TJSP 01/06/2017 - Pág. 2493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
2493
Processo 1010267-41.2015.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Obrigações - Adilio Galvao Canjira - Diante da
certidão retro, nada sendo pedido em 10 dias, intimem-se pessoalmente o autor e pela imprensa seu advogado, para andamento
ao processo em cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: VALQUIRES MACHADO DO NASCIMENTO (OAB 338313/SP)
Processo 1010742-31.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - CGMP - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS
DE PAGAMENTO S/A - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO
EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 1011930-54.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rebecca
Evelyn Paiva - I- Defiro a justiça gratuita e, deixo de designar, de imediato, audiência conciliatória (e nem envio do processo a
setor específico), dada a dificuldade de sua realização, sobretudo em tempo razoável, além disso a autora externou desinteresse,
e a qualquer momento, se o cenário processual pedir, realiza-se o ato.II- Diante da explanação, para evitar, sobretudo, dano de
difícil contorno, determino a eliminação da inscrição do nome ligada aos fatos aqui tratados. Caso a anotação não exista solicito
que informe a este juízo. Oficie-se e, cite-se.Int. - ADV: RAFAEL DA SILVA CATARINO (OAB 359763/SP)
Processo 1011949-60.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Adigio Antonio de Oliveira Sobrinho
- Dada a quantidade expressiva de ações do tipo que de tempos para cá, sistematicamente, vem sendo proposta, quase todas
contra pessoa jurídica de grande porte e de presumível idoneidade financeira, e ainda, os que as intentam, sem justificativa
plausível, desprezam a prerrogativa prevista no art. 101, I, do CDC, malgrado pedido de justiça gratuita, tudo, somado ao alerta
inserto no art. 5.º do CPC, determino, para melhor aferição de que a propositura da demanda representa realmente a vontade
de quem a promove, que compareça pessoalmente perante o cartório, no prazo de 15 dias, munido de documento próprio
e original com foto, para ratificação do seu desejo processual, e também da procuração outorgada, podendo sua ausência
produzir as consequências previstas nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do CPC.Deve o serventuário, diante
do comparecimento do autor da ação, conferir sua identidade, certificando-se, bem como sua vontade externada.Int. - ADV:
EUSEBIO LUCAS MULLER (OAB 277999/SP)
Processo 1012151-37.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Marcos Roberio dos Sntos I- Processe com isenção de custas.II- Deixo de designar, de imediato, audiência conciliatória (e nem envio do processo a setor
específico), dada a dificuldade de sua realização, sobretudo em tempo razoável, decisão de nenhuma produção de prejuízo, já
que a qualquer momento, em se externando favorável o cenário processual, realiza-se o ato.III- Não se notando, de imediato,
os requisitos que autorizam antecipação de tutela, seja o perigo de dano, seja o direito em si, processe-se sem ela.IV- Desde
já determino a realização da perícia e, para fazê-la, nomeio a Dr.ª Natália Tamiko Sekigushi, devendo o réu depositar seus
honorários.V- Cite-se para responder.Int. - ADV: LUIZA MOREIRA BORTOLACI (OAB 188762/SP)
Processo 1012184-27.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Deixo de marcar audiência de conciliação, em razão da dificuldade de sua realização,
além disso, prejuízo algum produz, pois, a qualquer momento, se o cenário processual pedir, pode-se realizar o ato. Diante da
explanação, e documentos, defiro a liminar.Expeça-se mandado de busca e apreensão, com ordem de arrombamento e reforço
policial, se necessários e, cite-se para no prazo de cinco (05) dias pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores
apresentados pelo credor fiduciário, ou apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de se poder presumir aceitos, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigo 344 do CPC). Serve este despacho, copiado, como mandado, conforme
segue.Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1012295-16.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Diante da
certidão retro, nada sendo pedido em 10 dias, intimem-se pessoalmente o autor e pela imprensa seu advogado, para andamento
ao processo em cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1014257-74.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO SA - CIÊNCIA Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1014337-38.2014.8.26.0405 - Monitória - Pagamento - CELSO CASASSOLA - INTIMAÇÃO de Requerente: CELSO
CASASSOLA, Casado, Contador, com endereço à Avenida Alberto Ramos, 130, Jardim Independencia, CEP 03222-010, São
Paulo-SP, na pessoa de seu advogado Wainer Alves dos Santos, para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena
de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar
parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir,
o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada
pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.”. - ADV: WAINER ALVES DOS SANTOS (OAB 104738/SP)
Processo 1020615-55.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Diante do requerimento retro, desentranhe-se o mandado, aditando-o, para possível efetivação do ato.Int. (RECOLHER CUSTAS
DE DILIGÊNCIA) - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1024377-79.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO - UNIFIEO - Ciência à autora sobre as respostas de ofício retro. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB
141484/SP)
Processo 1027732-29.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Citem-se para os fins do art. 829 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em R$6.000,00, reduzindo-os pela metade se
quitada a dívida no prazo de três dias (art. 827, § 1.º).Int. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), HERICA
CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP)
Processo 1027863-04.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Credito Mutuo dos Empregados das Empresas Metalurgicas de Osasco e Regiao - Credmetal - Cite-se para os fins do art.
829 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% calculados sobre o débito, reduzindo-se pela metade este percentual se
quitada a dívida no prazo de três dias (art. 827, § 1.º).Int. - ADV: CILENE BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP)
Processo 1028870-65.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Maria Deni Alexandre Souza e outros - Bradesco
Vida e Previdencia S/A - De qualquer forma, reconhecida a ilegitimidade do réu, julga-se extinto o processo, com fundamento
no art. 485, VI, do CPC.Condeno os vencidos ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso,
mais honorários advocatícios de R$2.000,00 (dois mil reais), atualizados pela Tabela Prática do TJ a partir da prolação desta
sentença, sujeitando-se a cobrança ao disposto no art. 98, § 3.º, do CPC.P.R.I.C. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
(OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), IRENE FUJIE (OAB 281600/SP)
Processo 1029003-10.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Ema Aparecida Cândido
da Silva - Gto-grupo de Traumatologia e Ortopedia Ltda e outro - Diante da certidão retro, comprovada a relação de contrato
entre denunciante e denunciada, acolho a denunciação à lide, determinando a citação da denunciada.Int. (RECOLHER CUSTAS
POSTAIS PARA CITAÇÃO) - ADV: EDMILSON TEIXEIRA DE SOUSA (OAB 337582/SP), DEUSDEDITE RODRIGUES DE SOUZA
(OAB 121878/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º