIO DE ASSIS PEREIRA (OAB
108201/SP)
Processo 1002053-72.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Guarda - A.A.G.V. - Ao Ministério Público.Int. - ADV:
ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP)
Processo 1002076-18.2016.8.26.0390 - Divórcio Consensual - Família - V.S.S. - J.S. - Vistos.Fls. 80/81: Homologo para que
surta seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes, devidamente assinado pelo varão e pela procuradora da
virago.Fls. 84 e 88/89: Prejudicado em razão da expedição de fls. 85.Arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações
de praxe.Int. - ADV: NEUZA DAS GRACAS SOARES DA SILVA (OAB 163944/SP), DARILIA JANE DA COSTA (OAB 362107/
SP)
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