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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 2495

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

2495

Processo 0012927-54.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1001915-60.2016.8.26.0405) (processo principal 100191560.2016.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - Gustavo Bella Felix Lopes - - Gabriel Henrique Bella
Lopes - Vistos.Defiro a gratuidade da justiça ao exequentes.Recebo a presente execução como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, pelo rito dos art. 528, § 8o, c/c art. 523 do CPC.Alerto o(a) procurador(a) que deverá tomar
a devida cautela no preenchimento do cadastro dos dados do processo, polo passivo não cadastrado.Providencie a Serventia
a complementação do cadastro. Alerto a(o) Procurador(a) dos exequentes que o cumprimento de título judicial de obrigação
de prestar alimentos deve tramitar, nos termos do art. 531, § 2º do CPC, nos próprios autos em que tenha sido proferida a
decisão, sem ajuizamento e distribuição de nova ação, como corretamente fez a exequente, devendo, no entanto, observar o
disposto no Provimento CG Nº 16/2016, disponibilizado no DJE no dia 04 de abril de 2016, fls. 9/11, instruindo com as peças
que constam no § 2º do referido provimento do art. 1286 c/c art. 1287.Os exequentes deverão, no prazo de 15 (quinze) dias,
providenciar a certidão de citação dos executados para instruir o presente incidente processual, bem como cópia do documento
de identificação e planilha discriminando o débito alimentar de cada executado.Após, tornem conclusos para deliberação.Intimese. - ADV: ANTONIO CARLOS FERRAZ (OAB 317483/SP)
Processo 0012929-24.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1018769-66.2015.8.26.0405) (processo principal 101876966.2015.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Decisão - Reconhecimento / Dissolução - Clelia de Souza Ferreira - Mantenho
a gratuidade da justiça ao exequente.Alerto o(a) procurador(a) que deverá tomar a devida cautela no preenchimento do cadastro
dos dados do processo, polo passivo não cadastrado.Providencie a Serventia a complementação do cadastro e a retificação
para constar o exequente no polo ativo. O presente incidente tramitará como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DOS ALIMENTOS
PROVISÓRIOS, pelo rito do art. 528, § 7º do CPC.Alerto a(o) Procurador(a) do exequente que o cumprimento de título judicial
de obrigação de prestar alimentos deve tramitar, nos termos do art. 531, § 2º do CPC, nos próprios autos em que tenha sido
proferida a decisão, sem ajuizamento e distribuição de nova ação, como corretamente fez o exequente, devendo, no entanto,
observar o disposto no Provimento CG Nº 16/2016, disponibilizado no DJE no dia 04 de abril de 2016, fls. 9/11, instruindo
com as peças que constam no § 2º do referido provimento do art. 1286 c/c art. 1287.O exequente deverá, no prazo de 15
(quinze) dias, regularizar a representação processual com juntada de procuração, com poderes para o presente cumprimento de
sentença, bem como a indicação do endereço eletrônico das partes, conforme art. 319, inciso II, do CPC.O exequente deverá,
no mesmo prazo, providenciar a decisão com a fixação dos alimentos provisórios e certidão de citação do executado para
instruir o presente incidente processual, bem como cópia de seu documento pessoal e planilha discriminando o débito alimentar,
nos exatos termos do art. 528, § 7º do CPC.Após, intime-se o executado, pelo correio, constando a respectiva senha de acesso
do executado aos autos, nos termos do art. 528, § 7º do CPC, para que no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento do valor
do débito, e as parcelas que se vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob
pena de ser-lhe decretada a prisão.Intime-se. - ADV: MARCELO GAGLIARDI (OAB 220199/SP)
Processo 0013066-06.2017.8.26.0405 (processo principal 0005601-19.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Erika Cristina Pinheiro Costa - Considerando que a presente ação versa sobre Cumprimento de
Sentença, já orientada no Provimento CG nº 16/2016 e no comunicado CG 438/2016, disponibilizados no DEJ em 04/04/2016,
p. 09/11, providencie o exequente a correta distribuição deste cumprimento de sentença, observando os termos dos referidos
comunicados, sem o ajuizamento e distribuição de nova ação, instruindo com as peças necessárias.Após o prazo recursal de
15 (quinze) dias remetam-se estes autos ao Cartório do Distribuidor para cancelamento desta Distribuição.Intime-se. - ADV:
RONALDO PINHEIRO (OAB 316016/SP)
Processo 0013165-73.2017.8.26.0405 (processo principal 0034728-12.2006.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Yasmin Helena Fregulia Cordeiro - Defiro a gratuidade da justiça à exequente.Alerto o(a) procurador(a) que deverá tomar a
devida cautela no preenchimento do cadastro dos dados do processo, polo passivo não cadastrado.Providencie a Serventia
a complementação do cadastro. A exequente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço eletrônico das partes,
conforme art. 319, inciso II, do CPC.Intime-se o executado, pelo correio, constando a respectiva senha de acesso do executado
aos autos, nos termos do art. 528, § 7º do CPC, para que no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento do valor do débito (fls.
15), e as parcelas que se vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob
pena de ser-lhe decretada a prisão.Intime-se. - ADV: VALDEMIR VIEIRA DOS SANTOS (OAB 365839/SP), LUIZA MOREIRA
BORTOLACI (OAB 188762/SP)
Processo 0013223-76.2017.8.26.0405 (processo principal 0048556-36.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Nallanda Eddlen Reis Nascimento - - Deborah Paula Reis Nascimento - Antonio Jose do Nascimento - Defiro a gratuidade da
justiça às exequentes.Recebo a presente execução como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pelo rito dos art. 528, § 8o, c/c art.
523 do CPC.Expeça-se ofício, com urgência, à empregadora do executado (fls. 05), para implantação do desconto das parcelas
vincendas, nos termos do acordo (19/20). Intime-se o executado, pelo correio, constando a respectiva senha de acesso do
executado aos autos, nos termos do art. 528, § 8o, c/c art. 523 do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento
do débito (fls. 08) sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), honorários de advogado de 10% (dez por cento) e
imediata expedição de mandado de penhora e avaliação de bens.Intime-se. - ADV: MARCIA ALVES SIQUEIRA BARBIERO (OAB
343381/SP), MÁRCIA APARECIDA SILVEIRA OLIVEIRA (OAB 186947/SP), JOÃO PAULO DOS SANTOS (OAB 224775/SP)
Processo 0013298-18.2017.8.26.0405 (processo principal 0048556-36.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Nallanda Eddlen Reis Nascimento - - Deborah Paula Reis Nascimento - Antonio Jose do Nascimento - Defiro a gratuidade da
justiça às exequentes.Recebo a presente execução como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pelo rito dos art. 528, §§ 3º e 7º
do CPC.Intime-se o executado, pelo correio, constando a respectiva senha de acesso do executado aos autos, nos termos do
art. 528, § 7º do CPC, para que no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento do valor do débito (fls. 24), e as parcelas que se
vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a
prisão.Observo que a expedição de ofício para implantação do desconto da pensão alimentícia já foi determinada no incidente
processual sob o rito da penhora.O requerimento de expedição de ofício ao INSS será apreciado após a resposta do ofício para
implantação do desconto da pensão alimentícia, considerando a indicação do empregador às fls. 06.Intime-se. - ADV: MARCIA
ALVES SIQUEIRA BARBIERO (OAB 343381/SP), JOÃO PAULO DOS SANTOS (OAB 224775/SP), MÁRCIA APARECIDA
SILVEIRA OLIVEIRA (OAB 186947/SP)
Processo 0013300-85.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1002170-18.2016.8.26.0405) (processo principal 100217018.2016.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Decisão - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Natacha da Silva Rocha Considerando que a presente ação versa sobre Cumprimento de Sentença, já orientada no Provimento CG nº 16/2016 e no
comunicado CG 438/2016, disponibilizados no DEJ em 04/04/2016, p. 09/11, providencie a exequente a correta distribuição
deste cumprimento de sentença, observando os termos dos referidos comunicados, instruindo com as peças necessárias.Após
o prazo recursal de 15 (quinze) dias remetam-se estes autos ao Cartório do Distribuidor para cancelamento desta Distribuição.
Intime-se. - ADV: ANDREA APARECIDA CRUZ DE MOURA (OAB 354957/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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