TJSP 01/06/2017 - Pág. 831 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
831
- Fazenda Nacional - Lastermica Isolamentos Jaboticabal Ltda - Vistos,Defiro o pedido de penhora sobre ativos financeiros
formulado pela(o) exequente. Para tanto, providencie a Serventia minuta para bloqueio de valores, por intermédio do Sistema
Bacen Jud.Havendo bloqueio, providencie-se minuta para transferência para conta judicial, até o limite do crédito, liberandose valores excedentes à dívida, ou irrisórios. Caso negativas as respostas, vista à exequente.Cumpra-se.Intimem-se. - ADV:
FELIPE AUGUSTO VILELA DE SOUZA (OAB 197076/SP), CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI (OAB 184296/SP),
LAERTE POLLI NETO (OAB 161074/SP)
Processo 0002499-84.2005.8.26.0291 (291.01.2005.002499) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Lastermica Isolamentos Jaboticabal Ltda - Vistos,Defiro o pedido de penhora
sobre ativos financeiros formulado pela(o) exequente. Para tanto, providencie a Serventia minuta para bloqueio de valores, por
intermédio do Sistema Bacen Jud.Havendo bloqueio, providencie-se minuta para transferência para conta judicial, até o limite
do crédito, liberando-se valores excedentes à dívida, ou irrisórios. Caso negativas as respostas, vista à exequente.Cumpra-se.
Intimem-se. - ADV: MAMOR GETULIO YURA (OAB 93877/SP), EDUARDO HENRIQUE CAMPI (OAB 26698/SP)
Processo 0002500-69.2005.8.26.0291 (291.01.2005.002500) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Lastermica Isolamentos Jaboticabal Ltda - Vistos,Defiro o pedido de penhora
sobre ativos financeiros formulado pela(o) exequente. Para tanto, providencie a Serventia minuta para bloqueio de valores, por
intermédio do Sistema Bacen Jud.Havendo bloqueio, providencie-se minuta para transferência para conta judicial, até o limite
do crédito, liberando-se valores excedentes à dívida, ou irrisórios. Caso negativas as respostas, vista à exequente.Cumpra-se.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO HENRIQUE CAMPI (OAB 26698/SP), MAMOR GETULIO YURA (OAB 93877/SP)
Processo 0002845-25.2011.8.26.0291 (291.01.2011.002845) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Edivaldo Aparecido da Silva Transportes Me - Vistos,Defiro o pedido de
penhora sobre ativos financeiros formulado pela(o) exequente. Para tanto, providencie a Serventia minuta para bloqueio de
valores, por intermédio do Sistema Bacen Jud.Havendo bloqueio, providencie-se minuta para transferência para conta judicial,
até o limite do crédito, liberando-se valores excedentes à dívida, ou irrisórios. Caso negativas as respostas, vista à exequente.
Cumpra-se.Intimem-se. - ADV: ITALO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 218266/SP), MAMOR GETULIO YURA (OAB 93877/
SP)
Processo 0002847-92.2011.8.26.0291 (291.01.2011.002847) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Farmácia Sal da Terra Ltda Me - Vistos,Defiro o pedido de penhora sobre ativos
financeiros formulado pela(o) exequente. Para tanto, providencie a Serventia minuta para bloqueio de valores, por intermédio
do Sistema Bacen Jud.Havendo bloqueio, providencie-se minuta para transferência para conta judicial, até o limite do crédito,
liberando-se valores excedentes à dívida, ou irrisórios. Caso negativas as respostas, vista à exequente.Cumpra-se.Intimem-se.
- ADV: MAMOR GETULIO YURA (OAB 93877/SP), LIGIA PADOVANI (OAB 308169/SP)
Processo 0004374-31.2001.8.26.0291 (291.01.2001.004374) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Fazenda Nacional - Sergio Ignacio de Araujo - Vistos,Defiro o pedido de penhora sobre ativos financeiros formulado pela(o)
exequente. Para tanto, providencie a Serventia minuta para bloqueio de valores, por intermédio do Sistema Bacen Jud, bem
como, requisitem-se informações pelo sistema Renajud e ARISP.Havendo bloqueio de ativos financeiros, providencie-se minuta
para transferência para conta judicial, até o limite do crédito, liberando-se valores excedentes à dívida, ou irrisórios. Caso
negativas as respostas, vista à exequente.Cabe ressaltar que por se tratar de interesse da Fazenda Pública, a pesquisa e,
eventualmente, o fornecimento de certidões, devem ser efetivados com isenção de taxas e emolumentos.Cumpra-se.Intimemse. - ADV: FERNANDO APARECIDO BALDAN (OAB 58417/SP), CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI (OAB 184296/SP),
FELIPE AUGUSTO VILELA DE SOUZA (OAB 197076/SP)
Processo 0004670-43.2007.8.26.0291 (291.01.2007.004670) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Filtros Cristal Ltda Epp - - José Roberto Costa - Vistos,Defiro o pedido de
penhora sobre ativos financeiros formulado pela(o) exequente. Para tanto, providencie a Serventia minuta para bloqueio de
valores, por intermédio do Sistema Bacen Jud.Havendo bloqueio, providencie-se minuta para transferência para conta judicial,
até o limite do crédito, liberando-se valores excedentes à dívida, ou irrisórios. Caso negativas as respostas, vista à exequente.
Cumpra-se.Intimem-se. - ADV: VERA SONIA DEL VECCHIO (OAB 266790/SP), MAMOR GETULIO YURA (OAB 93877/SP),
RICARDO GONCALVES COLLETES (OAB 26213/SP)
Processo 0004762-79.2011.8.26.0291 (291.01.2011.004762) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Fazenda
Nacional - Candeloro Máquinas Industriais Ltda (em Recuperação) e outro - Vistos,Fls. 137: Cumpra-se o último parágrafo
de fls. 79.Após, defiro o pedido de penhora sobre ativos financeiros formulado pela(o) exequente. Para tanto, providencie a
Serventia minuta para bloqueio de valores, por intermédio do Sistema Bacen Jud.Havendo bloqueio, providencie-se minuta para
transferência para conta judicial, até o limite do crédito, liberando-se valores excedentes à dívida, ou irrisórios. Caso negativas
as respostas, vista à exequente.Cumpra-se.Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI (OAB 184296/SP),
FELIPE AUGUSTO VILELA DE SOUZA (OAB 197076/SP), ITALO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 218266/SP)
Processo 0005909-38.2014.8.26.0291 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Estado de São Paulo - Osvaldo Turco - Me - Vistos,Defiro o pedido de penhora sobre ativos financeiros formulado
pela(o) exequente. Para tanto, providencie a Serventia minuta para bloqueio de valores, por intermédio do Sistema Bacen Jud.
Havendo bloqueio, providencie-se minuta para transferência para conta judicial, até o limite do crédito, liberando-se valores
excedentes à dívida, ou irrisórios. Caso negativas as respostas, vista à exequente.Cumpra-se.Intimem-se. - ADV: RICARDO
GARCIA GOMES (OAB 239752/SP), JORGE MATTAR (OAB 147475/SP)
Processo 0005909-38.2014.8.26.0291 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Estado de São Paulo - Osvaldo Turco - Me - Intimação à(ao) exequente, para que se manifeste nos autos, em
termos de prosseguimento, haja vista bloqueio pelo Bacen Jud negativo/irrisório. - ADV: RICARDO GARCIA GOMES (OAB
239752/SP), JORGE MATTAR (OAB 147475/SP)
Processo 0007251-84.2014.8.26.0291 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Estado de São Paulo - Lastérmica Isolamentos Jaboticabal Ltda - Vistos,Defiro o pedido de penhora sobre ativos
financeiros formulado pela(o) exequente. Para tanto, providencie a Serventia minuta para bloqueio de valores, por intermédio
do Sistema Bacen Jud.Havendo bloqueio, providencie-se minuta para transferência para conta judicial, até o limite do crédito,
liberando-se valores excedentes à dívida, ou irrisórios. Caso negativas as respostas, vista à exequente.Cumpra-se.Intimem-se.
- ADV: MARCELO DE MATTOS FIORONI (OAB 207694/SP), RICARDO GARCIA GOMES (OAB 239752/SP)
Processo 0007251-84.2014.8.26.0291 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia do Estado de São Paulo - Lastérmica Isolamentos Jaboticabal Ltda - Intimação à(ao) exequente, para que se
manifeste nos autos, em termos de prosseguimento, haja vista bloqueio pelo Bacen Jud negativo/irrisório. - ADV: RICARDO
GARCIA GOMES (OAB 239752/SP), MARCELO DE MATTOS FIORONI (OAB 207694/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º