TJSP 01/06/2017 - Pág. 3197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
3197
Processo 1002046-57.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Gerson Zandoná
- Paulo Marques da Hora - Vistos.Certidão retro: Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Após, tornem para novas
deliberações.Int.Piracicaba, SP., 09 de maio de 2017Guilherme Lopes Alves Lamas Juiz(a) de Direito - ADV: RODRIGO
FERNANDES GARCIA (OAB 220703/SP)
Processo 1002135-80.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Crisandro Diógenes da Silva - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Observo que o presente feito discute a legalidade
da cobrança feita ao consumidor, de comissão de corretagem no âmbito do Programa “Minha Casa, Minha Vida”.Assim,
considerando que o C. STJ, por meio da decisão proferida pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, determinou a afetação
do REsp 1601149/RS e REsp 1602042/RS para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos (Tema 960), suspendendo-se,
assim, todos os processos pendentes que versem sobre a questão acima mencionada, em obediência à determinação do C.
STJ, determino a suspensão dos presentes autos até o julgamento dos recursos acima mencionados.Intime-se. - ADV: RAFAEL
JOSE SANCHES (OAB 289595/SP), MELINA EBERT BARBEIRO (OAB 392674/SP), RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/
SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS), LEONARDO
FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), CÉSAR HENRIQUE DA SILVA (OAB 276275/SP), ANA CAROLINA DA COSTA (OAB 279894/
SP)
Processo 1002227-58.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Carina
Detoni Franco do Nascimento - GVT Global Village Telecom - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação
para condenar a ré a pagar à autora: (i) a quantia de R$ 29.338,01 (vinte e nove mil, trezentos e trinta e oito reais e um centavo)
pelos danos materiais suportados, cujo valor deverá ser atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidos de
juros de 1% ao mês, ambos desde o ajuizamento da ação e; (ii) a quantia de R$ 5.000,00 a título de danos morais, valor esse a
ser atualizado pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir desta sentença (Súmula nº 362 do STJ) e acrescido
de juros moratórios à razão de 1% ao mês, estes a contar do evento danoso (data da prestação de serviços - jan/16), nos
termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. Resolvo, assim, o mérito nos termos do
art. 487, I, do NCPC. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Ficaa vencida intimada a pagar o valor da condenação em 15 dias, contados dotrânsitoemjulgado, sob pena de multa de 10%,
independente de nova intimação.P.R.I. - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), JESSE JONATAS GREGOLIN (OAB 327088/SP)
Processo 1002234-50.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ana Maria
Rocha Pereira - Parque Paradiso Incorporações SPE Ltda e outro - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE
a presente ação que ANA MARIA ROCHA PEREIRA move contra PARQUE PARADISO INCORPORAÇÕES SPE LTDA e MRV
ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A para condenar as requeridas a restituir à autora os valores de R$ 700,00 (setecentos
reais) e R$ 696,51 (seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos), devidamente corrigidos pela Tabela Prática para
Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir dos desembolsos
e acrescidos de juros simples de mora de 1% ao mês a partir da citação.Custas e honorários advocatícios indevidos nessa
fase (art. 55 da Lei Federal n.º 9.099/95).Ficam as vencidas intimadas a pagar ovalor da condenação em 15 diascontados do
transito em julgado, sob pena de multa de 10%, independentemente de nova intimação. P.R.I.C.Piracicaba, 10 de maio de 2017.
ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: CÉSAR HENRIQUE DA SILVA (OAB 276275/SP), GAYA LEHN SCHNEIDER
(OAB 10766/MS), FELIPE CARNEIRO MONÇÃO (OAB 359859/SP), REINALDO JOSE LONGATTO JUNIOR (OAB 354670/SP),
LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 1002271-77.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Diogo Silva Nogueira - José Manuel
Miguel - Diogo Silva Nogueira - Vistos.Tendo em vista o pedido contraposto formulado pelo ora exequente na ação 100201707.2017.8.26.0451, considera-se ter aberto mão da eficácia executiva do título, cobrando-o em processo de conhecimento, de
modo que JULGO EXTINTA a presente execução que Diogo Silva Nogueira move em face de José Manuel Miguel, nos termos
do Art. 485, VI do CPC, revogando-se, por conseguinte e diante da sentença proferida nesta data naquele feito, a decisão de
fls. 25/26.Oficie-se.Autorizo o desentranhamento de documentos.Façam-se as anotações de praxe.Comunique-se, arquivemse.P.R.I.CPiracicaba, 11 de maio de 2017. Guilherme Lopes Alves Lamas Juiz de Direito - ADV: DIOGO SILVA NOGUEIRA (OAB
236340/SP), ANA LUCIA VEDOVELLI (OAB 128891/SP)
Processo 1002676-16.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Susana de
Fatima Meyer - Parque Piazza Venezia Incorporações Spe Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
presente ação que SUSANA DE FATIMA MEYER move contra PARQUE PIAZZA NAVONA INCORPORAÇÕES SPE LTDA para
declarar a inexigibilidade da cobrança da despesa relativa à atribuição de unidade (valor R$ 572,75, vencimento 13/02/2017).
Custas e honorários advocatícios indevidos nessa fase (art. 55 da Lei Federal n.º 9.099/95). P.R.I.C.Piracicaba, 10 de maio de
2017.ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: JACQUELINE MAESTRO DOS SANTOS (OAB 343764/SP), JÉSSICA
APARECIDA DANTAS (OAB 343001/SP), CÉSAR HENRIQUE DA SILVA (OAB 276275/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB
108654/MG), GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG),
DANTAS & MAESTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 20078SP)
Processo 1002845-03.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Paulo Henrique
da Silva - Mrv Mrl Xxv Incorporações Spe Ltda - Vistos.Homologo o acordo a que chegaram as partes para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTA esta ação que Paulo Henrique da Silva move contra Mrv Mrl Xxv Incorporações Spe
Ltda, com fundamento no artigo 487, III, letra b, do CPC.Cancele-se a audiência designada.É de responsabilidade das partes a
guarda dos termos do acordo para eventual execução, visto que no sistema do Juizado os autos são inutilizados.Façam-se as
anotações de praxe.Comunique-se, arquivem-se.P.R.I.C.Piracicaba, 12 de maio de 2017.Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito
- ADV: JÉSSICA APARECIDA DANTAS (OAB 343001/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG),
LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), JACQUELINE MAESTRO DOS SANTOS (OAB 343764/SP)
Processo 1003015-72.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Deni
Gleise Malafaia Bento - Márcio José Salles - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que foi designado o dia 28/07/2017 às 09:30h,
para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos
Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada,
sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo
acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser
designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de
endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de
comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). - ADV: VITOR FILLET MONTEBELLO (OAB 269058/SP)
Processo 1003173-64.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º