TJSP 01/06/2017 - Pág. 2562 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
2562
Processo 1000361-81.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Murilo de Souza Bastos - Benedito
Adalberto de Oliveira Martins - Vistos.Em termos de prosseguimento, diga o exequente, nos termos do artigo 53, parágrafo
2º, da Lei nº 9.099/95, se pretende adjudicação do bem penhorado, a fim de agilizar a solução do litígio. Sendo certo que a
alienação judicial é a última opção para efetivar-se a execução do bem (artigo 53, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95 c/c artigo 825,
do CPC), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.Intime-se. - ADV: ODETE
LUIZA DE SOUZA (OAB 131151/SP), FERNANDO PLIXO DE OLIVEIRA (OAB 337789/SP)
Processo 1000370-43.2016.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cleusa
Gonçalves de Lima - Celia Regina Detoni e outro - Vistos.Expeça-se mandado para intimação do(a) devedor(a) da penhora
online que resultou frutífera em face do executado PABLO CÉSAR POMPEI, no importe de R$ 859,30 (oitocentos e cinquenta
e nove reais e trinta centavos), junto à conta no Banco Caixa Econômica Federal, cientificando-o de que de que o prazo
para embargos é de 15 dias, em regra, não mais suspende o processo de execução (art. 919, CPC), além de que, se forem
meramente protelatórios, poderão implicar em multa ao embargante no valor de até 20% do débito, em favor do exequente.
Outrossim, cientifique-se o devedor de que poderá ele incorrer em multa de 20% do débito, se constatada fraude à execução
ou oposição maliciosa ao andamento do feito (art. 774, caput e § único do CPC) além de responder por custas e honorários
advocatícios em caso de desacolhimento de seus embargos (artigo 55, caput e § único, inciso II da Lei 9.099/95).Intime-se. ADV: RICARDO DONIZETTI HONJOYA (OAB 199890/SP), ROGERIO TADEU DA SILVA (OAB 48049/PR)
Processo 1001167-19.2016.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Fabieli Tiemi Fujikawa
Marcondes - SILVIA GOMES SUGIGAN - Vistos.Fls. 15/17 - Cumpra-se o determinado no item 2, da r. decisão de fls. 7 e
ulteriores termos, atentando-se para os valores constantes na planilha apresentada.Intime-se. - ADV: JOSÉ ACIR MARCONDES
JUNIOR (OAB 69641/PR), RENATO AUGUSTO GOMES SUGIGAN (OAB 76816/PR)
Processo 1002052-33.2016.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ana Amélia Alves Matos
- Vistos.Em face da penhora on-line infrutífera de fls. 19, manifeste-se a exequente nos termos da decisão de fls. 17. Fica a
mesma advertida de que, decorrido 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos seráo extintos e arquivados. Intime-se. - ADV:
GLAUBER LIMA PEDROSO (OAB 337796/SP), MATHEUS LIMA PEDROSO (OAB 374803/SP)
Processo 1002151-66.2017.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Jose Raul Fernandes Telefonica Brasil S/A - Vistos.Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, devendo a agravante informar,
nos presentes autos se houve a concessão de efeito suspensivo.Aguarde-se decisão definitiva do Agravo Instrumento interposto.
Desagende-se a audiência designada.Intime-se. - ADV: MARCELA BARRILE FERNANDES (OAB 364771/SP), HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1002201-63.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edna
Silvestre de Lima Ribeiro - Banco Pan S/A - Vistos.Sentença de fls. 110/113 foi mantida pelo Acórdão de fls. 147/149 o qual negou
provimento, mantendo a improcedência do pedido de indenização por danos morais tal como constou na sentença.Cumpra-se o
v. Acórdão.Manifestem-se as partes requerendo o que de direito no prazo de 10(dez)dias, ficando os(a) mesmos(a) advertidos
de que, decorridos 30(trinta)dias do prazo de intimação supra, sem manifestação, os autos serão extintos e arquivados.Intimese. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), SUSANE JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB
337887/SP)
Processo 1002542-21.2017.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Cátia
Becker Antognetti - Vistos.Fls. 52: Tendo em vista que o ofício de fls. 49 constou o CPF da autora, bem como o CNPJ da
requerida, reitere-se para que o SERASA cumpra a determinação, sob pena das apurações cabíveis.Intime-se. - ADV: MARCELA
PRADELLA BUENO (OAB 358273/SP)
Processo 1002646-47.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sueli Lopes Bueno Pereira
- Vistos.Defiro a pesquisa do endereço do requerido pelo sistema INFOJUD e BACEN-JUD. Com a resposta dê-se ciência ao
requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.Intime-se. ADV: EVANDRO VAZ DE ALMEIDA (OAB 298812/SP)
Processo 1002657-47.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - EDILENE SINDICE
MORAIS - Ciência a(o) autor(a) de que já se encontra disponível em pasta própria no Cartório o resultado da pesquisa obtida por
meio do sistema INFOJUD e às fls. 92 o resultado obtido através do sistema RENAJUD, devendo o autor se manifestar no prazo
de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, nos termos do despacho de fls. 88. - ADV: JULIANA CRISTINA AMARO PETERMANN
(OAB 299213/SP), FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP)
Processo 1002869-97.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Luiz Carlos Domingues
- Vistos.Indefiro a redistribuição, como já assinalado na decisão de fls. 77, o(a) autor (a), ao não promover os atos e diligências
que lhe competiam, tendo em vista que a localização do endereço do réu é providência que incumbe a parte, nos termos do
que está determinado no artigo 14, § 1°, I da Lei 9.099/95, devendo possuir os dados completos no ajuizamento da ação.
Considerando-se que a extinção do processo independe de prévia intimação pessoal das partes (artigo 51, § 1º, da Lei n.º
9099/95), bem como os termos das certidões de fls. XX verso e fls. XX verso, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento
nos artigos 51, II e por analogia 53, § 4º, da Lei n.º 9099/95, em que são partes Luiz Carlos Domingues contra Vagner Luis da
Silva e Wellington Fernando Gonzalez.Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos.
Ressalte-se que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita,
deverá corresponder a soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 4% sobre o valor da causa, caso não haja
condenação (art. 42 da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03 alterado pela Lei Estadual 15.855/15)
e c) caso haja condenação o recolhimento de 4% deverá incidir sobre o valor da condenação fixado na sentença ou sobre o
valor eqüitativamente fixado para este fim, caso o valor da condenação não esteja explicitado. O valor mínimo de cada uma
das parcelas “a”, “b” e “c” corresponde a 05 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03).Em se tratando de autos
físicos, necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que
não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Art. 636,
NSCGJ).P.R.I.C - ADV: EVANDRO VAZ DE ALMEIDA (OAB 298812/SP)
Processo 1002944-05.2017.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Nelson Patrocínio
Ferreira - Preliminarmente providencie o autor o comprovante de residência atualizado em seu nome, ou declaração
que o substitua, bem como a digitalização do verso da cártula de fl. 16, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção,
independentemente de nova intimação. - ADV: ANDREIA KAROLINA FERREIRA FANTINATTI (OAB 243393/SP)
Processo 1002980-47.2017.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Isabel
Cristina Pinto - Vistos.Regularize o(a) autor(a) sua representação processual, tendo em vista que a nomeação nos termos
do Convênio da Defensoria Pública/OAB não permite o ajuizamento de demandas na área Cível na competência do Juizado
Especial Cível, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e extinção, independentemente de nova intimação.IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º