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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 2395

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 2395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

2395

Fls. 116/117: Conforme Provimento CSM nº 2195/2014, para viabilizar quaisquer consulta em sistemas BACENJUD, INFOJUD,
RENAJUD e SIEL, seja para localização de endereços ou pesquisa de bens, necessário o prévio recolhimento da taxa de
R$ 12,20, cod 434-1, por CPF e por pesquisa solicitada. Providencie a parte exequente os recolhimentos necessários. Após,
retornem para apreciação do pedido.Quanto ao pedido relativo as demais empresas, nos termos do Comunicado SPI nº 26/12,
publicado no DJE de 12/04/12, não há como deferir ofícios na forma requerida, muito menos com respostas via e-mail, apenas
a expedição de alvará que deverá ser retirado pela parte requerente que será responsável pelo cumprimento e juntada das
respostas neste autos. Esclareça a parte autora se interessa a expedição do respectivo alvará. Prazo 05 (cinco) dias. - ADV:
REINALDO ROSA GOMES JUNIOR (OAB 381116/SP)
Processo 1002452-59.2016.8.26.0404 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Marcos Antônio Pereira Guerra - - Marcos Antonio Pereira Guerra - Banco Bradesco S/A - Assim, conheço dos embargos para
sanar a omissão, de conformidade com o disposto no art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, passando o dispositivo da
sentença prolatada a fls. 184/185 a ter a seguinte redação: “Por tais fundamentos, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTES
os embargos à penhora opostos art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da sucumbência, condeno o
embargante ao pagamento das custas processuais, bem como aos honorários advocatícios da parte embargada, que fixo em
10% sobre o valor atualizado da dívida, suspensa a exigibilidade por ser o embargante beneficiário da AJG (CPC, art. 98, §§
2º e 3º).Certifique-se na execução o julgamento dos presentes embargos. P.I”.No mais, permanece a sentença de fls. 184/185
tal como lançada nos autos.Publique-se. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM (OAB 268306/SP)
Processo 1002665-65.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Osvaldo Josué Mortari CLARO S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum
de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e suscinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.No mesmo prazo, esclareçam as
partes sobre a possibilidade de transação, trazendo, se o caso, proposta de acordo para composição amigável. A ausência de
proposta por uma das partes implicará desinteresse quanto a conciliação, tornando desnecessária designação de audiência para
tal finalidade. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), PAULO HENRIQUE MORTARI MARTINS
(OAB 306523/SP)
Processo 1002835-37.2016.8.26.0404 - Monitória - Duplicata - Starponto Relogios de Pontos RP Ltda. EPP - Eurico
Machado de Andrade Júnior Me - Vistos.Fls. 43: Conforme Provimento CSM nº 2195/2014, para viabilizar quaisquer consulta
em sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL, seja para localização de endereços ou pesquisa de bens, necessário
o prévio recolhimento da taxa de R$ 12,20, cod 434-1, por CPF e por pesquisa solicitada. Providencie a parte exequente
os recolhimentos necessários. Após, retornem para apreciação do pedido. - ADV: PEDRO HENRIQUE UBIALI CEZAR (OAB
334687/SP)
Processo 1002891-70.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Maria Aparecida Ramos Me - - Maria Aparecida Ramos Hass - Vistos.Proceda o Oficial de Justiça a CONSTATAÇÃO e
descrição de bens que guarnecem a residência dos executados, passíveis de penhora, para liquidação do débito no valor de
R$ 38.224,13, lavrando-se o respectivo auto. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: SAMUEL DONIZETE JORGE
(OAB 268155/SP)
Processo 1003056-20.2016.8.26.0404 - Reintegração / Manutenção de Posse - Usucapião Ordinária - Marcela Aparecida de
Oliveira Covizzi - - Vander Covizzi - Ademar Imóveis Ltda - - Ademar Gonçalves - - Neide Aparecida Fávaro Gonçalves - Fls. 57:
Atenda-se. - ADV: ROSIMEIRE APARECIDA FELIPUSSO VIEIRA CANUTO (OAB 280378/SP)
Processo 1003115-08.2016.8.26.0404 - Monitória - Cheque - Gilberto Duarte de Oliveira - Jussara Rigolin Abrão - Vistos.
Fls. 49: Providencie o expediente necessário para nova tentativa de citação no endereço indicado. - ADV: PEDRO BORGES DE
MELO (OAB 162478/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0575/2017
Processo 0000398-06.2017.8.26.0404 (processo principal 0004863-63.2014.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Gilberto Massaro Junior - A Uniao - Gilberto Massaro Junior - Dr. Gilberto,
comprovar em 10 (dez) dias, a distribuição da carta precatória, copiada a fls. 30. - ADV: GILBERTO MASSARO JUNIOR (OAB
270410/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0576/2017
Processo 1500219-32.2016.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Wilson
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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