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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 3612

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 3612 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

3612

da audiência de conciliação prévia em todos os casos, indiscriminadamente, certamente caminhará em sentido oposto ao
princípio da celeridade processual, ofendendo o princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LVIII, CF e
art. 4º, do CPC), razão pela qual postergo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de
conciliação prevista no art. 334 do CPC, o que faço com fundamento no art. 139, V e VI do CPC, e Enunciado 35, da ENFAM.
CITE-SE o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238, do NCPC) e oferecer contestação, por petição, no prazo de
15 (quinze) dias úteis (arts. 219 e 335, ambos do NCPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato
aduzidas pelo autor (art. 344, do NCPC), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do NCPC, de acordo com o modo
como foi feita a citação (art. 335, III, do NCPC).Com a apresentação da réplica à contestação ou decorrido o prazo para tanto,
providencie a serventia a intimação das partes para que, no prazo de 5 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro Humberto Martins,
2ª Turma, DJe 28/06/2013), bem como para se manifestarem sobre o interesse na designação de audiência de conciliação/
mediação.Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (art. 98, caput, do NCPC), DEFIRO, integralmente, a
gratuidade da justiça à parte autora, conforme as isenções estabelecidas no art. 98, § 1º, do NCPC. Tarjem-se os autos.Int. ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 1002326-69.2016.8.26.0481 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ivete de Freitas
Fernandes - Telefônica Brasil SA - Feito nº 2016/003147Recebo os embargos de declaração opostos pela executada porquanto
tempestivos, mas nego-lhes provimento, ante a inexistência de contradição, omissão ou obscuridade.Int. - ADV: RENATA MOÇO
(OAB 163748/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1002501-63.2016.8.26.0481 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Dilson Alves de Souza - Telefônica Brasil SA - Feito nº 2016/003307Recebo os embargos de declaração opostos pela executada
porquanto tempestivos, mas nego-lhes provimento, ante a inexistência de contradição, omissão ou obscuridade.Int. - ADV:
KARLA SOUZA CARDOSO (OAB 345035/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE
CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1002504-18.2016.8.26.0481 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Silvinha Alves da Silva - Telefônica Brasil SA - Feito nº 2016/003309Recebo os embargos de declaração opostos pela executada
porquanto tempestivos, mas nego-lhes provimento, ante a inexistência de contradição, omissão ou obscuridade.Int. - ADV:
KARLA SOUZA CARDOSO (OAB 345035/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO
FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP)
Processo 1002520-69.2016.8.26.0481 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Nelly Marangoni - Telefônica Brasil SA - Feito nº 2016/003317Recebo os embargos de declaração opostos pela executada
porquanto tempestivos, mas nego-lhes provimento, ante a inexistência de contradição, omissão ou obscuridade.Int. - ADV:
KARLA SOUZA CARDOSO (OAB 345035/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO
FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP)
Processo 1002525-91.2016.8.26.0481 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Vitoria Soares Pereira - Telefônica Brasil SA - Feito nº 2016/003319Recebo os embargos de declaração opostos pela executada
porquanto tempestivos, mas nego-lhes provimento, ante a inexistência de contradição, omissão ou obscuridade.Int. - ADV:
KARLA SOUZA CARDOSO (OAB 345035/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE
CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1002527-61.2016.8.26.0481 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Maria Alice Ferreira Cunha - Telefônica Brasil SA - Feito nº 2016/003320Recebo os embargos de declaração opostos pela
executada porquanto tempestivos, mas nego-lhes provimento, ante a inexistência de contradição, omissão ou obscuridade.
Int. - ADV: KARLA SOUZA CARDOSO (OAB 345035/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP),
CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GINA FONSECA CORRÊA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MARTINS DOS SANTOS COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0630/2017
Processo 0001436-16.2017.8.26.0481 (processo principal 1000043-73.2016.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Cheque - Roberto Fabiano Leite Me - Feito nº 2016/000121Providencie a serventia: a) o lançamento da movimentação “61612
Arquivado Provisoriamente Cumprimento de Sentença Digital” no processo principal (conhecimento) físico (Comunicado CG
438/16) ou b) o encaminhamento do processo principal digital (conhecimento) à fila específica “Processo de Conhecimento em
Fase de Execução” (Comunicado CG 1632/15).Uma vez que o réu é revel, INTIME-SE-O por carta com aviso de recebimento
(CPC, artigo 513, § 2º, II), para no prazo de 15 dias úteis (art. 219, caput, do NCPC) realizar o adimplemento voluntário da
obrigação - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% e, também,
de honorários de advogado de 10% que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (art. 85, § 1º
e § 13, do NCPC), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do NCPC), observando-se que será considerado tempestivo o ato
praticado antes do termo inicial do prazo (art. 218, § 4º, do NCPC).Concedo o prazo de cinco dias para o recolhimento da
taxa postal/diligência do oficial de justiça, cumpra-se.Decorrido in albis o prazo acima, independentemente de nova intimação,
aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: ZACHARIAH BRIAN ZAGOL (OAB 351356/SP), KARINA PERES SILVERIO (OAB
331050/SP)
Processo 0002384-55.2017.8.26.0481 (processo principal 1003026-45.2016.8.26.0481) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Cheque - Gmad do Mdf Suprimentos para Móveis Ltda - Feito nº 2016/003902Providencie a serventia: a) o lançamento da
movimentação “61612 Arquivado Provisoriamente Cumprimento de Sentença Digital” no processo principal (conhecimento) físico
(Comunicado CG 438/16) ou b) o encaminhamento do processo principal digital (conhecimento) à fila específica “Processo de
Conhecimento em Fase de Execução” (Comunicado CG 1632/15).Uma vez que o réu é revel, INTIME-SE-O por carta com aviso
de recebimento (CPC, artigo 513, § 2º, II), para no prazo de 15 dias úteis (art. 219, caput, do NCPC) realizar o adimplemento
voluntário da obrigação - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10%
e, também, de honorários de advogado de 10% que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais,
(art. 85, § 1º e § 13, do NCPC), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Transcorrido o prazo previsto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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