TJSP 01/06/2017 - Pág. 2722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
2722
DECISÃO INICIAL MUNICIPIO DIG - ADV: REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP)
Processo 1002052-70.2016.8.26.0428 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Paulínia
- Estre Ambiental S/A - Vistos.Trata-se de Execução Fiscal que o Município de Paulínia ajuizou em face de Estre Ambiental
Ltda por dívida oriunda de ISS.Citada, a executada informou que protocolou solicitação de compensação de todos os débitos
tributários com os créditos líquidos e certos, vencidos e vincendos e pediu isenção de honorários advocatícios ou que estes
fossem divididos igualmente entre as partes nos termos do artigo 90, § 2 do CPC.A exequente concordou com o pedido de
compensação, mas requereu a execução honorários advocatícios no importe de R$ 713.094,43 referente a 10% do valor da
dívida ajuizada.É o relatório.Decido.Os honorários advocatícios são devidos uma vez que a executada deu causa à presente
ação.No entanto, noto que logo após a citação a executada reconheceu e quitou integralmente a dívida com o instituto da
compensação. Assim, os honorários devem ser reduzidos pela metade nos termos do artigo 90, § 4º do CPC.Pelo exposto,
tendo em vista a compensação noticiada pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924,
inciso III, do Código de Processo Civil.Custas pela executada no importe de R$ 71.309,44, valor que deverá ser pago no prazo
de 10 dias sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.Arcará a executada com honorários de sucumbência no valor de
R$ 356.547,21.Após o trânsito em julgado arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de estilo.P.R.I.C.Paulinia,
18 de maio de 2017. - ADV: PLINIO AUGUSTO LEMOS JORGE (OAB 134182/SP), REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA
FERREIRA (OAB 100867/SP)
Processo 1002204-55.2015.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paulínia - DECISÃO INICIAL MUNICIPIO DIG - ADV: VALERIA REIS SILVA SUNIGA (OAB 116421/SP)
Processo 1002204-55.2015.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paulínia - Odair Ramos - Manifeste-se a exequente acerca da certidão do oficial de justiça de folhas 30. - ADV: VALERIA
REIS SILVA SUNIGA (OAB 116421/SP)
Processo 1002492-03.2015.8.26.0428 (apensado ao processo 1000182-24.2015.8.26.0428) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade - Galvão Engenharia S/A - Município de Paulínia - Vistos.1 - Recebo os embargos para discussão.2 - Abra-se vista
à embargada para impugnação.Int. - ADV: PAOLA DE CASTRO ESOTICO (OAB 286695/SP), VALERIA ZOTELLI (OAB 117183/
SP), REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP)
Processo 1002505-02.2015.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paulínia - DECISÃO INICIAL MUNICIPIO DIG - ADV: REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/
SP)
Processo 1002505-02.2015.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paulínia - Jose Carlos Soares - Manifeste-se a exequente acerca da certidão do oficial de justiça de folhas 26. - ADV: REIMY
HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP)
Processo 1003530-16.2016.8.26.0428 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Paulínia DECISÃO INICIAL MUNICIPIO DIG - ADV: REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP)
Processo 1003530-16.2016.8.26.0428 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Paulínia
- Concrelongo Serviços de Concretagem Ltda - Vistos.1-) Nesta data, solicitei bloqueio/informações “on line”, sobre o ativo
financeiro da parte executada pelo sistema Bacen-Jud, em valor suficiente para satisfação do crédito.2-) Havendo bloqueio
de valores, serão estes transferidos para a agência do Banco do Brasil deste Fórum e em seguida intime-se a executada do
respectivo bloqueio.3-) Não havendo bloqueio de valores, requeira a parte exeqüente o que de direito4-) Ressalto, ainda, que,
pelo entendimento deste juízo, apenas será possível a reiteração da ordem caso haja alteração comprovada na situação de fato,
ou decorrido o prazo de 06 meses da ordem de bloqueio anterior. Nesse sentido: Agravo de Instrumento nº 7196355-0 TJ SP,
relatado pelo Desembargador HERALDO DE OLIVEIRA e Agravo de Instrumento nº 1137261-0/6, do mesmo Tribunal, relatado
pelo Desembargador FERRAZ FELIZARDO.Intime-se.Paulinia, 11 de maio de 2017. - ADV: REIMY HELENA R SUNDFELD DI
TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP)
Processo 1003530-16.2016.8.26.0428 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Paulínia Concrelongo Serviços de Concretagem Ltda - Manifeste-se a exequente acerca da petição de fls. 11/12, tendo em vista que o
polo passivo é diverso da inicial. - ADV: REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP)
Processo 1003531-98.2016.8.26.0428 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Paulínia DECISÃO INICIAL MUNICIPIO DIG - ADV: REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP)
Processo 1003531-98.2016.8.26.0428 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Paulínia Claudinei Antonio Baldin Transportes ME - Vistos.1-) Nesta data, solicitei bloqueio/informações “on line”, sobre o ativo financeiro
da parte executada pelo sistema Bacen-Jud, em valor suficiente para satisfação do crédito.2-) Havendo bloqueio de valores,
serão estes transferidos para a agência do Banco do Brasil deste Fórum e em seguida intime-se a executada do respectivo
bloqueio.3-) Não havendo bloqueio de valores, requeira a parte exeqüente o que de direito4-) Ressalto, ainda, que, pelo
entendimento deste juízo, apenas será possível a reiteração da ordem caso haja alteração comprovada na situação de fato,
ou decorrido o prazo de 06 meses da ordem de bloqueio anterior. Nesse sentido: Agravo de Instrumento nº 7196355-0 TJ SP,
relatado pelo Desembargador HERALDO DE OLIVEIRA e Agravo de Instrumento nº 1137261-0/6, do mesmo Tribunal, relatado
pelo Desembargador FERRAZ FELIZARDO.Intime-se.Paulinia, 05 de maio de 2017. - ADV: REIMY HELENA R SUNDFELD DI
TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP)
Processo 1003531-98.2016.8.26.0428 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Paulínia
- Claudinei Antonio Baldin Transportes ME - Manifeste-se a exequente acerca da minuta de bloqueio de folhas 13/15 . - ADV:
REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP)
Processo 1003534-53.2016.8.26.0428 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Paulínia DECISÃO INICIAL MUNICIPIO DIG - ADV: REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP)
Processo 1003534-53.2016.8.26.0428 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Paulínia CMT Paulínia - Comércio e Manutenção de Tanques Ltda. - Vistos.1-) Nesta data, solicitei bloqueio/informações “on line”, sobre o
ativo financeiro da parte executada pelo sistema Bacen-Jud, em valor suficiente para satisfação do crédito.2-) Havendo bloqueio
de valores, serão estes transferidos para a agência do Banco do Brasil deste Fórum e em seguida intime-se a executada do
respectivo bloqueio.3-) Não havendo bloqueio de valores, requeira a parte exeqüente o que de direito4-) Ressalto, ainda, que,
pelo entendimento deste juízo, apenas será possível a reiteração da ordem caso haja alteração comprovada na situação de fato,
ou decorrido o prazo de 06 meses da ordem de bloqueio anterior. Nesse sentido: Agravo de Instrumento nº 7196355-0 TJ SP,
relatado pelo Desembargador HERALDO DE OLIVEIRA e Agravo de Instrumento nº 1137261-0/6, do mesmo Tribunal, relatado
pelo Desembargador FERRAZ FELIZARDO.Intime-se.Paulinia, 02 de maio de 2017. - ADV: REIMY HELENA R SUNDFELD DI
TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP)
Processo 1003534-53.2016.8.26.0428 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Paulínia Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º