TJSP 01/06/2017 - Pág. 2349 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
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Processo 1001280-60.2017.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Helio Alberto Zaccarelli - Auto Posto
California - Vistas dos autos ao exequente para: manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre a certidão de fl. 30. - ADV: LEONARDO
PEREIRA BARBOSA (OAB 341301/SP)
Processo 1001305-73.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gilmar
Spinelli - Lero Administração de Bens Spe Ltda. - - Ccg Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.Considerando que o(a)
réu(ré) alegou ser parte ilegítima para figurar no pólo passivo do feito, faculto ao(à) autor(a) a alteração da petição inicial, no
prazo de 15 (quinze) dias, para substitui-lo(a) ou incluir o sujeito passivo indicado, nos termos do artigo 338, parágrafo único,
c.c. 339, § 2º, ambos do CPC.No mesmo prazo, deve se manifestar em réplica.Findo o prazo supra, voltem-me conclusos.Int.
- ADV: FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), ALINE CRISTINE QUEIROZ (OAB 223264/SP), GILBERTO ALVES DE
OLIVEIRA BARBOSA (OAB 321067/SP)
Processo 1001386-90.2015.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Kary Basso - Telefonica Brasil S.A - Vistos.Tendo em vista o depósito efetuado, bem como a manifestação da parte credora
às fls. 45/46, dando por satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução de sentença movida por Kary Basso em
face de Telefonica Brasil S.A, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.Tratando-se de valor incontroverso, defiro a imediata
expedição de mandado de levantamento do depósito de fls. 30 em favor da credora.Após, transitada em julgado e procedidas
as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: HEBERT VINICIUS
CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), MILER FRANZOTI SILVA (OAB 221265/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO
(OAB 115832/SP)
Processo 1001501-43.2017.8.26.0400 - Protesto - Rescisão / Resolução - André Augusto Carminatti de Marco - Hmc Martins
Comercio de Produtos Siderurg e outro - Vistas dos autos ao autor para:(x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo da carta de citação/intimação de fls. 77. - ADV: BRUNA MINARI DOMINGUES DA SILVA (OAB 323310/SP), AMANDA
CRISTINA MORAES CARNEIRO (OAB 385116/SP)
Processo 1001534-33.2017.8.26.0400 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aparecido
Donizetti Guolo - Vistas dos autos ao advogado da parte autora para: informar/apresentar, em 5 dias, a data da nomeação e o
número do registro geral de indicação da nomeação da OAB (ofício de indicação), a fim de possibilitar a expedição de certidão
de honorários. - ADV: EDSILVIO FERNANDO LAZARIM JUNIOR (OAB 355321/SP)
Processo 1001593-21.2017.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.O.S. - Vistos.Defiro a realização de
pesquisa do endereço do executado, acima qualificado, junto ao sistema Infojud.Com a resposta nos autos, intime-se a parte
exequente para que se manifeste em 10 (dez) dias.Intime-se. - ADV: DOUGLAS BENINI DOS SANTOS (OAB 341469/SP)
Processo 1001635-70.2017.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.H.C.D.S. - - N.A.C.D. - Vistos.Considerando
que o(a) autor(a) interpôs embargos de declaração contra a sentença de fls. 42, dê-se vista ao(à) embargado(a) para, querendo,
manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC.Após, dê-se
vista ao Ministério Público, tornando conclusos na sequência.Int. - ADV: ROBBSON PAULO GANANCIO (OAB 298259/SP)
Processo 1001700-65.2017.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Haron Eduardo Sallemi Pereira - Vistas dos autos ao requerido para: recolher, em 5 dias, taxa de mandato referente
à juntada de procuração/substabelecimento. Valor: R$ 18,74 Guia DARE/SP Cod. 304-9. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP)
Processo 1001759-53.2017.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Top Video Olimpia Ltda - Me - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias,
sobre a petição e juntada de documentos novos de fls. 82/90 (art. 437, § 1º do CPC). - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP), DAYSE LIMA COSTA (OAB 303948/SP)
Processo 1001814-04.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Guarda - C.R.S. - Vistos.1. O recolhimento da taxa judiciária
devida (fls. 48/50) faz presumir a desistência tácita do pedido de gratuidade, motivo pelo qual deixo de apreciá-lo.2. Recebo a
petição de fls. 46/47 como aditamento à inicial. Assim, providencie a serventia as anotações pertinentes no sistema informatizado
para incluir as pessoas ali indicadas no pólo passivo do presente feito.Em consequência, oficie-se à Ordem dos Advogados do
Brasil, Subsecção local, a fim de que indique um(a) Advogado(a) para atuar na defesa dos interesses da menor K.S.S., posto
que colidem com os do autor, na medida em que passará a figurar no pólo passivo por ser genitora de L.V.S.S..Com a indicação
nos autos, dê-se-lhe vista de todo o processado, para contestar o feito no prazo legal.3. No tocante ao pedido de tutela, os
documentos juntados às fls. 52/73, notadamente às fls. 57/60, 66 e 68, indicam a probabilidade do direito invocado na inicial. O
perigo de dano é certo, diante dos relatos de agressão e de que os atuais guardiães não desejam mais a guarda das menores.
Nesse passo, DEFIRO a tutela pleiteada para conceder a guarda provisória das menores K.S.S. e L.V.S.S. o autor. Lavre-se o
termo respectivo, intimando o autor a assiná-lo, no prazo de 05 (cinco) dias.4. No mais, designo audiência para o dia 10 de julho
de 2017, às 15:00 horas. A audiência será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
(CEJUSC) no seguinte endereço: Rua Duque de Caxias, nº 554, centro, em Olímpia-SP (próximo ao Fórum). As partes deverão
comparecer com antecedência de 15 minutos, munidas de RG e CPF.5. Cite-se e intime-se a parte ré, com a advertência de que
o prazo de contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A citação da menor K.S.S. deve
ser feita na pessoa do(a) Advogado(a) indicado(a) pela Ordem dos Advogados do Brasil.A ausência de contestação implicará em
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deverá ser acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.6. Nos termos do art. 334, § 3º,
do CPC, “a intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado”, através de publicação no DJe.7.
Decorrido o prazo de contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção).8. Sem prejuízo do disposto acima, determino, desde logo, a realização de estudo
psicossocial no núcleo familiar do autor. Encaminhe-se os autos ao setor competente, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para
entrega do laudo.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, visando atender à celeridade imposta pela EC nº 45
(Reforma do Judiciário).Int. - ADV: SEBASTIÃO TEIXEIRA PINTO (OAB 388726/SP)
Processo 1001846-09.2017.8.26.0400 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Miguel Ângelo Daud - Diante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º