TJSP 01/06/2017 - Pág. 2431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
2431
SP)
Processo 1017828-19.2015.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome W.A.S.P. - Vistos.Fls. 55, intime-se por mandado.Int. - ADV: ANTONIA VALNEIDE PINHEIRO (OAB 289645/SP)
Processo 1018435-66.2014.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- W.L.S. - Vistos.Tendo em vista que já houve transito em julgado da sentença proferida a fl. 71, INDEFIRO o pedido formulado
às fls. 82/83. Intime-se.Osasco, 22 de maio de 2017. - ADV: RONES BEZERRA DIAS (OAB 344596/SP)
Processo 1021671-26.2014.8.26.0405 - Usucapião - Propriedade - CLAUDINEIS DA COSTA FARIAS. - - SIDNÉIA VERUSCA
PARRO FARIAS. - F. 70: encaminhe ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco, via e-mail, cópia de f. 10/11, 33 e 34/35
para nova manifestação, conforme solicitado (f. 62).Sem prejuízo, oficie-se ao 16o oficial de registro de imóveis da capital,
com as cópias acima mencionadas, para que:1 - informe se o bem usucapiendo encontra boa descrição na planta e memoriais
constante nos autos;2 indique quem são os atuais proprietários e confrontantes do imóvel em questão;3 encaminhe as matrículas
atualizadas do imóvel e de seus confrontantes;Int. - ADV: RODOLFO ANDREY COSTA DIAS (OAB 337335/SP), GABRIELLA
MOREIRA (OAB 334189/SP)
Processo 1023332-06.2015.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - LOURIVAL PAULINO DA SILVA. - - CLÁUDIA
GOMES DA SILVA. - Vistos.Cumpra-se o determinado as fls. 177.Int. - ADV: ROSIANE VEDOVATTI PELASTRI SANTOS (OAB
97027/SP)
Processo 1023992-63.2016.8.26.0405 - Usucapião - Aquisição - Sueyoshi Sasaki - - Eiko Sasaki - - Masateru Sazaki Vistos.Primeiramente, abra-se vista ao MP.Int. - ADV: CAMILA DA SILVA SASAKI (OAB 330962/SP), SUELI DA SILVA SASAKI
(OAB 238319/SP)
Processo 1024058-77.2015.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- I.B.R. e outro - Vista ao Ministério Público. - ADV: GILSON DA SILVA RAMOS (OAB 270309/SP)
Processo 1024074-31.2015.8.26.0405 - Retificação de Registro de Imóvel - Propriedade - Maria Jose Almeida Nascimento
e outros - Vistos.Defiro a gratuidade.MARIA JOSÉ DE ALMEIDA NASCIMENTO, PAULO ALMEIDA TEOTONIO E ADRIANO
ALMEIDA TEOTONIO ajuizaram ação de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO, alegando em síntese que, após onze
anos de ocupação da área objeto da ação, a Prefeitura do Município de Osasco ofertou a regularização da propriedade do
imóvel no intuito de regularizar a situação dos ocupantes. Disseram que na oportunidade do cadastramento estava presente
apenas um dos moradores, qual seja Reginaldo Almeida Teotônio. Informaram que após o falecimento de Reginaldo tomaram
conhecimento de que o imóvel fora registrado apenas em seu nome, razão pela qual promoveram a presente ação a fim de
retificar o registro imobiliário fazendo constar os autores como coproprietários do imóvel.É o relato do necessário.Fundamento
nos seguintes termos.A inicial deve ser indeferida.Constata-se que a via processual eleita é inadequada, carecendo os autores
de interesse de agir na modalidade adequação.Com efeito, não há prova de titularidade dos autores sobre o bem, de forma
que incabível o presente procedimento, conforme apontado pelo Ministério Público (f. 84/85)Assim, inadmissível o pedido de
retificação de registro imobiliário, sendo o caso de ação própria.Ante o exposto, diante da inadequação da via eleita, julgo
extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI do Novo Código de Processo Civil.Sem condenação
em honorários porque o caso não superou a fase de admissibilidade, não restando instalado o contraditório. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos.P.I.C.Osasco, 24 de maio de 2017. - ADV: CAROLINA BASSANETTO DE MELLO (OAB 312499/
SP), JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA (OAB 266678/SP)
Processo 1024086-79.2014.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - MARIZILDA CAVALCANTE DE SOUZA ARAÚJO.
- - NELSON ROMÃO ARAÚJO. - - MARIA HELENA DE ARAÚJO. - - MARTA ROMÃO DE ARAÚJO BERBEL. - - ROSANE
ROMÃO DE ARAÚJO DE CARVALHO. - - CÉLIO ROMÃO DE ARAÚJO. - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE OSASCO.
e outros - *Intimação ao requerente para encaminhar a carta precatória expedida, de acordo com o Comunicado 2290/16 de
05/12/16. - ADV: ERNESTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 107159/SP), CICERO RIBEIRO DE PAIVA (OAB 83292/SP)
Processo 1024551-20.2016.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Carlos Eduardo Giacomini Sales
- - Denise Mesquita de Oliveira Sales - Vistos.Informem os autores, detalhadamente, quem são os confrontantes proprietários
e os confrontantes possuidores, pois a título de esclarecimento, confrontante proprietário é aquele que consta no registro do
imóvel e confrontante possuidor é aquele que tem a posse, ou seja, está a ocupá-lo, independente de registro, pois para o
prosseguimento da ação, essas pessoas devem ser identificadas a fim de serem todas citadas, devendo, também, especificar
os endereços e os lotes que ocupam, sendo certo que nos autos houve apenas a indicação dos confrontantes proprietários.
Informem, também, os autores a qualificação e se possível, os endereços dos titulares do domínio, Francisco Scarpa e sua
esposa, Diamantina M. C. Clelland Scarpa, para, também, possibilitar a citação deles.Int. - ADV: TEREZINHA BOMFIM DE
OLIVEIRA SILVA (OAB 315775/SP), VAGNER BARBOSA LIMA (OAB 150935/SP)
Processo 1025974-15.2016.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Apolinario Estrela Dias - Vistos.Providencie
o autor o necessário ao regular prosseguimento do processo, no prazo de cinco (05) dias.No silêncio, intimem-no a promover
o andamento do processo, também no prazo de cinco (05) dias, sob pena de sua extinção.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS
MOREIRA JUNIOR (OAB 244101/SP), ALEXSANDRA VIANA MOREIRA (OAB 189168/SP)
Processo 1026062-87.2015.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Solange Aparecida da Costa - Vistos.Cumpram
os autores o determinado as fls. 247 e 250 (informar detalhadamente quem são os confrontantes proprietários e os confrontantes
possuidores, pois a título de esclarecimento, confrontante proprietário é aquele que consta no registro do imóvel e confrontante
possuidor é aquele que tem a posse, ou seja, está a ocupá-lo, independente de registro, pois para o prosseguimento da ação,
essas pessoas devem ser identificadas a fim de serem todas citadas, devendo, também, especificar os endereços e os lotes que
ocupam, sendo certo que nos autos houve apenas a indicação de confrontantes, mas sem informar quem são e nem a que título
e providenciar a minuta do edital a ser expedido e encaminhá-lo pelo endereço eletrônico: [email protected]). Int. - ADV:
SUELI RIBEIRO ROMUALDO (OAB 125898/SP)
Processo 1028298-12.2015.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Especial Coletiva - Vera Lucia Ongaro de Lima - - Sergio
Aparecido Alves e outros - Defiro a gratuidade.F. 150/152: cumpra-se o determinado em f. 147.Int. - ADV: ANDREA BOOS (OAB
181311/SP)
Processo 1030794-77.2016.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARIA APARECIDA FELIX. - Vistos.
Citem-se pessoalmente, por carta, as pessoas em cujo nome o imóvel foi registrado ou transcrito (titulares do domínio); os
confrontantes, possuidores e proprietários e por edital, com prazo de vinte (20) dias, os réus ausentes, incertos, desconhecidos
e eventuais interessados, observado o procedimento comum, devendo ser apresentada a contestação no prazo de quinze
(15) dias, sob pena de revelia. Cientifiquem-se as fazendas públicas. Diligenciem os autores no cumprimento das citações,
eventual retirada e instrução de carta precatória, se o caso, em cinco (05) dias, sob pena de extinção por desinteresse, bem
como imediato recolhimento da taxa de diligência do oficial de justiça, se necessário, além da minuta do edital. Ofertada
contestação, providencie-se o necessário à nomeação de curador especial aos eventualmente citados por edital, ausentes,
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