TJSP 01/06/2017 - Pág. 31 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
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Fiduciária - Omni Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Devair Marcos Mapeli - Vistas dos autos ao autor para:Manifestarse, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos, ofício CPFL, informando não haver dados disponíveis (art. 437, § 1º do
CPC). - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 0003644-54.2002.8.26.0236 (236.01.2002.003644) - Separação Consensual - Dissolução - V.A.R. - - R.A.M.R. Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias
sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: JOSE ROBERTO COLOMBO
(OAB 97886/SP)
Processo 0004562-43.2011.8.26.0236 (236.01.2011.004562) - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Flávio Palma - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Sonia Maria de Lima Aguiar - Vistas dos autos ao autor
para:Manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos, petição requerido, discordando da habilitação (art. 437,
§ 1º do CPC). - ADV: ISABEL CRISTINA BAFUNI (OAB 224760/SP), FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 0005322-89.2011.8.26.0236 (236.01.2011.005322) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade L.M.C. - C.V.B.A. - Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido
o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: DIVALDO
EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP), ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/SP)
Processo 0005467-14.2012.8.26.0236 (236.01.2012.005467) - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Euclides Fernandes Pimentel - Ato do Secretario Municipal da Saúde da Cidade de Ibitinga Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias
sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: EDEMILSON SEROTINI (OAB
225234/SP), FRANCISLAINE TITATO DE CASTRO MEIRA MARGADONA (OAB 164761/SP)
Processo 0006057-54.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006057) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- ITAÚ UNIBANCO S/A - FERNANDO BENEDITO DA CUNHA IBITINGA - EPP - - Fernando Benedito da Cunha - - Lilian Chefer
Koch da Cunha - Vistas dos autos ao autorManifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos, ofício CPFL,
informando os seguintes endereços: Rua José Custódio, 1124, Centro, CEP 14.940-000, Ibitinga, SP; Rua Cecília Casemiro
de Amorim, 333, Jd. Bosque, CEP 14.940-000, Ibitinga, SP (art. 437, § 1º do CPC). - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB
152396/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP)
Processo 0007208-31.2008.8.26.0236 (236.01.2008.007208) - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Priscila Custodio - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do
desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art.
186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP), MARIO LUCIO MARCHIONI (OAB
122466/SP)
Processo 0008819-19.2008.8.26.0236 (236.01.2008.008819) - Execução de Alimentos - Alimentos - T.R.A. - A.C.A. - Vistos.
Antes de apreciar os pedidos de fls. 144/145, abra-se nova vista à exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse sobre o parecer do i. representante do Ministério Público (fls. 147/148).Oportunamente, tornem diretamente conclusos.Int.
Ibitinga, 30 de maio de 2017. - ADV: ANTONIETA COSTA MATOS (OAB 60068/SP), JOSE IDELCIR MATOS (OAB 44620/SP),
CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP), ELVIA MATOS DOS SANTOS (OAB 198979/SP)
Processo 0010066-35.2008.8.26.0236 (apensado ao processo 0000144-38.2006.8.26.0236) (processo principal 000014438.2006.8.26.0236) (236.01.2006.000144/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Grillus
Bordados Ltda - Transportadora Itapemirim Sa - Vistos.Fl. 629/630: Por primeiro, comprove a exequente, no prazo de 10 (dez)
dias, sua habilitação como credora nos autos da Recuperação Judicial (art. 9º, Lei 11.101/2005).Sem prejuízo, comprove a
executada, no mesmo prazo acima, a aprovação do plano de recuperação pela assembleia-geral de credores, acostando aos
autos, certidão de objeto e pé.Oportunamente, tornem conclusos.Int. Ibitinga, 30 de maio de 2017. - ADV: MARCELO MIRANDA
(OAB 4546/ES), PAULO ALVES DA SILVA (OAB 93076/SP), ALEX MARTINS (OAB 389820/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0794/2017
Processo 0001117-80.2012.8.26.0236 (236.01.2012.001117) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Osvaldo Braz
de Souza - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.Para a liquidação dos cálculos nomeio o perito contador ANTONIO PAIOLA.
Intime-se o perito para aceitação do encargo e para estimar seus honorários periciais.Lembro que a perícia deverá ser custeada
pela parte executada, e deverão os honorários ser depositados nos autos em 10 (dez) dias, contados da intimação da futura
decisão que os fixar.As partes deverão apresentar seus quesitos e assistentes técnicos em 15 (quinze) dias, contados da
intimação desta decisão, sob pena de preclusão da faculdade.Intime-se.Ibitinga, 30 de maio de 2017. - ADV: LAERTE DE
FREITAS VELLOSA (OAB 82077/SP), JOSE MARIO BRAGHINI FILHO (OAB 247199/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/
SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0001795-03.2009.8.26.0236 (236.01.2009.001795) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S A - H.H.C.
- Vistos.Trata-se de Impugnação à penhora oposta por HELCIO HENRIQUE CANTARIM, na execução de título extrajudicial que
lhe move BANCO DO BRASIL S/A., onde alega a impugnante, em síntese, a impenhorabilidade do bem constrito, por força da
incidência da Lei 8009/90.Intimado, o embargado rechaçou os argumentos lançados pela impugnante, pugnando, em suma, pela
improcedência da impugnação, ante a legalidade da penhora.ESTE É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. As questões
suscitadas e controvertidas nos autos constituem matérias que prescindem da produção de outras provas, motivo pelo qual
se conhece diretamente do pedido. Aduz o impugnante que sofreu constrição indevida, pois o imóvel penhorado na presente
execução é protegido pelas prerrogativas da Lei 8009/90, em razão de ser o único imóvel de sua propriedade, e de ali residir
com sua família. Dispõe a Lei 8.009/90, in verbis: “Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considerase residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. Parágrafo único. Na
hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade
recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70
do Código Civil”. Importante salientar que a Lei 8009/90 tem o escopo de proteger a moradia da família, consectário do direito
fundamental previsto no art. 6º da Constituição Federal, calcada na dignidade da pessoa humana, pondo a salvo o devedor da
ingerência do credor a fim de garantir-se a ele o mínimo possível, o que seja: o direito à moradia. A prova do bem de família
obrigatório não é, pois, necessariamente registraria, admitindo-se sua extração pelos meios em geral. Pertinente, na espécie,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º