TJSP 01/06/2017 - Pág. 2829 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
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honorários, uma vez que a presente nomeação atende a interesse de todas as partes, lembrando que a neta da companheira
do interditando não é parte. Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: JORGE RUI ALONSO DOS
SANTOS (OAB 336489/SP), REURY LOPES PINTO (OAB 177499/SP), ANTONIO SÉRGIO FERREIRA BARROSO DE CASTRO
(OAB 132330/SP)
Processo 0002499-55.2010.8.26.0438 (438.01.2010.002499) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MARCIO
HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA - Geraldo Cesar da Silva Rocha - - Chafi Elias - COMARCA DE VALPARAÍSO: INFORMAÇÃO
DA CARTA PRECATÓRIA Nº 1000367-04.2017.8.26.0651 (FALTA REMETER CÓPIAS FALTANTES DAS FOLHAS DOS AUTOS
DE ORIGEM- FLS.17/26 E 73). MANIFESTE-SE O AUTOR - ADV: CLAUDIA ELISA FRAGA NUNES FERREIRA (OAB 197038/
SP), GUSTAVO JOSÉ MACENA TONANI (OAB 204301/SP), EDILSON RODRIGUES VIEIRA (OAB 213650/SP), ALEXANDRE
PEREIRA PIFFER (OAB 220606/SP), MAURO INÁCIO DA SILVA (OAB 68649/SP), REINALDO CAETANO DA SILVEIRA (OAB
68651/SP), THIAGO DANIEL RUFO (OAB 258869/SP)
Processo 0003222-98.2015.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Silvio Santana de Araujo - Certifico e dou fé que não foi apresentada a planilha atualizada
do débito para viabilizar a expedição do mandado de penhora e avaliação. Nada Mais. Penápolis, 25 de maio de 2017 - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0003551-47.2014.8.26.0438 - Mandado de Segurança - Multas e demais Sanções - MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE
- Superintendente Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo Der/sp - - Fazenda do Estado de São
Paulo - Do exposto, CONCEDO A ORDEM PLEITEADA, nos termos do artigo 487, I, do CPC/2015, para o fim de determinar à
autoridade impetrada que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, redirecione o AI 1ª678254-2, imposto ao Município de Alto Alegre
em 3.12.2013 (fl. 14) ao condutor indicado em fl. 11, com cancelamento da respectiva multa em relação ao Município, sem
prejuízo de sua cobrança do condutor.EXPEÇA-SE ofício para a autoridade impetrada com cópia desta sentença.Custas ex
lege.No mais, indevidos honorários advocatícios a teor da Súmula 512 do STF e 105 do STJ.Sentença não sujeita ao reexame
necessário, já que não se está diante de condenação de ente estatal a pagamento de valores.P.R.I.C. - ADV: CARLOS SUSSUMI
IVAMA (OAB 229398/SP), JORGE KURANAKA (OAB 86090/SP)
Processo 0003845-02.2014.8.26.0438 - Procedimento Comum - Seguro - Dorivan da Cruz Santos - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Ordem: 2014/000769Vistos. Ante a informação do atual endereço do autor à fl. 162, levandose em consideração que a parte é beneficiaria da Justiça Gratuita, depreque-se para a realização do exame médico, nos termos
da decisão de fl. 130, encaminhando-se cópias dos quesitos.Intimem-se. - ADV: ROBERTA DIAS FERRAZ PENA (OAB 327240/
SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0003845-02.2014.8.26.0438 - Procedimento Comum - Seguro - Dorivan da Cruz Santos - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Fica intimada a parte interessada, na pessoa do seu(s)
advogado(s), para encaminhar a DECISÃO/Carta Precatória e comprovar a sua distribuição conforme Comunicado 2290/2016 e
decisão da E. Corregedoria no expediente 2015/88481. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO
JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ROBERTA DIAS FERRAZ PENA (OAB 327240/SP)
Processo 0003939-28.2006.8.26.0438 (438.01.2006.003939) - Procedimento Comum - Humberto Caetano Barbosa - Instituto
Nacional do Seguro Social - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000 Protocolo: FPEP17000113075 AUTOS DESARQUIVADOS EM CARTÓRIO. - ADV: IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO (OAB
28050/PE), NEVIL REIS VERRI (OAB 150435/SP)
Processo 0004268-59.2014.8.26.0438 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - JOSÉ VALTER DA SILVA
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE, nos termos do artigo 487, I, do Código
de Processo Civil, a presente Ação Ordinária para Prestação de Benefício Continuado Auxílio-Doença c.c. Aposentadoria por
Invalidez e Pedido Liminar interposta por José Valter da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS.Condeno a
parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da causa, a considerar que
se está diante de feito que contou com dilação probatória (prova pericial), nos termos do artigo 85, § 3º, I c.c. § 6º do CPC, cuja
exigência, por ora, fica suspensa, por ser a parte autora beneficiária da AJG.P.R.I.C. - ADV: JOSE RENATO DE FREITAS (OAB
250765/SP), TIAGO BRIGITE
Processo 0005117-94.2015.8.26.0438 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Elvis Francisco Borges SERGIO PRZEPIORKA ME - Ordem: 2015/000982Vistos. Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 44/48, no prazo de 15
dias.Intimem-se. - ADV: FERNAO SALLES DE ARAUJO (OAB 20651/SP), INEIDA TRAGUETA LORENZETTI (OAB 201700/SP),
HOMERO DE ARAUJO (OAB 14566/SP)
Processo 0005117-94.2015.8.26.0438 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Elvis Francisco Borges SERGIO PRZEPIORKA ME - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Procedimento Comum - Número: 80007 Protocolo: FRAC17000094850 MANIFESTE-SE O AURTOR ACERCA DA APELAÇÃO DE FLS. 110/123. - ADV: FERNAO SALLES
DE ARAUJO (OAB 20651/SP), HOMERO DE ARAUJO (OAB 14566/SP), INEIDA TRAGUETA LORENZETTI (OAB 201700/SP)
Processo 0005255-61.2015.8.26.0438 - Monitória - Contratos Bancários - RENOVA Companhia Securitizadora de Créditos
Financeiros S.A. e outro - Vandilson Vitor da Silva - Manifeste-se o requerente. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ
(OAB 206339/SP)
Processo 0005272-34.2014.8.26.0438 - Divórcio Consensual - DIREITO CIVIL - H.R.B.G.S. - - J.C.S. - Vistos.HELLEN
REGINA BARBOSA GOMES DA SILVA e JOSÉ CARLOS DA SILVA, qualificados nos autos, formularam pedido de divórcio direto
consensual, alegando, em síntese, que contraíram núpcias em 30.7.2013, em regime da comunhão parcial de bens.Do consórcio
conjugal não tiveram filhos. Disseram que ajustaram a partilha amigavelmente. Por não haver filhos, o Ministério Público não
atuou no feito.É o relatório.DECIDO.O pedido é procedente.Com efeito, não há resistência por tratar-se de ação consensual.
Destarte, o divórcio direto do casal deve ser decretado (CF, art. 226, §6º e art. 40, §2º. da Lei no. 6.515/77, alterado pela Lei
nº. 7.841/89).Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e decreto o divórcio do casal, que observará as condições supraestabelecidas, com fundamento no art. 226, §6º da Constituição Federal e no art. 40, § 2º. da Lei nº. 6.515/77, alterado pela Lei
nº. 7.841/89. Condeno os autores nas custas e despesas processuais, porém ficam tais verbas com exigibilidade sobrestada
em razão da gratuidade, nos termos do art. 12, da Lei 1.060/50. Sem condenação em honorários sucumbenciais, em razão
da postulação conjunta.Considerando que o acordo é incompatível com o interesse recursal, determino que, publicada esta,
certifique-se o transito em julgado. Transitada em julgado, expeça-se o necessário mandado de averbação, após, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: VINÍCIUS ANDREOTTI (OAB 156251/SP)
Processo 0005445-92.2013.8.26.0438 (043.82.0130.005445) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário Wellington Regis da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas
em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FARC17000467782 AO AUTOR, PLANILHA DE CÁLCULOS DO INSS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º