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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 2624

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 2624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2359

2624

- Constato que o pedido de prescrição da pretensão punitiva estatal já foi analisada e indeferida às fls. 90, motivo qual recebo
o pleito de fls. 97/102 como pedido de reconsideração da aludida decisão.Assim, considerando que a Defesa não trouxe aos
presentes autos digitais qualquer apontamento de alteração na situação processual do executado, indefiro o pleito de fls. 97/102,
mantendo a decisão de fls. 90 pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se. - ADV: THIAGO DE MELLO FERREIRA
(OAB 339541/SP)
Processo 0002357-49.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Diego Augusto Ramos - Certifico e
dou fé que encaminhei os autos para publicação no DJE com o seguinte teor:”Manifeste-se a Defesa, no prazo de 05 (cinco)
dias, acerca do despacho judicial de fls. 47”. - ADV: ROSANA APARECIDA CHIODI (OAB 113846/SP)
Processo 0002367-93.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - BRUNO HENRIQUE AYRES DE
PONTES GUSMÃO - Ante o exposto, com fundamento no artigo 112, da Lei de Execuções Penais, promovo BRUNO HENRIQUE
AYRES DE PONTES GUSMÃO (RG n.º 43.693.700) ao Regime Aberto, com as condições dos artigos 114 e 115, da LEP. - ADV:
JOSE MAURICIO CAMARGO (OAB 292417/SP)
Processo 0002412-97.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Tiago Junior Mian - A questão
referente à transferência de Unidade Prisional é matéria de cunho administrativo, reservada à Secretaria de Administração
Penitenciária. Estranha, portanto, à competência deste Juízo.Assim, remeta-se cópia do pedido de fls. 48/56 à Coordenadoria
dos Estabelecimentos Prisionais da Região Central do Estado (Campinas), para as medidas cabíveis, consignando-se que este
Juízo não tem oposição à transferência solicitada. - ADV: LIGYA RODRIGUES FERNANDES DA SILVA (OAB 172806/SP)
Processo 0002504-12.2016.8.26.0521 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - LEANDRO ROBERTO RODRIGUES
- Ante o exposto, com fundamento no artigo 112, da LEP, promovo LEANDRO ROBERTO RODRIGUES (R.G. nº 42368645) ao
Regime Semiaberto de prisão. - ADV: CICERO SALUM DO AMARAL LINCOLN (OAB 319219/SP)
Processo 0002631-81.2015.8.26.0521 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Renato da Silva - Ante o exposto,
com fundamento no art. 112, da LEP, promovo Renato da Silva (R.G. nº 42.197.223, RGC 71.085.331) ao Regime Semiaberto de
prisão. - ADV: LEANDRO ROSSI VITURI (OAB 255181/SP), ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP)
Processo 0002651-38.2016.8.26.0521 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - IGOR MANOEL BASTOS DA SILVA
- Certifico e dou fé que encaminhei os autos para publicação no DJE com o seguinte teor:”Manifeste-se a Defesa, no prazo de 05
(cinco) dias, acerca da cota ministerial de fls.421”. - ADV: LAERTE JOSE MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 144775/SP)
Processo 0002855-48.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - JEOVANI ROSA DE OLIVEIRA
- Ante o exposto, com fundamento no artigo 112, da Lei de Execuções Penais, promovo JEOVANI ROSA DE OLIVEIRA (RG
n.º 55.934.124) ao Regime Aberto, com as condições dos artigos 114 e 115, da LEP. - ADV: LEANDRO ROSSI VITURI (OAB
255181/SP), ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP)
Processo 0003054-07.2016.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Wagner Pereira da Silva - Solicite-se
à Unidade Prisional a realização de exame criminológico, o qual deverá ser remetido a este Juízo em até 60 dias. Instrua-se com
cópia desta decisão e dos quesitos eventualmente apresentados - ADV: VALERIO PEREIRA DE ARAUJO (OAB 297492/SP)
Processo 0003108-36.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - RODRIGO LUIZ DA SILVA Primeiramente, observo que constitui dever do subscritor instruir adequadamente os pedidos que formular em juízo, considerando,
especialmente, que foi constituído pelo executado com essa finalidade.Assim, intime-se a Defesa para providenciar, no prazo
de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do pedido, a juntada de boletim informativo e atestado de conduta carcerária
atualizados, os quais constituem documentos indispensáveis à adequada instrução do benefício postulado.Convém destacar
que a Defesa poderá solicitar o referido expediente diretamente à Unidade Prisional, cuja relação de telefone e e-mail está
disponível no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária de São Paulo (www.sap.sp.gov.br).Com a juntada
do expediente, abra-se vista ao Ministério Público - ADV: JAIR MENDES JUNIOR (OAB 309815/SP)
Processo 0003153-97.2017.8.26.0502 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - GUILHERME HENRIQUE MUNIZ
- “Manifeste-se a Defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do cálculo juntado aos autos. No silêncio, presumir-se-á a
concordância a seus termos, com a consequente homologação e expedição de atestado de pena a cumprir ao executado”. ADV: MARCIO HERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 350300/SP)
Processo 0003397-66.2017.8.26.0521 (processo principal 0000471-49.2016.8.26.0521) - Agravo de Execução Penal - Pena
Privativa de Liberdade - Jefferson Neiva Brito - Isto posto, dê-se nova vista ao agravante para instruir o recurso com as peças
necessárias, no prazo de 5 dias, sob pena de ser-lhe negado seguimento. - ADV: MARCOS ALVES DA SILVA (OAB 231159/SP)
Processo 0003521-83.2016.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - Jose Cicero dos Santos - Ante o exposto, com
fundamento no artigo 112, da Lei de Execuções Penais, promovo Jose Cicero dos Santos (RG n.º 58.345.710) ao Regime
Aberto, com as condições dos artigos 114 e 115, da LEP. - ADV: FELIPE AUGUSTO CURY (OAB 348583/SP)
Processo 0003704-54.2016.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - Gustavo Ribeiro dos Santos - Primeiramente,
observo que constitui dever do subscritor instruir adequadamente os pedidos que formular em juízo, considerando, especialmente,
que foi constituído pelo executado com essa finalidade.Assim, intime-se a Defesa para providenciar, no prazo de 15 (quinze)
dias e sob pena de indeferimento do pedido, a juntada de boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados,
os quais constituem documentos indispensáveis à adequada instrução do benefício postulado.Convém destacar que a Defesa
poderá solicitar o referido expediente diretamente à Unidade Prisional, cuja relação de telefone e e-mail está disponível no
portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária de São Paulo (www.sap.sp.gov.br).Com a juntada do expediente,
abra-se vista ao Ministério Público - ADV: PAULA DE CASSIA RODRIGUES BRANCO BITES (OAB 218476/SP)
Processo 0004123-97.2017.8.26.0502 - Execução Provisória - Regime inicial - Semi-aberto - David Henrique da Silva - Ante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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