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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 2380

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 2380 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

2380

prolação da sentença.Intime-se. - ADV: RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), CRISTIANE BALAN OLIVEIRA (OAB
288700/SP)
Processo 0002034-85.2009.8.26.0404 (404.01.2009.002034) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Domingos de
Paula Lico - Nº de Ordem: 675/2009Vistos.1. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a partilha
lançada a fls. 200/208, destes autos de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Luiza Vilma Zanardi Lico, atribuindo
aos nela contemplados seus respectivos quinhões ressalvando, contudo, direitos fazendários e eventuais direitos de terceiros.2.
Providencie o inventariante o recolhimento das custas ou eventual diferença, uma vez que as custas iniciais serão recolhidas
quando da apuração do monte mor, conforme parágrafo 7º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/2003. Confira: “§ 7º - Nos inventários,
arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária
será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, observado o disposto no § 2º do artigo 1.031, do Código
de Processo Civil, de acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a
meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos: 1 - até R$ 50.000,00 10 UFESPs ; 2 - de R$ 50.001,00 até R$
500.000,00 100 UFESPs; 3 - de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00 300 UFESPs; 4 - de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00
1.000 UFESPs ; 5 - acima de R$ 5.000.000,00 3.000 UFESPs .Pagas as custas, expeça-se o formal de partilha. 3. Após entrega
do formal, aguardem-se dez dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I. e Cumpra-se. - ADV: LUCIANO JOSÉ
RIBEIRO (OAB 165021/SP)
Processo 0002395-29.2014.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.C.L. - Fls. 164:”
Certifico e dou fé que o valor depositado às fls. 110 foi transferido (fls.142) ao BB com consequente emissão de guia judicial nº
136/167 (fls.149). Referida guia está à disposição para retirada conforme publicação de fls. 146 (relação 246).” Nada Mais. ADV: NATHALIA BOCARDO MANSO (OAB 274162/SP)
Processo 0002543-55.2005.8.26.0404 (404.01.2005.002543) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Produto Rural
- Coop de Crédito dos Pequenos Empresários, Microempresários e Microempreendedores Sicoobcredicoonai - Jandeir Divino
de Almeida - - Maria Raimunda de Almeida - Manifeste-se a exequente em cinco dias, tendo em vista o retorno da precatóriafls.492/509. - ADV: PEDRO LUIZ PEREIRA NETTO (OAB 93128/MG), DANIEL BRANCO BRILLINGER (OAB 296405/SP), LUCAS
GONÇALVES MESQUITA (OAB 268095/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA
(OAB 167721/SP), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP)
Processo 0002580-38.2012.8.26.0404 (404.01.2012.002580) - Interdição - Tutela e Curatela - J.R.S. - D.M.M.S. - Nº de
Ordem: 671/2012Vistos.1. Fls.406/410: Arquivem-se todos os autos com baixa.Intime-se. - ADV: THIAGO DOS SANTOS
CARVALHO (OAB 309929/SP), JULIO CESAR MASSARO BUCCI (OAB 40100/SP)
Processo 0002613-09.2004.8.26.0404 (404.01.2004.002613) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Produto Rural
- Aguimar Martins e outro - Nº de Ordem: 1441/2004Vistos.1. De acordo com a Tabela da Defensoria Pública/OAB, arbitro os
honorários ao patrono nomeado no valor parcial constante da tabela. Expeça-se certidão.2. No mais, intime-se o patrono para
impressão no site do TJSP e retornem-se os autos ao arquivo no aguardo de provocação pela parte interessada.Intime-se.NOTA
DE CARTORIO: Dra. Milena imprimir certidão - ADV: MILENA CRISTINA COSTA DE SOUSA (OAB 262123/SP)
Processo 0002645-77.2005.8.26.0404 (404.01.2005.002645) - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Bancário - Regina
de Souza Santos - - Dirce de Souza Meireles - Banco Abn Amro Real Sa - Vistos.Ante a satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.Honorários advocatícios
englobados no pacto.Sem custas.Certifique-se, de imediato, o trânsito, ante o desinteresse recursal.Aguarde-se 5 dias.Nada
sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa. P.R. e intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
ISABELLA MARIA AZEVEDO DA CUNHA (OAB 201942/SP), CARMEN MASTRACOUZO (OAB 91553/SP)
Processo 0002811-85.2000.8.26.0404 (404.01.2000.002811) - Procedimento Comum - Jair de Souza - (Nota do Cartório:
Dra. Marlei o feito está à disposição) - ADV: DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA (OAB 127831/SP), MARLEI MAZOTI RUFINE
(OAB 200476/SP)
Processo 0002903-48.2009.8.26.0404 (404.01.2009.002903) - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Regina de Souza
Santos e outro - Banco Santander Brasil Sa - Vistos.Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite,
com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.Honorários advocatícios englobados no pacto.Sem custas.
Certifique-se, de imediato, o trânsito, ante o desinteresse recursal.Aguarde-se 5 dias.Nada sendo requerido, arquivem-se os
autos, com baixa. P.R. e intimem-se. - ADV: CARMEN MASTRACOUZO (OAB 91553/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 0002909-94.2005.8.26.0404 (404.01.2005.002909) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - F.M.B.
- (Nota do Cartório: Dr. Zordan o feito encontra-se à disposição, desde que apresente a procuração ou provisão - segredo de
justiça) - ADV: ANTÔNIO CARLOS LEITE (OAB 164653/SP), LUIS CARLOS ZORDAN (OAB 103086/SP)
Processo 0003306-90.2004.8.26.0404 (404.01.2004.003306) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Produto Rural Banco Intercap Sa - Jeferson de Souza - - Celia Florencio da Silva e outros - Nº de Ordem: 1761/2004Vistos.1. Nos termos do
artigo 921, inciso III, parágrafo 1º, do NCPC, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Não
havendo manifestação da parte exequente, independente de nova intimação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto
no art. 921, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.3. Decorrido o prazo estipulado no tem 1, sem provocação, começa a
correr o prazo de prescrição intercorrente, independente de nova intimação (art. 921, parágrafo 4º, do NCPC). Intime-se. ADV: DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA (OAB 167721/SP), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), RONALDO DE
ALMEIDA PIRES (OAB 56894/MG), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP), WILLIAM FERNANDO ALMEIDA SILVA
(OAB 68350/MG), EULÂMPIO RODRIGUES FILHO (OAB 366/MG)
Processo 0003363-25.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Valdenir Binhardi - Banco
Bradesco S/A - Nº de Ordem: 1206/2015Vistos.1. Ciência: v. acórdão (pedido julgado parcialmente procedente).2. Foi realizado
depósito às f. 132, no valor de R$ 1.487,80.3. Intime-se a parte autora para informar acerca da quitação do débito, no prazo de
05 dias, visando a extinção dos autos. 4. Vinda concordância com o depósito, expeça-se guia a favor da parte autora ou patrono
(se apenas sucumbência) e, se no prazo de 10 dias, após retirada a guia nada for postulado pela parte autora, arquivem-se os
autos, com baixa.Intime-se. - ADV: CRISTINA MARIA COSTA MONTEIRO (OAB 123519/SP), ADEMIR CARLOS ACORCI (OAB
261976/SP), LUANA MERMEJO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 268278/SP), ANA LUÍSA SENEDESE RIBEIRO (OAB 308371/
SP), MAURO ROBERTO DE ANDRADE (OAB 321144/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 0003679-14.2010.8.26.0404 (apensado ao processo 0001364-76.2011.8.26.0404) (404.01.2010.003679) Procedimento Comum - Comodato - Capagaz Distribuidora de Gás Ltda - Hospital Beneficente Santo Antônio - Nº de Ordem:
1189/2010Vistos.1. Ciência: v. acórdão (pedido julgado parcialmente procedente).2. Aguarde-se por 15 dias eventual execução do
julgado. 3. Nos termos do Artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (acrescentado pelo Provimento
CG nº 16/2016, páginas 09/10 DJE 04/04/2016), eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, devendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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