TJSP 01/06/2017 - Pág. 7 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
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demonstrar o seu interesse processual comprovando o recolhimento das despesas bancárias e a demora razoável no
atendimento à exibição do contrato, os quais reputo indispensáveis à propositura da ação.Ainda, a petição inicial não atende
aos requisitos dos artigos 319 e 322 do Código de Processo Civil, na medida em que apresenta pedidos inespecíficos, bem
assim, ao pressuposto próprio das ações que buscam a revisão de contratos de financiamento e similares, previsto no Artigo
330, §2º do mesmo diploma legal. Pois, deverá tornar certos os pedidos, especificar as obrigações que pretende controverter e
quantificar o valor incontroverso do débito.Quinze dias para sanar os defeitos apontados, sob pena de indeferimento da petição
inicial (NCPC. Art. 301).Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1095327-87.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Cheque - Transportadora Delta e Serviços Agricolas Ltda Vistos.Defiro a dilação do prazo por 15 dias, como requerido pelo autor.Após o decurso do prazo, manifeste-se o requerente em
prosseguimento, independentemente de intimação.Int. - ADV: MARCELO JOSE GALHARDO (OAB 129571/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0543/2017
Processo 1000040-52.2017.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.R. - Carta precatória disponível no sistema SAJ
para impressão e encaminhamento. Conforme Comunicado CG 2290/2016, mesmo sendo o autor beneficiário da AJG, comprove
o mesmo nos autos a distribuição da deprecata dentro do prazo de 5 dias. - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/
SP)
Processo 1000163-50.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Guarda - V.V. - Vistos.Reconsidero o despacho de fls. 29
e defiro a expedição de ofício ao Conselho Tutelar e ao Hospital Municipal de Ibaté para que encaminhem os documentos
referentes à menor. Expeça-se o necessário. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Setor Técnico para a realização estudo
social. Int. - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP)
Processo 1000214-61.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - N.S.S. - Vistos. Haja vista a
ausência de composição entre as partes, aguarde-se prazo para apresentação de defesa. Saem os presentes intimados - ADV:
LARISSA HECK VAZ (OAB 366530/SP)
Processo 1000214-61.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - N.S.S. - A.F.C. - Manifestese o requerente, em réplica, quanto aos termos da contestação, no prazo legal. - ADV: LARISSA HECK VAZ (OAB 366530/SP),
JOSÉ ANTONIO BASSO (OAB 358155/SP)
Processo 1000270-94.2017.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.A.C. - F.A.R.C. - Manifeste-se
o requerente, em réplica, quanto aos termos da contestação, no prazo legal. - ADV: HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB
333029/SP), ARIANE DOS ANJOS (OAB 164121/SP), FLÁVIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 210633/SP)
Processo 1000282-45.2016.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.S. - J.J.S. - Traga a requerente aos autos
certidão de casamento legível, a fim de que se possa proceder à elaboração do mandado de averbação. Prazo: 5 dias. - ADV:
DANIEL MAGALHÃES DOMINGUES FERREIRA (OAB 270069/SP), ADRIANA MARCIA FABIANO PAULINO DE MELLO (OAB
119540/SP)
Processo 1000472-08.2016.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.R.O.I. - Após
a prisão o executado não cumpriu a obrigação alimentar; pois, aplica-se o artigo 530 do Código de Processo Civil.Prosseguirse-á nos termos do artigo 831 e seguintes do Código de Processo Civil , iniciando-se a busca por bens penhoráveis.O exequente
deverá apresentar memória de cálculo atualizada em cinco dias.Defiro previamente a penhora “on-line”, bem como a realização
das pesquisas eletrônicas possíveis a fim de encontrar bens penhoráveis. Oportunamente, providencie-se.Positivo, se o caso,
intime-se da penhora e aguarde-se prazo para impugnação.Desde já, liberam-se os bloqueios de natureza irrisória, bem assim
os excessivos.Infrutífera penhora on-line e verificada a existência de outros bens, o exequente deverá indicar sobre qual recairá
a penhora em cinco dias.Negativas as pesquisas a exequente deverá promover atos de execução no mesmo prazo, sob pena de
suspensão da execução (CPC, art. 921, III).Intime-se. - ADV: CATIA APARECIDA SILVA SANTILLI (OAB 352446/SP)
Processo 1000540-21.2017.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.T.G. - 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Atuação do MP. Anote e observe.2. Arbitro alimentos provisórios, em favor dos filhos menores, no importe de 1/3 dos rendimentos
líquidos (bruto menos IR e contribuição previdenciária), que serão devidos pelo requerido a partir da citação. Em caso de
desemprego ou trabalho sem registro em carteira, os alimentos provisórios serão devidos na proporção de 1/3 do salário mínimo
nacional.3. Após a citação do requerido, expeça-se ofício à empregadora (fls. 4) para que proceda aos descontos dos alimentos
provisórios, em folha de pagamento, com subsequente depósito na conta indicada à fl. 4. 4. É evidente a probabilidade do direito
e, verificando a existência do perigo de dano e risco ao resultado útil do processo, defiro a tutela de urgência para que seja
reservada 1/2 da quantia ajustada nos autos da Reclamação Trabalhista 0010472-60.2014.5.15.0088, mediante realização de
depósitos judiciais pela reclamada em conta vinculada a este Juízo. Comunique-se ao Juízo da Vara do Trabalho de Lorena. 5.
Designo audiência de conciliação, para o dia 13 de julho de 2017, às 16:30 horas, na qual deverão estar presentes as partes
e seus procuradores. 6. O advogado da autora providenciará o comparecimento, independentemente de intimação.7. Cite e
intime o réu acerca dos alimentos provisórios e da tutela de urgência concedida, bem como para que compareça pessoalmente
à audiência que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, cientificando-o que, caso infrutífera a conciliação, poderá
oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da audiência, incumbindo-lhe alegar, na
contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido da autora e especificar
as provas que pretende produzir, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses
previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC. 8. Ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada será considerada
ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa, revertida em favor da União ou do Estado.9. Em caso de desinteresse na composição, o réu deverá fazê-lo, por petição,
apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência acima designada.10. A audiência somente não
será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição, não sendo a manifestação de
desinteresse externada por uma das partes justificativa para afastar a multa prevista no artigo 334, §8º do NCPC.11. O oficial de
justiça deverá certificar eventual proposta de autocomposição apresentada pelo réu por ocasião da citação, nos termos do artigo
154, VI, do NCPC.12. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 1000564-83.2016.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.O.S. - J.M.O. Decorrido o prazo sem manifestação da Exequente acerca dos ofícios juntados, manifeste-se, novamente, a Exequente sobre
a petição e documentos juntados pela Executada. - ADV: MARIA GEANE LOURENÇO BARBANO (OAB 320041/SP), RAFAEL
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