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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 3403

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 3403 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

3403

de 10% (art. 523, § 1º, do C.P.C.). Efetuado o pagamento parcial neste prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o débito
remanescente. Decorrido o prazo sem a realização do pagamento voluntário, manifeste-se o exequente, independentemente
de nova intimação, apresentando cálculo atualizado, agora com a referida multa e honorários, indicando o que lhe convier para
fins de penhora, tudo nos termos do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo para cumprimento
voluntário, o devedor executado poderá apresentar, nestes autos, Impugnação, no prazo de 15 dias, independentemente de
penhora ou nova intimação (art. 525, do C.P.C.). Aguarde-se por trinta dias. Na inércia, aguarde-se provocação com os autos
no arquivo. Intime-se.” - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB
146664/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 52406/SP)
Processo 0002634-82.2016.8.26.0462 (apensado ao processo 1000306-70.2013.8.26.0462) (processo principal 100030670.2013.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/S
Ltda. - Leandro Martins de Sa - Vistos.Manifeste-se a exequente sobre a informação prestada pela Delegacia da Receita Federal
(“NÃO CONSTA DECLARAÇÃO ENTREGUE PARA NI E EXERCÍCIOS INFORMADOS - Exercícios 2015 a 2017), conforme
extratos anexos, no prazo de dez dias.No silêncio, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: QUINTINO LUIZ ASSUMPCAO
FLEURY (OAB 130055/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), RENATA BONAFE (OAB 252676/SP)
Processo 0002672-94.2016.8.26.0462 (processo principal 0002695-84.2009.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Dano
Ambiental - João Manoel Lobo - - Silvia Marques Barreto Lobo - Manuel Rodrigues dos Santos - - Maria de Ascenção Ceroula
- - Claro - INTIMAÇÃO “EX OFFICIO”: Fica o(a) exequente intimado(a) a retirar mandado de levantamento expedido nos autos.
(OBS: A retirada de documentos e/ou papeis a eles referentes junto a serventia, poderá ser feita por advogado ou estagiário
devidamente constituídos e regularmente inscritos nos quadros da OAB (artigo 7, XV, da Lei 8906/94, cc item 91, Cap. II,
das N.S.C.G.J.) e pela parte). - ADV: GISELI CARDI (OAB 223977/SP), CHRISTIANE PIRES DA SILVA VENCESLAU (OAB
281536/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), RICARDO CARLOS AFONSO FILHO (OAB 223183/SP), KELLY
ANDREOLI (OAB 287104/SP)
Processo 0004160-84.2016.8.26.0462 (processo principal 0016853-42.2012.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Firmino Rodrigues Ferreira - Boccuzzi Incorporadora e Construtora Ltda - Vistos.Fls.
39:A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.
Br), independentemente da intervenção deste Juízo. Indefiro, por ora, o bloqueio de veículos, uma vez que não há indicação de
veículos em nome do executado, providência que compete à parte e a informação também poderá ser obtida independentemente
de intervenção deste Juízo.No prazo de 30 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens
à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão por ausência de bens.Em caso de inércia, arquivem-se os autos.
Intimem-se.Poá, - ADV: LUCIMARA DO CARMO DIAS (OAB 220309/SP), LEANDRO AUGUSTO REGO (OAB 293281/SP)
Processo 0004195-44.2016.8.26.0462 (apensado ao processo 1000361-84.2014.8.26.0462) (processo principal 100036184.2014.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Francisco Josias Aderaldo Teixeira Mauricio Monteiro Ortiz - ME - Francisco Josias Aderaldo Teixeira - INTIMAÇÃO “EX OFFICIO” : Fica o(a) requerente intimado(a)
a manifestar nos autos em termos de prosseguimento, nos termos da r.Decisão de fl. 1. - ADV: FRANCISCO JOSIAS ADERALDO
TEIXEIRA (OAB 105365/SP), JEOZENALDO LOURENÇO CORRÊA JUNIOR (OAB 168677/SP)
Processo 0004608-57.2016.8.26.0462 (apensado ao processo 1006582-83.2014.8.26.0462) (processo principal 100658283.2014.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Cheque - Davi Lopes - INTIMAÇÃO “EX OFFICIO” : Fica o(a) exequente
intimado(a) a manifestar nos autos em termos de prosseguimento, conforme r.Decisão de fl. 07/08 e sobre o AR de fl. 14
(Recebido por terceiros). - ADV: FRED DA SILVA ESTANCIAL (OAB 304692/SP)
Processo 0004895-20.2016.8.26.0462 (apensado ao processo 1000430-82.2015.8.26.0462) (processo principal 100043082.2015.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOSÉ APARECIDO SILVERIO - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - INTIMAÇÃO “EX OFFICIO”: Fica o(a) exequente intimado(a) a retirar
mandado de levantamento expedido nos autos. (OBS: A retirada de documentos e/ou papeis a eles referentes junto a serventia,
poderá ser feita por advogado ou estagiário devidamente constituídos e regularmente inscritos nos quadros da OAB (artigo 7,
XV, da Lei 8906/94, cc item 91, Cap. II, das N.S.C.G.J.) e pela parte). - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB
177274/SP), EMIKO ENDO (OAB 321406/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0005395-86.2016.8.26.0462 (apensado ao processo 1000280-38.2014.8.26.0462) (processo principal 100028038.2014.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ALEX SANDRO LEITE SANTOS
AMORIM - Ympactus Comercial Ltda - Diante do cumprimento do item 1 de fls. 03 e cálculo atualizado de fls. 08/10, ficam
intimados o executado e o exequente, em caso de inércia do executado, nos termos da r. Decisão de fls. 03: “... Intime-se o
devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para realizar o pagamento do
montante indicado, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% e honorários de advogado de 10% (art. 523,
§ 1º, do C.P.C.). Efetuado o pagamento parcial neste prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o débito remanescente. 3.
Decorrido o prazo sem a realização do pagamento voluntário, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação,
apresentando cálculo atualizado, agora com a referida multa e honorários, indicando o que lhe convier para fins de penhora,
tudo nos termos do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil. 4. Transcorrido o prazo para cumprimento voluntário, o
devedor executado poderá apresentar, nestes autos, Impugnação, no prazo de 15 dias, independentemente de penhora ou
nova intimação (art. 525, do C.P.C.). 5. Aguarde-se por trinta dias. Na inércia, aguarde-se provocação com os autos no arquivo.
Intime-se.” - ADV: HORST VILMAR FUCHS (OAB 12529/ES), TATHIANA SUWAKI (OAB 329121/SP)
Processo 0005524-91.2016.8.26.0462 (processo principal 0010400-31.2012.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fm Rodrigues & Cia Ltda - A2 Preparação de Documentos Ltda - Me - Vistos.Homologo
o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, suspendo o curso da execução, o que faço com fundamento no artigo
922 do Código de Processo Civil.Findo o prazo, com ou sem cumprimento da obrigação, manifeste-se o exequente a fim de
fornecer regular andamento ao feito.Em caso de inércia do exequente, operar-se-á o reconhecimento tácito do cumprimento da
obrigação, gerando a extinção do processo, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando, desta forma,
deferida, desde já, expedição de mandado de levantamento da importância depositada a fls. 52 e 56, em favor do executado A2,
com as cautelas de estilo, na forma acordada. O depósito de fls. 57 repete o de fls. 56.Int. - ADV: ELSON FERREIRA JUNIOR
(OAB 164153/SP), JOÃO NEGRINI NETO (OAB 234092/SP), APARECIDO CECILIO DE PAULA (OAB 87684/SP), ADRIANO
DIAS DE ALMEIDA (OAB 312167/SP)
Processo 0005623-61.2016.8.26.0462 (processo principal 0007485-62.2012.8.26.0606) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Unimed Paulistana Cooperativa de Trabalho Médico - Marcia Madeira Construtora Me
- Vistos,1. Para o cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG 16/2016
artigo 1286, § 2º, das NSCGJ, na seguinte ordem:”I - sentença e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito em julgado; se
o casoIII demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV outras peças processuais que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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