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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 2357

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 2357 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

2357

ônus ora perpetrada, fica designado ao(à)(s) réu(ré)(s), na forma do artigo 6º, VIII, do CDC, e art. 373, inciso II, do NCPC, no
tocante, precipuamente, ao item 10.2., por ter sido aventado em contestação.12. Para a solução do(s) item(ns) 10.1. e 10.2.,
defiro prova documental, se cabível, e testemunhal. Os documentos deverão ser juntados no prazo de 10 (dez) dias, a contar da
publicação desta decisão.Dessa forma, ficam convalidados todos os documentos até aqui juntados, cujo contraditório e ampla
defesa as partes exerceram sem quaisquer óbices. 13. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 12 de julho de 2017, às 16h15min.Intime(m)-se a(s) parte(s), pessoalmente, para prestar(em) depoimento pessoal,
com a advertência de que se presumirão confessados os fatos contra ela(s) alegados caso não compareça(m) ou, comparecendo,
se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, CPC). 14. As partes devem comparecer à audiência, por si ou por intermédio de representante
dotado de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.15. As testemunhas, que fixo no máximo de 03 (três)
para cada parte, caso ainda não tenham sido, devem ser arroladas nos termos dos artigos 357, § 4º, e 450 do NCPC, no prazo
de 10 (dez) dias, contados da publicação desta decisão, sob pena de preclusão.Ficam as partes advertidas, desde já, de que,
nos termos do artigo 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora
e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”. A intimação deve se dar na forma prevista no parágrafo
primeiro do referido dispositivo legal, ficando claro que não sendo juntada aos autos, ao menos três dias antes da data da
audiência, a cópia da correspondência de intimação expedida pelo(a) advogado(a) e o comprovante de recebimento da mesma,
entender-se-á pela desistência da(s) inquirição(ões) (art. 455, §§ 1º e 3º, CPC).Ressalvo, ao revés, a possibilidade da(s) parte(s)
trazer(em) sua(s) testemunha(s) independentemente de intimação, na forma do art. 455, § 2º, CPC, como também a intimação
judicial nas hipóteses descritas no § 4º do mesmo diploma legal, desde que arroladas tempestivamente. Intime-se. - ADV:
DOUGLAS BENINI DOS SANTOS (OAB 341469/SP), ALDILENE BERNARDO DA SILVA (OAB 348777/SP), JANAINA CRISTINA
DE SOUZA (OAB 368197/SP), GRAZIELE DOS SANTOS PASSOS (OAB 378627/SP), FREDERICO GUILHERME MELARA
CORDOVA (OAB 198759/SP)
Processo 1003664-30.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mga Indústria e Comércio de Máquinas
e Peças Agrícolas Ltda - Marcos Luciano Campos - Me e outro - Vistas dos autos ao autor para:( x ) recolher, em 05 dias, a(s)
diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 75,21, para expedição de
mandado de intimação e avaliação. - ADV: SERGIO POLTRONIERI JUNIOR (OAB 309253/SP), JOAO LUIZ STELLARI (OAB
125044/SP)
Processo 1003720-63.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Afranio
Nogarol - B.V. FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistas dos autos ao autor para:(x ) retirar,
no prazo de 05(cinco) dias, mandado de levantamento expedido sob n. 252/2017. - ADV: EDSON RODRIGO NEVES (OAB
235792/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 1003765-04.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistas dos autos ao exequente para: manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre a certidão de fl. 213. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1003814-11.2016.8.26.0400 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Wilson Herminio Gomes - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, I
e IV, c.c. 321, 330, IV e 290, todos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, ante a não formação da relação
processual.P.R.I., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 1004445-52.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida
Fabiana de Paula Paschoalini - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Considerando que o teor do ofício de fls. 187 e a notícia da
existência de agravo de instrumento só chegaram ao conhecimento deste juízo nesta data, torne-se sem efeito o trânsito
em julgado certificado às fls. 186, bem como a anotação de baixa do processo no sistema. No mais, concedido o efeito ativo
pleiteado, aguarde-se o trânsito em julgado do recurso, que deve ser comunicado nos autos pelas partes para retomada da
marcha processual.Int. - ADV: CASSIO ANTONIO CREPALDI (OAB 128792/SP), LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), JOÃO LUCAS
PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), RENATO
CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), CRISTIANE
NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1004515-06.2015.8.26.0400/02 - Cumprimento de sentença - Fixação - Leonardo Pereira Barbosa - E.M. - Leonardo
Pereira Barbosa - Vistos.Leonardo Pereira Barbosa propôs o presente cumprimento de sentença em face de Edimilson MariaÀs
fls. 91 as partes peticionaram noticiando que transigiram, requerendo a homologação do acordo e o sobrestamento do feito
até integral cumprimento.Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta os jurídicos e legais efeitos
de direito, e, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO a presente execução até o integral
cumprimento do avençado (05/06/2017).Decorrido o prazo supra, manifeste-se o(a) exequente sobre a satisfação da execução
no prazo de 10 (dez) dias, independente de nova intimação. Fica desde já advertido(a) que o silêncio implicará na presunção de
pagamento, com a consequente extinção do feito.Int. - ADV: LEONARDO PEREIRA BARBOSA (OAB 341301/SP), TATIANNE DA
SILVA GEROLIN TEIXEIRA BATISTA (OAB 223576/SP)
Processo 1004525-50.2015.8.26.0400 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sueli Pereira da Silva - Vistas dos autos
à parte autora para: manifestar-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: FELLIPE
AUGUSTO PILOTTO SOUZA E SILVA (OAB 306468/SP), FABIOLA BUTINHÃO (OAB 320388/SP), SERGIO FERRAZ NETO
(OAB 325939/SP)
Processo 1004537-30.2016.8.26.0400 - Monitória - Cheque - Jorlei Redigolo Genova - Vistos.1. Providencie a serventia,
junto ao sistema BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros da devedora, acima qualificada, junto a estabelecimentos
de crédito, até atingir o valor do débito (R$ 1.969,26 - fls. 55). Feito o bloqueio, libere(m)-se eventual indisponibilidade excessiva,
assim como valor(es) ínfimo(s), insuficiente(s) à satisfação dos custos operacionais do sistema, intimando a parte exequente
a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Frutífera a diligência,
determino, desde logo, com fundamento no artigo 8º do CPC, a transferência da importância bloqueada para conta judicial, à
disposição deste juízo, de maneira a garantir o imediato início da remuneração do depósito judicial.Realizada a transferência,
fica constituída a penhora, independente de outras formalidades.No mais, com fulcro no artigo 139, VI, do CPC, juntado o
comprovante de depósito aos autos, intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias:
a) arguir eventual impenhorabilidade ou excesso do bloqueio (art. 854, § 3º, CPC); ou b) requerer o quanto entender de direito
em relação à referida constrição.2. Sem prejuízo das disposições supra, requisite-se cópia da última declaração de renda do(a)
(s) devedor(a)(es) através do sistema INFOJUD, visando localizar bens passíveis de penhora, vez que o(a)(s) credor(a)(es) não
logrou êxito em encontrá-los.Havendo resposta positiva, arquive-se em pasta própria, procedendo-se da forma determinada
no artigo 1.263, I, das NSCGJ, cientificando-se o exequente de que os documentos permanecerão disponíveis em cartório
pelo prazo de 30 (trinta) dias, após os quais serão destruídos independentemente de nova ordem neste sentido.3. Por fim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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